Voltar
Foi publicado o edital do novo concurso CODEVASF (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba). As oportunidades são destinadas para cargos de nível superior, com salários de R$ 8,1 mil.
Os interessados podem se inscrever até o mês de dezembro, no site do Cebraspe. Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório!
As inscrições estão abertas das 10 horas do dia 01 de dezembro até às 18 horas do dia 22 de dezembro de 2020.
Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, Cebraspe .
A taxa de inscrição tem o valor fixo de R$ 108,00.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 23 de dezembro de 2020.
O certame oferta 91 vagas de caráter imediato, no nível superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:
♦ Nível Superior: Analista em Desenvolvimento Regional/Administração (15), Analista em Desenvolvimento Regional/Cartografia (3), Analista em Desenvolvimento Regional/Contabilidade (8), Analista em Desenvolvimento Regional/Economia (1), Analista em Desenvolvimento Regional/Engenharia Agronômica (12), Analista em Desenvolvimento Regional/Engenharia Ambiental (1), Analista em Desenvolvimento Regional/Engenharia Civil (20), Analista em Desenvolvimento Regional/Engenharia de Agrimensura (3), Analista em Desenvolvimento Regional/Engenharia de Pesca (2), Analista em Desenvolvimento Regional/Engenharia Elétrica (4), Analista em Desenvolvimento Regional/Engenharia Mecânica (2), Analista em Desenvolvimento Regional/Geologia (1), Analista em Desenvolvimento Regional/Psicologia (1), Analista em Desenvolvimento Regional/Tecnologia da Informação (4), Assessor Jurídico/Direito (14).
Os salários para todos os cargos têm o valor de R$ 8.168,91, com jornadas de trabalho de 40 horas semanais.
A avaliação dos candidatos será por meio de uma prova objetiva e uma prova discursiva (para todos os cargos), realizadas na data prevista de 31 de janeiro de 2021, com duração de 04h30min.
Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, Cebraspe, a partir do dia 21 de janeiro de 2021.
As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos.
Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o comando a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá na redação de uma questão discursiva, de até 30 linhas.
A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
O conteúdo programático da prova irá constar as disciplinas de Conhecimentos Básicos (50 questões) e Conhecimentos Especializados (70 questões).
O prazo de validade do concurso público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
– Ser aprovado no concurso público;
– Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
– Estar em gozo dos direitos políticos;
– Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
– Estar quite com as obrigações eleitorais;
– Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
– Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
– Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área;
– O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da contratação;
– Cumprir as determinações do edital.
A história da Codevasf está associada à importância do rio São Francisco no âmbito do crescimento social e econômico brasileiro. Os constituintes de 1946, reconhecendo a importância do rio para o desenvolvimento integrado, inseriram no Ato das Disposições Transitórias o artigo 29, que determinou a execução de um plano de aproveitamento das possibilidades econômicas da bacia hidrográfica, num prazo de 20 anos destinando-se quantia anual não inferior a 1% da renda tributária da União.
Em decorrência, nasceu a Comissão do Vale do São Francisco (CVSF), criada pela Lei nº 541 de 15 de dezembro de 1948, que atuou durante os 20 anos estabelecidos pela Constituição. Para sucedê-la, foi criada, em 28 de fevereiro de 1967, pelo Decreto-Lei nº 292, a Superintendência do Vale do São Francisco (Suvale), autarquia vinculada ao então Ministério do Interior.
Em 16 de julho de 1974, para suceder a Suvale, foi instituída pela Lei nº 6.088 a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que tem como objetivo promover o desenvolvimento da região utilizando os recursos hídricos com ênfase na irrigação.
Por força da Lei Nº 9.954, de 6 de janeiro de 2000, a Codevasf teve sua área de atuação ampliada para a bacia do rio Parnaíba e, pela Lei Nº 12.196, para os vales dos rios Itapecuru e Mearim.
Em 2017 houve a publicação de duas novas leis ampliando a área de atuação da empresa: a Lei nº 13.481/2017 que incluiu a bacia do rio Vaza-Barris e a Lei nº 13.507/2017 que incluiu os vales dos rios Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã e os municípios do estado de Alagoas que não estão no vale do Rio São Francisco.
Quantitativo de pessoal da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba foi redefinido. Será que novo concurso Codevasf vem por aí?
Continuar lendoO resultado final da avaliação biopsicossocial do concurso Codevasf foi concluído. A próxima etapa será a convocação para heteroidentificação. Confira!
Continuar lendoO concurso para a Codevasf tem provas agendadas para o final do mês, fique por dentro de todo o cronograma. Confira os detalhes!
Continuar lendo