Pesquisar no blog

Concurso Prefeitura de Orobó – PE

Foi divulgado o edital do novo concurso Prefeitura de Orobó, no estado de Pernambuco . Oportunidades para níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 6 mil!

Como fazer a inscrição do concurso Prefeitura de Orobó – PE?

As inscrições ficarão abertas até às 23h59min do dia 06 de novembro de 2019.

Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, Contemax .

A taxa de inscrição varia nos seguintes valores:

Nível Fundamental: R$ 80,00;

Nível Médio: R$ 100,00;

Nível Superior: R$ 120,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 08 de novembro de 2019.

Vagas e salários do concurso Prefeitura de Orobó – PE

O certame oferta 173 vagas de caráter imediato, nos níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Fundamental: Agente Comunitário de Saúde/Área PSF Caraúbas (2), Agente Comunitário de Saúde/Área PSF Centro (1), Agente Comunitário de Saúde/Área PSF Feira Nova (2), Agente Comunitário de Saúde/Área PSF Figueiras (2), Agente Comunitário de Saúde/Área PSF Jundiaí (1), Agente Comunitário de Saúde/Área PSF Manoel Aprígio (1), Agente Comunitário de Saúde/Área PSF Matinadas (1), Agente Comunitário de Saúde/Área PSF Serra de Capoeira (1), Agente Comunitário de Saúde/Área PSF Umburetama (1), Agente Comunitário de Saúde/Área PSF Varjão (1), Auxiliar de Serviços Gerais/Cidade (5), Auxiliar de Serviços Gerais/Zona Rural Polo l (5), Auxiliar de Serviços Gerais/Zona Rural Polo ll (5), Auxiliar de Serviços Gerais/Zona Rural Polo lll (5), Merendeira/Cidade (5), Merendeira/Zona Rural Polo l (5), Merendeira/Zona Rural Polo ll (5), Merendeira/Zona Rural Polo lll (5);

Nível Médio: Auxiliar Administrativo/Cidade (4), Auxiliar Administrativo/Zona Rural Polo l (2), Auxiliar Administrativo/Zona Rural Polo ll (2), Auxiliar Administrativo/Zona Rural Polo lll (2), Auxiliar de Saúde Bucal (10), Técnico em Edificações (1), Técnico em Enfermagem (5);

Nível Superior: Assistente Social (1), Contador/IPREO² (1), Contador/Prefeitura (1), Educador Físico (2), Enfermeiro (10), Fisioterapeuta (5), Fonoaudiólogo (1), Médico (10), Médico Ginecologista (1), Médico Pediatra (1), Médico Urologista (1), Nutricionista (2), Odontólogo (10), Procurador Jurídico (1), Professor de Ciências Biológicas (1), Professor de Educação Física (2), Professor de Educação Infantil/Zona Rural Polo l (2), Professor de Educação Infantil/Zona Rural Polo ll (9), Professor de Educação Infantil/Zona Rural Polo lll (6), Professor do Ensino Fundamental/Zona Rural Polo l (15), Professor do Ensino Fundamental/Zona Rural Polo ll (3), Professor do Ensino Fundamental/Zona Rural Polo lll (2), Professor de Geografia (1), Professor de História (1), Professor de Inglês (1), Professor de Matemática (1), Psicólogo (2), Psicólogo NASF (1).

Os salários variam de R$ 998,00 a R$ 6.000,00, com jornadas de trabalho de 20 a 40 horas semanais.

Como será a prova do concurso Prefeitura de Orobó – PE?

A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva (para todos os cargos), realizada na data prevista de 01 de dezembro de 2019, na cidade de Orobó/PE, com duração de 3 horas.

Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, Contemax, a partir do dia 25 de novembro de 2019.

As provas serão aplicadas em dois turnos, sendo que no turno da manhã serão aplicadas as provas para os cargos do Nível Fundamental, enquanto no turno da tarde, para os cargos dos Níveis Médio e Superior.

A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas em cada questão, com uma única resposta correta, valendo 100 (cem) pontos no total da somatória.

Haverá ainda prova de títulos para os cargos de nível superior e curso de qualificação básica para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

O conteúdo programático da prova irá constar as seguintes disciplinas:

• Língua Portuguesa: 12 questões;

• Raciocínio Lógico: 04 questões;

• Conhecimentos Gerais/Atualidades: 04 questões;

• Conhecimentos Específicos: 20 questões.

O prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Orobó/PE, uma única vez e por igual período.

Requisitos básicos necessários para investidura nos cargos do concurso Prefeitura de Orobó – PE

São pressupostos para a inscrição, constituindo inclusive na condição para nomeação, que o candidato comprove:

– Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

– Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

– Gozar de boa saúde física e mental;

– Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

– Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

– Possuir o CPF regularizado;

– Não ter sofrido penalidade em decorrência de processo administrativo que tenha resultado em rescisão de contrato de trabalho no Município de Orobó/PE.

– O candidato que, na data de nomeação, não reunir os requisitos, perderá o direito à nomeação;

– Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos anteriormente fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados para a nomeação.

Sobre o município de Orobó – PE

O povoador primitivo foi o português Manoel José de Aguiar que teria se instalado próximo a uma fonte local bem conhecida, a que dera nome de “Olho D’água das Bestas” (primeiro nome do município), porque era ali que os animais matavam a sede quando estavam pastando.

Para implantar suas atividades de desbravador da região, começou a derrubar matas e proceder queimadas a fim de preparar a terra para a plantação de culturas, entre elas, cana-de-açúcar. Para as áreas recém-desmatadas, ele mandava conduzir os seus animais ordenando: “Levem para as queimadas!”. Essa designação de espaço terminou por consagrar o nome “Queimadas” para a região que se expandia. Esse nome se consolidou no tempo, até mesmo após a criação do município. As casas foram, assim, surgindo, construídas, inicialmente, sobretudo, nos pontos mais elevados, como ocorrera com a Capela que se tornou a atual Matriz. O natural processo de herança foi dando margem ao aumento do povoado que crescia sob a jurisdição de Bom Jardim, que se tornara em município em 19 de maio de 1870, cuja instalação ocorreu em 19 de julho de 1871.

A expressão política de nossa localidade começou estar presente já na constituição do primeiro conselho municipal de Bom Jardim do qual participaram os queimadenses Abílio Aprígio de Souza Barbosa, José Rosa Lins de Aguiar e José Jovino de Farias Leite. Era, sem dúvida, uma representação política quantitativamente bem expressiva. E para melhor apreciação, vale indicar os nossos representantes no novo Conselho, com a respectiva votação:

Major Abílio Aprígio de Souza Barbosa – 398;

Jerônimo Maximiano de Aguiar – 378;

Major João Florentino da Cunha Azevedo – 398;

Agostinho Barbosa de Aguiar – 177.

Apenas um Distrito, contribuindo com tão forte representação no Conselho Municipal (atual Câmara de Vereadores), é bem indicativo de que já havia espírito político em nossa nascente comunidade. Foi, certamente daí, que se despertou o pensamento de desenvolver o povoado, preparando-o para a sua emancipação.

Assim pela Lei Municipal nº 21, de 07 de setembro de 1914, foi criado o Distrito das Queimadas, passando à condição de Vila, pela Lei de nº 47, de 16 de setembro de 1925.

As efetivas participações de filhos da terra em sucessivos Conselhos Municipais alimentaram sem dúvida, ideais de emancipação jurídico-administrativa. Com esse objetivo, houve a primeira reunião informal para discussão e tomada de providências, às 11 horas do dia 19 de janeiro de 1927, na casa do Major Abílio, convocado pelo Vigário Padre José Marques da Fonseca. Homem bem diferenciado e grandemente interessado pela criação do município, não foi difícil a esse sacerdote, coordenar a campanha, em franca e total colaboração com os políticos. A essa reunião compareceram as pessoas mais representativas do Distrito, sobretudo, senhores de engenho. Na ocasião, ficaram definidas as tarefas, ou seja, contatos com o Governador e divulgação pela imprensa.

Pela Lei Estadual nº 1.931, de 11 de setembro de 1928, assinada pelo Governador Estácio de Albuquerque Coimbra, foi a vila das Queimadas elevada à categoria de Município e a sede, à de cidade.

A partir daí, começou o progresso, observado em vários setores, sobretudo urbano, dentro do clima próprio a situações semelhantes que ocorreram em todos os municípios que se instalam.

Assinalando esses aspectos evolutivos, devemos registrar que, pelo Decreto-Lei 311 de 02 de março de 1938, foi efetuada revisão da toponímia dos municípios brasileiros, promovida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O nosso Município passou então, a denominar-se “Orobó”. A alegação apresentada para mudança, baseava-se no fato de já existir outro município na Bahia com o mesmo nome de Queimadas.

O nome Orobó surgiu devido à existência de um rio do mesmo nome que atravessa o município. O rio Orobó se dirige no sentido oeste-leste, cortando transversalmente o município, até encontrar-se com o rio Tracunhaém, na localidade Cedro.

Acompanhe nossas

redes sociais