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Concurso Câmara de Vitória: Banca definida. Edital iminente!

Atenção, concurseiros! Foi contratada a banca do novo concurso Câmara de Vitória, Espírito Santo ! 😍

Serão ofertadas vagas de níveis médio e superior!

Edital é iminente!

Saiba mais! 👇

 

Concurso Câmara de Vitória: situação atual

No dia 02 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial o extrato de contratação do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP) como banca organizadora do concurso da Câmara de Vitória!

Confira na íntegra:

 

Com isso, o IDCAP será o responsável pelo recebimento das inscrições, além de elaborar, aplicar e corrigir as etapas de seleção.

Após a contratação da banca, o edital é iminente, podendo ser publicado a qualquer momento!

Além disso, foram divulgados detalhes do contrato com informações sobre os cargos e as etapas de seleção.

Tem interesse na seleção? Continue com a gente que te contamos tudo o que você precisa saber para se preparar! 👇

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Cargos, vagas e salários do concurso Câmara de Vitória

A Câmara de Vitória ofertará 16 vagas imediatas de níveis médio e superior.

As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

  • Assistente administrativo (6);
  • Técnico em Tecnologia da Informação – TI (1);
  • Auditor interno (1);
  • Contadores (2);
  • Analista em administração (1);
  • Analista em TI (1);
  • Consultor legislativo – Direito (1);
  • Procurador (2); e
  • Jornalista (1).

 

A jornada de trabalho dos cargos varia entre 30 e 40 horas semanais.

Assim, os salários também serão variáveis, entre R$2.008,95 e R$4.906,27.

Vale ressaltar que a carreira de Procurador Legislativo terá garantia de acréscimo de 40% de representação judicial.

Concurso Câmara de Vitória: Etapas de Seleção

Conforme o contrato, as inscrições serão abertas por um período mínimo de 30 dias e ocorrerão, exclusivamente, no site da IDCAP.

Os valores das taxas serão estabelecidos pela banca organizadora, garantindo que não ultrapassem os limites máximos indicados a seguir:

Concurso Câmara de Vitória: Inscrições

 

Além disso, o documento indica que a seleção será realizada nas seguintes etapas:

  • Provas Objetivas;
  • Provas Discursivas; e
  • Avaliação de Títulos.

 

As provas objetivas serão compostas por questões de múltipla escolha, onde serão avaliadas a capacidade de compreensão, aplicação, análise e síntese dos candidatos.

Último concurso da Câmara de Vitória

O último concurso da Câmara de Vitória foi realizado em 2014, pela Funcab , onde foram ofertadas 18 vagas de níveis médio e superior para os seguintes cargos:

Nível médio

  • Agente de Segurança Legislativo (01)
  • Assistente Administrativo (06)

 

Nível técnico

  • Técnico em Tecnologia da Informação (02)

 

Nível superior

  • Analista em Tecnologia da Informação (01)
  • Analista Legislativo – Educação (01)
    • Finanças Públicas (01)
    • Saúde Pública (01)
    • Serviço Social (01)
    •  Engenheiro Civil (01)
  • Arquivista (01)
  • Taquígrafo Parlamentar (02)

 

Requisitos

Foram cobradas as seguintes exigências básicas para investidura nos cargos:

  • ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
  • ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
  • estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
  • estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
  • encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
  • não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
  • apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, observado o ANEXO I deste Edital;
  • estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida;
  • estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;
  • ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;
  • apresentar declaração negativa de antecedentes criminais; e
  • não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

 

Etapas de Seleção

O certame foi realizado em até 4 etapas, sendo elas:

  • Prova Objetiva (para todos os cargos);
  • Prova de Aptidão Física (para Segurança Legislativo);
  • Prova Prática (para Taquígrafo Parlamentar); e
  • Avaliação de Títulos.

 

Prova Objetiva

De caráter eliminatório e classificatório, esta etapa foi composta por 40 questões de múltipla escolha, distribuídas entre as seguintes disciplinas:

  • Agente de Segurança Legislativo e Assistente Administrativo:
    • Língua Portuguesa – 10
    • Ética e Legislação Pública Municipal – 05
    • Informática Básica – 05
    • Conhecimentos Específicos – 20

 

  • Técnico em Tecnologia da Informação:
    • Língua Portuguesa – 10
    • Ética e Legislação Pública Municipal – 05
    • Raciocínio Lógico Matemático – 05
    • Conhecimentos Específicos – 20

 

  • Analista Legislativo (Engenheiro Civil, Finanças Públicas, Saúde, Educação, Serviço Social) e Arquivista:
    • Língua Portuguesa – 10
    • Ética e Legislação Pública Municipal – 10
    • Informática Básica – 10
    • Conhecimentos Específicos – 20

 

  • Analista em Tecnologia da Informação:
    • Língua Portuguesa – 10
    • Ética e Legislação Pública Municipal – 10
    • Raciocínio Lógico Matemático – 10
    • Conhecimentos Específicos – 20

 

  • Taquígrafo Parlamentar:
    • Língua Portuguesa – 15
    • Ética e Legislação Pública Municipal – 10
    • Informática Básica – 15
    • Raciocínio Lógico Matemático – 10

 

Em uma escala de 0 à 100 pontos, foi eliminado o candidato que não alcançou, ao menos, 50% dos pontos da Prova Objetiva e/ou obteve nota 0 em qualquer uma das disciplinas.

Prova de Aptidão Física

A prova de aptidão física teve caráter eliminatório e classificatório e foi avaliada com a aplicação dos seguintes testes:

  • Apoio de frente sobre o solo (12 repetições feminino e 15 repetições masculino);
  • Abdominais (20 repetições feminino e 25 repetições masculino); e
  • Corrida de 12 minutos (1.400m feminino e 1.900m masculino).

 

Prova Prática

Aplicada somente ao cargo de Taquígrafo Parlamentar, de caráter eliminatório, nesta etapas foi avaliado o apanhamento taquigráfico de um texto ditado (discurso de um parlamentar), que o candidato deveria realizar, com duração de 5 minutos e velocidade de 80 a 90 palavras por minuto.

Em seguida, o candidato foi submetido a uma tradução digitada em computador ou de transcrição em forma manuscrita, dispondo de 120 minutos para realização dessa tarefa.

A prova prática foi avaliada em uma escala de 0 à 10 pontos e foi considerado inapto o candidato que não obteve, pelo menos, 50% dos pontos.

Avaliação de Títulos

Nesta etapa, de caráter classificatório, foram consideradas as seguintes titulações:

Níveis médio e técnico

  • Certificado de outros cursos ou treinamentos na área do cargo pretendido com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas;
  • Certificado de outros cursos ou treinamentos na área do cargo pretendido com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; e
  • Efetivo exercício, emprego ou contrato temporário no cargo pretendido, no âmbito do serviço público ou privado – 1,00 (um) ponto, a cada 03 (três) anos completo – no limite de 09 anos, subtraindo do tempo de exercício o estabelecido como requisito, quando houver.

 

Nível superior

  • Doutorado;
  • Mestrado;
  • Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas); e
  • Efetivo exercício, emprego ou contrato temporário no cargo pretendido, no âmbito do serviço público ou privado – 1,00 (um) ponto, a cada 03 (três) anos completo – no limite de 09 anos, subtraindo do tempo de exercício o estabelecido como requisito, quando houver.

 

 

 

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