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Concurso CRF BA – Conselho Regional de Farmácia

Foi publicado o edital do novo concurso CRF-BA (Conselho Regional de Farmácia da Bahia ). As oportunidades são para níveis médio e superior, com salários de até R$ 5,2 mil!

Como fazer a inscrição do concurso CRF-BA?

As inscrições ficarão abertas até às 23h59min do dia 23 de setembro de 2019.

Para se inscrever o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, Instituto Quadrix .

A taxa de inscrição varia nos seguintes valores:

Nível Médio: R$ 50,00;

Nível Superior: R$ 60,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de setembro de 2019.

Vagas e salários do concurso CRF-BA

O certame oferta 73 vagas, sendo 14 vagas de caráter imediato, mais 59 vagas para formação de cadastro reserva, nos níveis médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Médio: Assistente Técnico Administrativo (5+ 17CR) » Ver Apostila « ;

♦ Nível Superior » Ver Apostila «: Analista de Documentação (1+ 5CR), Farmacêutico Fiscal (7+ 32CR), Jornalista (1+ 5CR).

Os salários variam de R$ 1.775,62 a R$ 5.218,59, com jornadas de trabalho de 30 e 40 horas semanais.

Benefícios

O CRF-BA oferecerá aos candidatos nomeados, desde que preenchidos os requisitos legais, os seguintes benefícios:

a) Vale Refeição, no valor R$ 871,20 por mês, referente a carga horária de 40 horas semanais e R$ 435,60 por mês, referente a carga horária de 30 horas semanais;

b) Vale Alimentação no valor de R$ 350,00 por mês;

c) Plano de Saúde;

d) Plano de Cargos e Salários;

e) Vale transporte, conforme legislação.

Como será a prova do concurso CRF-BA?

A avaliação dos candidatos será mediante prova objetiva (para todos os cargos), realizada na data prevista de 27 de outubro de 2019, no turno da tarde, na cidade de Salvador/BA. Com duração de 3 horas e 30 minutos.

Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, Instituto Quadrix, a partir do dia 22 de outubro de 2019.

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 120 (cento e vinte) itens, valerá 120,00 (cento e vinte) pontos e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato.

Cada área de conhecimento será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, no cartão-resposta, para cada item, duas áreas de marcação: a área designada com a letra C, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item CERTO, e a área designada com a letra E, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

Haverá ainda avaliação de títulos para os cargos de nível superior.

O conteúdo programático da prova consistirá nas seguintes disciplinas:

Conhecimentos Básicos: 40 questões;

Conhecimentos Complementares: 30 questões;

Conhecimentos Específicos: 50 questões.

O prazo de validade do concurso público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

Requisitos básicos para a investidura nos cargos do concurso CRF-BA

– Conhecer e cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, dentro do número de vagas;

– Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

– Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

– Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo na data da posse;

– Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;

– Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

– Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;

– Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo;

– Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

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