Concurso ANPD: Comissão formada! Edital em breve!

Concurso ANPD formou a comissão responsável pela contratação da banca! Edital sai em breve!

Concurso ANPD: Comissão formada! Edital em breve!
Concurso ANPD: Comissão formada! Edital em breve!

O concurso ANPD é a primeira seleção pública destinada ao provimento de cargos efetivos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, autarquia federal responsável por zelar pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. O certame contará com 50 vagas para a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, cargo de nível superior com remuneração inicial de R$ 17,7 mil.

Os preparativos para a publicação do edital avançaram com a divulgação, no Diário Oficial da União, da portaria que institui a equipe responsável pela organização do processo de escolha da banca organizadora. O grupo ficará encarregado de elaborar os estudos técnicos e os documentos necessários para a contratação da empresa que conduzirá o concurso, além de acompanhar todas as etapas do processo de seleção da banca.

A formação dessa equipe representa mais um passo rumo à realização do primeiro concurso da ANPD, autorizado recentemente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Com o início dos procedimentos para definir a organizadora, a expectativa é que os preparativos ganhem ritmo nos próximos meses. A seguir, confira mais detalhes sobre o concurso ANPD, as vagas autorizadas e o andamento da seleção.

Concurso ANPD: Comissão é formada para escolha da banca

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu início a mais uma etapa importante para a realização de seu primeiro concurso público. Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de julho, a portaria que institui a equipe responsável pelo planejamento da contratação da banca organizadora. Confira:

concurso anpd
Concurso ANPD: Comissão formada! Edital em breve! 3

Na prática, a formação da comissão marca o início dos trabalhos voltados à escolha da empresa que ficará responsável por organizar e executar o concurso ANPD. A medida ocorre poucas semanas após o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizar a realização da seleção, que contará com 50 vagas para a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.

De acordo com a portaria, a equipe de planejamento será responsável por desenvolver todas as atividades relacionadas à contratação da banca. Entre as principais atribuições estão:

  • elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP);
  • elaboração do Termo de Referência;
  • confecção do Mapa de Riscos;
  • realização da pesquisa de preços;
  • apoio durante todas as etapas do processo de seleção da banca organizadora.

O documento também estabelece um cronograma para essa fase. Os estudos técnicos deverão ser concluídos até 10 de setembro, prazo que poderá ser prorrogado por mais 30 dias, caso haja necessidade.

Com a comissão oficialmente formada e os trabalhos de planejamento em andamento, a expectativa é que a ANPD avance para a contratação da banca organizadora nos próximos meses. Somente após essa definição será possível publicar o edital do primeiro concurso efetivo da agência.

Concurso ANPD: Autorizado!

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 24 de junho de 2026, a portaria que autoriza a realização do primeiro concurso público efetivo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A autorização contempla o preenchimento de 50 vagas para a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, cargo de nível superior.

Com a publicação da portaria autorizativa, a ANPD passa a ter o prazo máximo de seis meses para publicar o edital, que deverá ser divulgado até janeiro de 2027.

Já as provas deverão respeitar um intervalo mínimo de dois meses após a divulgação do edital. Dessa forma, caso o cronograma seja utilizado até o limite previsto, as avaliações poderão ocorrer a partir de março de 2027.

Embora a autorização contemple 50 vagas imediatas, esse quantitativo representa apenas parte da demanda apresentada pela agência.

Vale lembrar que, anteriormente, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) havia confirmado o envio do pedido de autorização para a realização de um novo concurso ANPD, com a solicitação de 200 vagas efetivas. O pedido foi encaminhado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e contempla a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, criada pela Lei nº 15.352/2026.

O envio da solicitação ocorreu poucos dias antes do encerramento do prazo definido pelo Governo Federal para pedidos de novos concursos públicos.

Segundo a ANPD, a ampliação do quadro de servidores faz parte da estratégia de fortalecimento institucional da autarquia após sua transformação em agência reguladora.

O objetivo é reforçar as atividades de fiscalização e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de atuar na aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e das novas regulamentações relacionadas ao Marco Civil da Internet.

Este será o primeiro concurso da história da agência. Até o momento, a ANPD vinha realizando apenas processos seletivos simplificados para contratação de servidores temporários.

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Quanto ganha um Especialista em Regulação de Proteção de Dados?

O cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, vinculado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), possui subsídio inicial de R$ 17.726,42, valor vigente a partir de abril.

Além do subsídio, os servidores recebem auxílio-alimentação de R$ 1.175,00, elevando a remuneração mensal para R$ 18.901,42 no início da carreira e podendo alcançar R$29.119,71 no topo da carreira.

Os aprovados no concurso da ANPD serão nomeados sob o regime estatutário, o que garante estabilidade após o estágio probatório. A lotação dos servidores ocorre em Brasília (DF), sede do órgão.

Com remuneração elevada e vínculo estável, a carreira se destaca entre as áreas estratégicas da administração pública federal.

A carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados foi criada pela Lei nº 15.352/2026, responsável por transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora federal. A legislação também instituiu 200 cargos efetivos destinados ao provimento por concurso público.

Ao todo, 797 cargos vagos de agente administrativo foram transformados em 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.

O que faz um Especialista em Regulação de Proteção de Dados?

O Especialista em Regulação de Proteção de Dados é o profissional responsável por atuar na regulamentação, fiscalização e aplicação da legislação relacionada à proteção de dados pessoais, especialmente no âmbito da LGPD.

Entre suas atribuições estão elaborar normas técnicas e regulamentos sobre proteção e tratamento de dados pessoais, analisar os impactos de novas tecnologias, como inteligência artificial, biometria e big data, sob a ótica da legislação vigente, além de contribuir na formulação de políticas públicas de privacidade e segurança da informação.

Também compete ao cargo conduzir inspeções, auditorias e investigações em empresas e órgãos públicos, avaliar se controladores e operadores de dados estão cumprindo a legislação e propor sanções administrativas, como advertências, multas e bloqueio de dados, em caso de descumprimento.

Requisitos

No último concurso ANPD, o candidato deveria atender aos seguintes requisitos:

  • Ser aprovado e classificado, dentro do número de vagas ou do cadastro de reserva, neste processo seletivo.
  • Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições das atividades/perfis.
  • Não ter sido demitido por justa causa ou a bem do serviço público nos últimos cinco anos.
  • Comprovar, na data da contratação:
    • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436/1972; CF/88, § 1º do art. 12; EC nº 19/1998, art. 3º).
    • Possuir certificado ou diploma de conclusão de curso e atender aos requisitos exigidos, conforme a atividade/perfil.
    • Estar quite com as obrigações eleitorais.
    • Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.
    • Ter idade mínima de 18 anos completos.
  • Não exercer, de forma remunerada, cargo, função ou emprego público em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, nem receber proventos de aposentadoria não acumuláveis com a remuneração do emprego público, salvo nas hipóteses legais previstas no art. 37 da Constituição Federal.
  • Não estar em licença (ainda que não remunerada) de cargo ou emprego público na Administração direta ou indireta da União, estados, DF ou municípios.
  • Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo por motivo diverso de exoneração ou demissão.
  • Não ser aposentado pelo INSS.
  • Não ter 75 anos de idade ou mais, conforme o § 16 do art. 201 da Constituição Federal, incluído pela EC nº 103/2019.
  • Ser considerado apto, em inspeção médica, para o exercício da função correspondente ao perfil profissional para o qual foi aprovado. Os procedimentos para essa inspeção serão definidos em edital de convocação e os exames médicos deverão ser providenciados pelo candidato, às suas expensas.
  • Candidatos às atividades de apoio operacional de nível médio ou com formação técnica complementar específica deverão apresentar diploma de Técnico em Administração.
  • Candidatos às atividades técnicas de suporte deverão apresentar diploma de nível superior na atividade/perfil escolhido.
  • Candidatos às atividades técnicas de complexidade intelectual deverão apresentar:
    • Formação de nível superior, e
    • Experiência profissional superior a três anos na atividade/perfil, ou
    • Pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.
  • Candidatos às atividades técnicas de complexidade gerencial deverão apresentar:
    • Formação superior, e
    • Experiência profissional superior a cinco anos na atividade/perfil, ou
    • Título de mestre ou doutor (pós-graduação stricto sensu).
  • No ato da inscrição para as atividades técnicas dos itens anteriores, o candidato deverá indicar qual documento usará como requisito para contratação (experiência ou título acadêmico).
  • O documento escolhido como requisito para contratação não será considerado na avaliação de títulos, caso seja apresentado.
  • Não ter sido contratado com base na Lei nº 8.745/1993 nos últimos 24 meses.
  • Não participar da gerência ou administração de sociedade privada, nem exercer o comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, conforme o art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/1990, com redação da Lei nº 11.784/2008.
  • Declarar, no momento da inscrição, estar ciente e de acordo com a exigência de entrega de documentos comprobatórios dos requisitos para o perfil profissional no momento da contratação.
  • Será eliminado quem não apresentar a documentação exigida ou não comprovar os requisitos até a data da contratação, conforme o item 12.6 do edital.
  • Atender às demais exigências previstas no edital e na Lei nº 8.745/1993.

Etapas e provas do concurso ANPD

Os candidatos do último concurso ANPD foram avaliados por meio das seguintes etapas de seleção:

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as Atividades/perfis.
  • Avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório.

Prova Objetiva

A avaliação foi composta de 50 questões de múltipla escolha, versadas sobre as seguintes disciplinas:

  • Língua Portuguesa e Redação Oficial: 8 questões e peso 1;
  • Legislação Administrativa: 8 questões e peso 1;
  • Cidadania: 4 questões e peso 1;
  • Conhecimentos Específicos: 30 questões e peso 2.

A prova objetiva teve valor total de 80 pontos. Foram considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtivessem o mínimo de 50% da pontuação total.

Prova de Títulos

Confira quais títulos foram avaliados no concurso ANPD:

Tabela de títulos do concurso ANPD!
Tabela de títulos do concurso ANPD!

O que cai na prova do concurso ANPD?

Saiba o que cai na prova do concurso ANPD, de acordo com o último edital:

Língua Portuguesa

  • Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados
  • Reconhecimento de tipos e gêneros textuais
  • Domínio da ortografia oficial
  • Domínio dos mecanismos de coesão textual
    • Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual
    • Emprego de tempos e modos verbais
  • Domínio da estrutura morfossintática do período
    • Emprego das classes de palavras
    • Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração
    • Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração
    • Emprego dos sinais de pontuação
    • Concordância verbal e nominal
    • Regência verbal e nominal
    • Emprego do sinal indicativo de crase
    • Colocação dos pronomes átonos
  • Reescrita de frases e parágrafos do texto
    • Significação das palavras
    • Substituição de palavras ou de trechos de texto
    • Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto
    • Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade
  • Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República)
    • Comunicação oficial
    • Redação Oficial
    • Elementos que compõem a estrutura dos documentos
    • Uso do correio eletrônico (e-mail) corporativo
    • Tipos de documentos
    • Ato Normativo

Legislação Administrativa

  • Noções de Administração Pública
    • Organização da Administração Pública direta e indireta
    • Princípios constitucionais da Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal)
    • Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal)
    • Deveres e responsabilidades do servidor público
      • Lei nº 8.112/1990
  • Licitações e Contratos Administrativos
    • Lei nº 14.133/2021
    • Decreto nº 11.246/2022
    • Decreto nº 10.024/2019
    • Tipos de contratos e procedimentos administrativos básicos
    • Instrumentos administrativos: termos de referência, atas, contratos

Cidadania

  • Constituição Federal: Título I e Título II
  • Conceitos e diferenças entre assédio moral, assédio sexual e discriminação institucional
  • Formas sutis de violência no ambiente de trabalho: piadas, insinuações, exclusão, silenciamento
  • Grupos vulneráveis e interseccionalidade (gênero, raça, orientação sexual, deficiência)
  • Papel da Comissão de Ética, das ouvidorias e dos canais de denúncia
  • Prevenção e cultura organizacional: escuta ativa, respeito às diversidades e mediação de conflitos
  • Lei nº 14.457/2022
  • Decreto nº 11.122/2024
  • Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto nº 1.171/1994)
    • Resolução CD/ANPD nº 24, de 26 de fevereiro de 2025, que instituiu a Comissão de Ética na ANPD
  • Integridade no serviço público federal
    • Decreto nº 11.529 – Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência
    • Resolução nº 22, de 9 de dezembro de 2024, que aprova o plano de integridade da ANPD
  • Combate ao assédio no governo federal
    • Portaria MGI nº 617, de 28 de janeiro de 2025
    • Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação 2024/2026
    • Resolução CD/ANPD nº 25, de 14 de março de 2025, que instituiu o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação

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