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Concurso CRF MS: EDITAL PUBLICADO com 78 vagas para níveis médio e superior!

Foi divulgado o edital do novo concurso CRF MS (Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul). As oportunidades são destinadas para cargos de níveis médio e superior, com salários de até R$ 3,2 mil.

Os interessados podem se inscrever até o mês de dezembro, no site do IDIB. Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para janeiro de 2021!

Como fazer a inscrição do no concurso CRF MS?

As inscrições estão abertas das 14 horas do dia 16 de novembro até às 23h59min do dia 21 de dezembro de 2020.

Para se inscrever o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, IDIB .

A taxa de inscrição varia entre os seguintes valores:

Nível Médio: R$ 48,00;

Nível Superior: R$ 50,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em até 24 horas após a emissão do boleto bancário.

Vagas e salários do concurso CRF MS

O certame oferta 78 vagas, sendo 08 vagas de caráter imediato e 70 vagas para formação de cadastro reserva, nos níveis médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Médio: Assistente Administrativo (7+ 40CR).

Nível Superior: Farmacêutico Fiscal (1+ 10CR), Farmacêutico (5CR), Analista de Informática (5CR), Contador (5CR), Auxiliar de Serviços Jurídicos (5CR).

Os salários variam de R$ 1.224,70 a R$ 3.240,56, com jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

Benefícios

R$ 880,00 – Auxilio Alimentação; R$ 370,75 – Auxilio Transporte – Aos não optantes pelo vale transporte; Custeio de 35% – Plano de Saúde; Custeio de 100% – Plano Odontológico.

Como será a prova do concurso CRF MS?

A avaliação dos candidatos será por meio de uma prova objetiva e uma prova discursiva (para todos os cargos), realizadas na data provável de 24 de janeiro de 2021, com duração de 04 horas.

Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, IDIB, a partir do dia 17 de janeiro de 2021.

Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o conteúdo programático.

Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas – A, B, C, D – dentre as quais somente 01 (uma) alternativa estará correta.

Será considerado habilitado na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova, desde que não obtenha nota igual a ZERO em nenhum dos conteúdos.

Ocorrerá ainda uma prova de redação para todos os cargos. Além de uma prova de títulos somente para os cargos de nível superior.

A prova de redação, no valor máximo de 100 pontos, que será realizada simultaneamente com a prova objetiva e versará sobre temas relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas, com um mínimo de 20 e máximo 30 linhas.

O conteúdo programático da prova irá constar as seguintes disciplinas:

Nível Médio

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Informática: 06 questões;

– Raciocínio Lógico: 04 questões;

– Conhecimentos Específicos: 20 questões.

Nível Superior

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Informática: 06 questões;

– Raciocínio Lógico: 04 questões;

– Conhecimentos Específicos: 20 questões.

O prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data de sua homologação.

Requisitos necessários para investidura nos cargos do concurso CRF MS

Para investidura no cargo escolhido, o candidato deverá ter na data da posse as condições especificadas a seguir:

a) Ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida no edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos;

d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

f) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) Firmar declaração de não estar exercendo a função de Conselheiro no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul;

h) Firmar declaração de não possuir nenhum vínculo trabalhista junto ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando facultativo a escolha;

i) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;

j) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

k) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

l) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;

m) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul – CRF/MS, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos;

n) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio ou Nível Superior, a depender do cargo escolhido, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido;

o) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

p) Estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, sem condenação de processo administrativo nos últimos 5 anos;

q) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul – CRF/MS;

r) Os farmacêuticos fiscais obrigatoriamente deverão estar inscritos no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.

s) Comprovar possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou superior, para o cargo de Farmacêutico Fiscal, assim como os demais cargos que o colaborador venha a conduzir veículos do CRF, com declaração expedida pelo DETRAN de que não existe qualquer sanção vigente sobre o direito de dirigir veículo automotor;

t) Os farmacêuticos fiscais trabalharão de acordo com a legislação em vigor, subordinados à supervisão do Vice-presidente do CRF, a quem compete orientar e exigir o cumprimento deste regulamento;

u) Os farmacêuticos fiscais irão trabalhar em regime de dedicação exclusiva, sendo vedado aos mesmos participarem como sócios, proprietários ou coproprietários, inclusive de assumir responsabilidade técnica ou prestar serviços com ou sem vínculo empregatício;

v) Firmar declaração de não ser sócio nem proprietário de estabelecimentos farmacêuticos inscritos no CRF/MS;

w) Para o caso de farmacêutico fiscal, declarar que não possui nenhum outro vínculo profissional e que tem ciência de que tal função requer dedicação exclusiva;

x) Não registrar antecedentes criminais;

y) Cumprir as determinações do edital.

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