A Lei 8.112, de 1990, é uma das normas mais relevantes para quem deseja seguir a carreira pública. Conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ela estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores civis da esfera federal, abrangendo cargos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Importante destacar que seus dispositivos não se estendem aos militares, que possuem legislação própria.
Além de ser constantemente cobrada em provas de concursos públicos, a Lei 8.112/90 deve ser estudada com atenção pelos candidatos, pois reúne os principais direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos. O domínio desse conteúdo é fundamental para compreender desde regras de ingresso e estágio probatório até aspectos sobre remuneração, licenças, férias, regime disciplinar e formas de desligamento do cargo.
Em outras palavras, a lei funciona como um verdadeiro manual de conduta e organização da vida funcional do servidor público federal, motivo pelo qual se tornou um tema indispensável para quem almeja aprovação em concursos. Continue comigo e confira os detalhes!
Índice
Do que se trata a Lei 8.112/90?
A Lei 8.112/1990 institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias (inclusive em regime especial) e das fundações públicas federais. Ela regula a vida funcional desses servidores, desde o ingresso até a saída do cargo.
Segundo os artigos iniciais da Lei 8.112:
- Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público (art. 2º).
- Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades definidas na estrutura da Administração, a serem exercidas por um servidor (art. 3º). Esses cargos são criados por lei, têm denominação própria, remuneração paga pelos cofres públicos e podem ser de provimento efetivo ou em comissão.
- A lei também estabelece que não pode haver prestação de serviços gratuitos, salvo exceções previstas (art. 4º).
Em síntese, trata-se da legislação que define os direitos, deveres, responsabilidades, formas de provimento e vacância, vantagens, regime disciplinar e demais regras aplicáveis à relação entre o Estado e os servidores civis federais.
Requisitos básicos para investidura em cargo público na Lei 8.112
De acordo com a Lei 8.112/1990, são requisitos básicos para investidura em cargo público:
- Nacionalidade brasileira;
- Gozo dos direitos políticos;
- Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- Idade mínima de 18 anos;
- Aptidão física e mental.
Observações complementares:
- As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei (§1º).
- Pessoas com deficiência têm direito de se inscrever em concurso público para cargos compatíveis com sua condição, com reserva de até 20% das vagas (§2º).
- Universidades e instituições federais de pesquisa científica e tecnológica podem prover cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, conforme normas da Lei (§3º).
- O provimento dos cargos públicos ocorre mediante ato da autoridade competente de cada Poder (art. 6º).
- A investidura em cargo público se dá com a posse (art. 7º).
Provimento na Lei 8.112/90
A Lei 8.112/90 também disciplina as formas de provimento em cargo público, que correspondem aos atos administrativos por meio dos quais a Administração Pública preenche cargos com pessoas legalmente habilitadas. Em outras palavras, o provimento é o mecanismo que formaliza a relação entre o servidor e o cargo que irá ocupar.
Entre as principais formas de provimento previstas na lei 8.112/90, destacam-se:
As formas de nomeação
No artigo 9º e 10º da Constituição Federal, as formas de nomeação acontecem da seguinte forma:
- Cargo Isolado: O cargo depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecendo a ordem de classificação e o prazo de validade.
- Cargo Comissionado: Para ocupar-se de um cargo comissionado, basta a contratação, não precisando de um concurso público para ser efetivado.
O Concurso Público
O art. 11º e 12º da CF e pertencentes a seção II da lei dispõe dos seguintes regulamentos:
- O concurso poderá ser de provas ou provas e títulos, contendo duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do plano de carreira. Além da taxa fixa prevista no edital para inscrição do candidato, quando tiver custeio e conter hipóteses de isenção expressamente previstas.
- O concurso público terá validade de 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, no mesmo período. Ainda o prazo deverá ser fixado no edital e no Diário Oficial da União, assim como ser publicado em jornais de grande circulação.
- Não será aceito abrir um novo concurso público enquanto houver candidato aprovado no certame anterior com prazo de validade não expirado.
Posse e Exercício
De acordo com o Art. 13 da Constituição, a posse dar-se-á: “pela assinatura do respectivo termo, no qual deverá conter atribuições, os deveres, as responsabilidades, e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos do ofício previstos na lei.”
Nesse sentido a posse ocorrerá:
- No prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento;
- Poderá dar-se mediante procuração específica;
- Só haverá posses nos casos de provimento do cargo por nomeação;
- Será tornado sem efeito o ato se não for realizado no prazo previsto;
- Dependerá de prévia inspeção médica oficial;
- Prazo de 15 dias para o servidor entrar em exercício, contado com a data de posse;
- Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos.
Estabilidade e Efetividade na Lei 8.112/90
Os artigos 21 e 22 da Constituição Federal garantem que o servidor habilitado em concurso público adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 anos de exercício. Além disso, o servidor só perderá o cargo com sentença judicial transitada em julgado, ou por processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Direitos e Vantagens do Servidor Público
O título III da Lei 8.112/90 dispõe sobre os direitos e vantagens que o servidor público adquire ao ocupar o cargo e exercer a função, entre eles estão nos artigos:
- Art. 40.: Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado na lei 8.112/90;
- Art. 41.: Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Ou seja, a remuneração é o salário recebido por exercer a função no cargo ocupado. O regulamento também está previsto para cargos comissionados e de órgãos de estados e municípios. O vencimento são vantagens que se acumulam permanentemente aos benefícios do servidor.
Indenizações
Segundo o Art. 51 da Constituição, os valores das indenizações serão definidas de acordo com regulamento, e são elas:
- Ajuda de custo;
- Diárias;
- Transporte;
- Auxílio-Moradia.
Gratificações
De acordo com o Art. 61, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
- Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
- gratificação natalina;
- adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
- adicional pela prestação de serviço extraordinário;
- adicional noturno;
- adicional de férias;
- outros, relativos ao local de trabalho;
- gratificação por encargo de curso ou concurso.
Deveres do Servidor
Já no Art. 116 estão previstos também os deveres do servidor público, além de proibições explícitas aos servidores no exercício de suas funções, ao todo são 24 itens:
- Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- ser leal às instituições que servir;
- observar as normas legais e regulamentares;
- cumprir as ordens de superiores;
- atender ao público com rapidez;
- levar as irregularidades que se tem ciência ao seu superior, caso houver suspeita confirmada;
- guardar sigilo sobre assunto da repartição;
- ser assíduo e pontual ao serviço;
- representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
- manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem autorização;
- Recusar fé a documentos públicos;
- Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
- Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
- Manter sob chefia imediata, no cargo, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
- Aliciar subordinados para filiarem-se a associação sindical ou partido político;
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie;
- Proceder de forma desidiosa;
- Praticar usura sob qualquer de suas formas;
- Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
- Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com seu cargo ou horário de trabalho;
- Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações emergenciais e transitórias.
Responsabilidade Civil, Penal e Administrativa na Lei 8.112/90
O não cumprimento dos deveres e das proibições implica na resposta legal do servidor público sobre as irregularidades cometidas.
O servidor responderá civilmente, segundo a Constituição, quando decorrer de ato omissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros; penalmente quando praticar crimes e contravenções imputadas ao servidor.
Penalidades Disciplinares
- Advertência;
- Suspensão;
- Demissão;
- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
- Destituição de cargo em comissão;
- Destituição de função comissionada.
O servidor ainda passa por 3 fases de punibilidade. A primeira fase se inicia com o afastamento do servidor de suas funções; a segunda forma-se uma comissão para determinar as causas do ato, com produção de provas e relatório passado a julgamento; a terceira é a revisão do processo que pode resultar em exoneração do cargo ou a inocência.
A Seguridade Social do Servidor na Lei 8.112/90
Por último e não menos importante, o Título VI (6) da Lei 8.112/90 garante ao servidor o desfrute de mais benefícios através do plano de seguridade social para si e para a família dependente do servidor. Entre eles estão:
- Aposentadoria;
- Auxílio-natalidade;
- Salário-família;
- Licença para tratamento de saúde;
- Licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
- Licença por acidente em serviço;
- Assistência à saúde;
- Garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
- Pensão vitalícia e temporária à família;
- Auxílio-funeral;
- Auxílio reclusão;
- Assistência à saúde.
Portanto, concurseiro, estes são os principais pontos tratados pela Lei 8.112/90, que você precisa dominar para se sair bem nas provas de concursos públicos, e que, como destacamos ao longo deste artigo, também serão de grande utilidade ao longo da carreira no serviço público!