Se você vai prestar concurso para o cargo de Professor(a), é essencial estudar a LDB atualizada, já que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional está entre os conteúdos mais cobrados nas provas.
A LDB atualizada foi elaborada para assegurar o direito constitucional à educação e define as diretrizes que orientam todo o sistema educacional brasileiro, funcionando como referência essencial para gestores e profissionais da educação.
Por isso, se você está se preparando para um concurso público, principalmente na área da educação, é indispensável dominar essa lei, já que grande parte das provas traz questões relacionadas à legislação educacional!
Índice
O que é LDB?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB atualizada) é a norma que organiza e regulamenta todo o sistema educacional brasileiro, tanto público quanto privado. Sua base está nos princípios da Constituição Federal, que assegura o direito à educação desde a Educação Infantil até o Ensino Superior.
A LDB atualizada funciona como um guia para a educação nacional, definindo princípios, objetivos e responsabilidades do Estado. Ela organiza o sistema de ensino em cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entre os principais pontos da lei, destacam-se:
- Gestão democrática do ensino público e fortalecimento da autonomia pedagógica, administrativa e financeira das escolas;
- Criação do Plano Nacional de Educação (PNE) como instrumento de planejamento educacional;
- Estruturação da educação em dois níveis: Educação Básica e Ensino Superior.
De acordo com a LDB, a Educação Básica compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
Já o Ensino Superior é de responsabilidade da União, podendo também ser oferecido por Estados e Municípios, desde que estes assegurem integralmente a oferta dos níveis de ensino que estão sob sua competência.
Além da estrutura regular, a LDB atualizada também prevê modalidades que podem estar presentes em todos os níveis de ensino, como:
- Educação Especial;
- Educação a Distância (EAD);
- Educação de Jovens e Adultos (EJA);
- Educação Escolar Indígena.
Ademais, é importante citar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB atualizada) tem 92 artigos, divididos em 9 títulos. São eles:
- Da Educação.
- Dos Princípios e Fins da Educação Nacional.
- Do Direito à Educação e do Dever de Educar.
- Da Organização da Educação Nacional.
- Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino.
- Dos Profissionais da Educação.
- Dos Recursos financeiros.
- Das Disposições Gerais.
- Das Disposições Transitórias.
Quais são os princípios da educação segundo a LDB atualizada?
Segundo o Art. 3º da LDB atualizada, a educação no Brasil deve ser orientada pelos seguintes princípios:
- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
- Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
- Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
- Valorização do profissional da educação escolar;
- Gestão democrática do ensino público, conforme esta Lei e a legislação dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
- Garantia de padrão de qualidade;
- Valorização da experiência extraescolar;
- Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
- Consideração com a diversidade étnico-racial;
- Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida;
- Respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva.
LDB atualizada: Quais os artigos mais cobrados?
Confira, a seguir, os artigos da LDB atualizada que mais aparecem em concursos:
- Art. 3°: Dos princípios da Educação
- Art. 4°: Dos deveres do Estado
- Art. 12°: Da Incumbência das Escolas
- Art. 21°: Da divisão da Educação Escolar
- Art. 24°: Das regras da Educação Básica
- Art. 26°: Do currículo Escolar.
Princípios da Educação
São 14 princípios da educação, após a atualização da lei. É muito importante memorizá-los, pois são muito cobrados, além de ser conhecimentos essenciais. Veja quais são eles:
- I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
- III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
- IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
- V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
- VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
- VII – valorização do profissional da educação escolar;
- VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
- IX – garantia de padrão de qualidade;
- X – valorização da experiência extra escolar;
- XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
- XII – consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
- XIII – garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
- XIV – respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
Deveres do Estado com a Educação
Confira os deveres do Estado com a Educação, de acordo com a LDB atualizada:
- Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, composta por:
- Pré-escola;
- Ensino Fundamental;
- Ensino Médio;
- Educação Infantil gratuita para crianças de até 5 anos;
- Atendimento educacional especializado gratuito para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, em todos os níveis, preferencialmente na rede regular de ensino;
- Acesso público e gratuito ao Ensino Fundamental e Médio para todos que não os concluíram na idade adequada;
- Acesso aos níveis mais elevados de ensino, pesquisa e criação artística, de acordo com a capacidade de cada indivíduo;
- Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do estudante;
- Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, em modalidades compatíveis com suas necessidades e disponibilidades, garantindo aos trabalhadores condições de acesso e permanência;
- Atendimento ao estudante em todas as etapas da educação básica por meio de programas suplementares (material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde);
- Padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos pela quantidade e variedade de insumos indispensáveis por aluno, como mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas;
- Garantia de vaga em escola pública de Educação Infantil ou Ensino Fundamental mais próxima da residência da criança a partir dos 4 anos;
- Alfabetização plena e capacitação gradual para leitura ao longo da Educação Básica, assegurando os direitos de aprendizagem e o desenvolvimento dos indivíduos;
- Educação digital, com garantia de conectividade de todas as instituições públicas de Educação Básica e Superior à internet de alta velocidade, voltada ao uso pedagógico, letramento digital, criação de conteúdos, comunicação, segurança e resolução de problemas.
Da incumbência das escolas
Confira as incumbências das escolas, de acordo com a LDB atualizada:
- Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
- Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
- Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
- Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
- Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
- Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei;
- Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
- Estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas;
- Promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas;
- Instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, os Conselhos Escolares.
Da divisão da educação escolar
De acordo com a LDB atualizada, a divisão da educação escolar ocorre em:
- Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
- Educação superior.
Das regras da Educação Básica
De acordo com a LDB atualizadas, são regras da Educação Básica:
- A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
- A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
- Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
- Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
- Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
- Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
- Poderão organizar-se classes ou turmas com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes ou outros componentes curriculares;
- A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
- Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
- Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
- Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
- Aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
- Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
- O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
- Cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
- Parágrafos complementares:
- § 1º A carga horária mínima anual deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.
- § 2º Os sistemas de ensino disporão sobre a oferta de educação de jovens e adultos e de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, conforme o inciso VI do art. 4º.
Do currículo escolar
Confira o currículo escolar de acordo com a LDB atualizada:
- Os currículos devem abranger, obrigatoriamente:
- Língua portuguesa e matemática;
- Conhecimento do mundo físico e natural;
- Conhecimento da realidade social e política, especialmente do Brasil.
- O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constitui componente curricular obrigatório da educação básica.
- A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
- Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
- Maior de trinta anos de idade;
- Que estiver prestando serviço militar inicial ou em situação similar que o obrigue à prática da educação física;
- Amparado pelo Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;
- (Vetado);
- Que tenha prole.
- O ensino da História do Brasil deve considerar as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
- No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
- As artes visuais, a dança, a música e o teatro constituem linguagens do componente curricular de arte.
- A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo temas transversais.
- A exibição de filmes de produção nacional constitui componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo obrigatória por, no mínimo, 2 horas mensais.
- Conteúdos relativos a direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos como temas transversais, com material didático adequado a cada nível de ensino.
- A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais.
- A inclusão de novos componentes curriculares obrigatórios na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro da Educação.
- Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
- O conteúdo programático deve incluir:
- História da África e dos africanos;
- Luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil;
- Cultura negra e indígena brasileira;
- Papel do negro e do índio na formação da sociedade nacional, resgatando suas contribuições sociais, econômicas e políticas.
- Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas serão ministrados em todo o currículo escolar, especialmente em educação artística, literatura e história brasileiras.
Quais as últimas alterações na lei?
Confira as últimas alterações da LDB atualizada:
- LEI Nº 13.796, DE 3 DE JANEIRO DE 2019
- Acrescentado: “Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
- LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
- Mudança: inciso VIII do art. 12 – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; …………………….” (NR) – Antes esse percentual era de 50%
- LEI Nº 13.826, DE 13 DE MAIO DE 2019
- Alteração: O § 1º do art. 44 – 1º O resultado do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo será tornado público pela instituição de ensino superior, sendo obrigatórios a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação e o cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital, assegurado o direito do candidato, classificado ou não, a ter acesso a suas notas ou indicadores de desempenho em provas, exames e demais atividades da seleção e a sua posição na ordem de classificação de todos os candidatos.
- LEI Nº 13.868, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
- Alteração: § 3º do art. 8º – 3º Para a Câmara de Educação Superior a consulta envolverá, necessariamente, indicações formuladas por entidades nacionais, públicas e particulares, e pelas instituições comunitárias de educação superior, que congreguem os reitores de universidades, os diretores de instituições isoladas, os docentes, os estudantes e os segmentos representativos da comunidade científica.
Em 2023 teve início com a publicação da Lei 14.533 em janeiro, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED). Como resultado, foram alterados os artigos 4° e 26 da Lei 9.394/96:
- Art 4° – inclusão das seguintes alíneas:
- XII – educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
- Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento.
- Art 26 – § 11 vetado.
- Art. 4°
- IX: padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados;”
- XI: alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.” (NR)
- Art. 22
- Parágrafo único: São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo.” (NR)
Concurso SEE SP: Editais previstos!
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo se prepara para lançar dois editais muito aguardados que, juntos, somam 29 mil vagas em concursos públicos. Essa é uma excelente oportunidade tanto para quem tem nível médio quanto para quem possui formação superior.
- Primeiro edital: serão abertas 10 mil vagas para o cargo de Professor, destinadas a candidatos de nível superior. A remuneração prevista varia entre R$ 5 mil e R$ 13 mil, dependendo da jornada de trabalho e da titulação do profissional.
- Segundo edital: trará 19 mil vagas para o cargo de Agente de Organização Escolar, função de nível médio que auxilia na administração e organização das escolas da rede estadual.
Em resumo, esses concursos representam uma grande chance de ingresso na carreira pública em São Paulo, contemplando tanto quem busca atuar diretamente em sala de aula como docente, quanto aqueles que desejam trabalhar no apoio à gestão escolar.
Concurso SEDUC PI: Edital autorizado!
O concurso Seduc PI (Secretaria de Educação do Piauí) foi oficialmente autorizado e já desperta grande expectativa entre os concurseiros. A autorização prevê a oferta de 4 mil vagas para o cargo de Professor, destinadas a reforçar o quadro de servidores da rede estadual de ensino.
A carreira é voltada para candidatos com formação de nível superior, exigindo licenciatura plena na área de atuação. A remuneração pode chegar a até R$ 7,8 mil, a depender da carga horária assumida e das gratificações aplicáveis, o que torna a seleção bastante atrativa.
Segundo a autorização, o edital está previsto para ser publicado até maio de 2026, mas há a possibilidade de que a publicação aconteça de forma antecipada, o que aumenta a importância de começar a preparação o quanto antes.