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Concurso ANA: Edital publicado. Salário inicial de R$ 16,4 mil!

Ótimas notícias, concurseiros! Saiu o novo concurso ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico)! 🥳

O edital oferece 40 vagas de nível superior para Especialista, com iniciais de R$ 16 mil! 😍

Quer saber mais sobre o concurso? Continue com a gente!

Resumo do Edital

Vagas: 40 + CR
Escolaridade: nível superior
Salário: R$ 16.413,35
Período de inscrição: de 29/01/2024 a 21/02/2024
Taxa de inscrição: R$ 110,00
Prova: 28/04/2024
Banca: Cebraspe
Baixe o edital.

Como se inscrever no concurso ANA?

As inscrições para o concurso da Agência Nacional das Águas estarão abertas entre às 10h do dia 29 de janeiro de 2024 e às 18h do dia 21 de fevereiro de 2024, exclusivamente no site da banca organizadora, Cebraspe .

Para homologar a inscrição, o interessado deverá realizar o pagamento de uma taxa de inscrição, até o dia 11 de março, no valor de R$ 110,00.

O certame ofertará isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se enquadrarem nos seguintes requisitos:

  • inscrito no Cadúnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022; e/ou
  • doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.

O candidato poderá solicitar o benefício da isenção durante todo o período de inscrições!

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Quais as vagas e salários do concurso ANA?

O concurso ANA está ofertando 40 vagas imediatas + formação de cadastro reserva para o cargo de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico, distribuídas da seguinte forma:

  • Especialidade 1: 15 vagas
    • Ampla concorrência: 11
    • PcDs: 01
    • Negros: 03
  • Especialidade 2: 15 vagas
    • Ampla concorrência: 11
    • PcDs: 01
    • Negros: 03
  • Especialidade 3: 10 vagas
    • Ampla concorrência: 03
    • PcDs: 01
    • Negros: 02

O cargo de Especialista conta com um salário inicial de R$ 16.413,35!

Quais os requisitos do concurso ANA?

As exigências básicas para investidura no cargo de Especialista em Regulação ANA são:

  • Ser aprovado no concurso público;
  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; e
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.

Além disso, é necessário possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Atribuições

O Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico desempenha as seguintes funções na Agência Nacional das Águas:

  • Regulação, outorga, inspeção, fiscalização e controle do uso de recursos hídricos e da prestação de serviços públicos na área de saneamento básico;
  • Elaboração de normas de referência para a regulação do uso de recursos hídricos e da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Implementação e avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos;
  • Análise e desenvolvimento de programas e projetos sobre:
    • a) despoluição de bacias hidrográficas;
    • b) eventos críticos em recursos hídricos; e
    • c) promoção do uso integrado de solo e água.
  • Promoção de ações educacionais em recursos hídricos;
  • Promoção e fomento de pesquisas científicas e tecnológicas nas áreas de desenvolvimento sustentável, conservação e gestão de recursos hídricos e saneamento básico, envolvendo a promoção de cooperação e a divulgação técnico-científica, bem como a transferência de tecnologia nas áreas; e
  • Outras ações e atividades análogas decorrentes do cumprimento das atribuições institucionais da ANA, em especial, aquelas elencadas no art. 4º da Lei nº 9.984/2000, na Política Nacional de Segurança de Barragens, Lei nº 12.334/2010, e no marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020.

Quais serão as etapas de seleção do concurso ANA?

O processo seletivo ANA será realizado em cinco fases de seleção:

  • Prova Objetiva Objetiva 1 — Conhecimentos básicos;
  • Prova Objetiva 2  — Conhecimentos específicos;
  • Prova Discursiva;
  • Avaliação de títulos; e
  • Curso de formação.

A provas objetivas e discursivas serão aplicadas, em conjunto, no dia 28 de abril de 2024, nas 26 capitais dos estados brasileiros e em Brasília, Distrito Federal.

Saiba mais!

Provas Objetivas

De caráter eliminatório e classificatório, as provas objetivas serão compostas por 120 questões de certo ou errado, onde serão avaliadas as seguintes disciplinas:

Conhecimentos Básicos  — Comum para todas as especialidades

  • Língua Portuguesa (10)
  • Raciocínio Lógico, Probabilidade e Estatística (10)
  • Noções de Tecnologia da Informação e Ciência de Dados (10)
  • Recursos Hídricos, Saneamento Básico e Legislação Aplicada (20)

Conhecimentos Específicos 

  • Especialidade 1
    • Microeconomia (15)
    • Matemática Financeira e Análise de Investimentos (10)
    • Economia Ambiental e de Recursos Hídricos (10)
    • Regulação Econômica e de Mercados/Economia da Regulação (15)
    • Contabilidade Aplicada à Regulação (10)
    • Econometria (10)
  • Especialidade 2
    • Hidrologia (20)
    • Hidráulica (10)
    • Sistemas Hidráulicos de Saneamento (10)
    • Saneamento Ambiental (10)
    • Segurança de Barragens (10)
    • Infraestrutura Hídrica (10)
  • Especialidade 3
    • Hidrologia (20)
    • Qualidade da Água (10)
    • Recursos Hídricos e Meio Ambiente (10)
    • Gestão de Recursos Hídricos (20)
    • Economia Ambiental e dos Recursos Hídricos (20)

Em uma escala de 0 à 120 pontos, será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato que:

  • obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos;
  • obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos; e
  • obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

Prova Discursiva

A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá um valor total de 30,00 pontos e consistirá em uma questão discursiva que envolverá uma situação-problema.

O candidato deverá redigir o texto em até 45 linhas, abordando temas relacionados aos conhecimentos específicos do cargo ou especialidade em questão. 

Serão avaliados os seguintes critérios:

  • apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC; e

  • domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular.

Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 15,00 pontos.

Avaliação de Títulos

De caráter classificatório, esta etapa considerará as seguintes titulações e suas respectivas pontuações máximas:

  • Doutorado: 15 pontos;
  • Mestrado: 10 pontos;
  • Especialização, com carga horária mínima de 360/h: 5 pontos; e
  • Exercício de atividade autônoma e/ou profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções nas áreas de atuação da ANA: 1,5 p/ano completo, sem sobreposição de tempo (até 9 pontos).

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Sobre a ANA

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, e responsável pela implementação da gestão dos recursos hídricos brasileiros.

Foi criada pela Lei 9.984/2000 e regulamentada pelo decreto n.º 3.692/2000. Já a Lei das Águas (Lei n.º 9.433/97) instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Tem como missão regulamentar o uso das águas dos rios e lagos de domínio da União.

É competência da ANA, dentre outras, criar condições técnicas para implementar a Lei das Águas, bem como promover a gestão descentralizada e participativa, em sintonia com os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

À Agência também compete buscar soluções adequadas para dois graves problemas do País: as secas prolongadas (especialmente no Nordeste) e a poluição dos rios.

 

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