Atenção, concurseiros! Está formada a comissão do novo concurso TRT 6 (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região), em Pernambuco!
A expectativa é de que sejam ofertadas vagas de nível superior, com iniciais de até R$13 mil!
Confira todos os detalhes a seguir!
Comissão do concurso TRT 6 formada!
No dia 8 de março foi publicado o Ato
que instituiu a comissão responsável pelo próximo concurso TRT 6 PE!
Os nomes dos membros serão anunciados em uma nova portaria, que será divulgada em breve!
Entretanto, já foi divulgada como será a composição do grupo. Confira a seguir:
- 02 Juízes(ízas) do Trabalho, sendo um titular e um suplente;
- 02 representantes da Presidência;
- 01 representante da Diretoria-Geral;
- 02 representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas;
- 02 representantes da Coordenadoria de Quadro de Pessoal; e
- 02 representantes da Coordenadoria de Licitações e Contratos.
De acordo com o documento, a comissão nomeada terá as seguintes atribuições:
- Analisar propostas para prestação dos serviços de realização do concurso público;
- Opinar sobre a contratação da instituição realizadora do concurso público;
- Orientar e acompanhar a organização e a realização do concurso público;
- Articular-se com a instituição organizadora do concurso público.
O próximo passo para a publicação do certame será a definição e contratação da banca organizadora, que será responsável pela elaboração do edital.
Os cargos e vagas contemplados pelo concurso ainda não foram divulgado, entretanto a previsão é de que sejam ofertadas vagas para Técnico e Analista Judiciários!
Vale ressaltar que, atualmente, o órgão conta com 30 cargos vagos, sendo 11 vagas de Analista e 19 de Técnico.
Estude para o concurso dos seus sonhos com o Método que já ajudou na aprovação de mais de 70 mil alunos. Clique aqui
e saiba mais!
O que faz um Analista e Técnico Judiciário no TRT 6?
A previsão é de que o concurso TRT Pernambuco ofereça vagas para os cargos de Técnico e Analista Judiciários.
Assim, saiba mais sobre cada um deles!
Técnico Judiciário
Após alteração de escolaridade, por meio da Lei 3662/21, o cargo de Técnico Judiciário passsou a exigir nível superior de escolaridade em áreas específicas, com uma jornada de 40 horas semanais.
O cargo atua em diversas especialidades no TRT 6!
Conheça algumas atribuições do cargo na área administrativa a seguir;
- Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais;
- Executar tarefas de apoio à atividade judiciária;
- Efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos;
- Atender ao público interno e externo;
- Classificar e autuar processos;
- Realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas.
O cargo possui um salário inicial de R$8.046,84, podendo chegar ao valor final de R$12.082,30.
Analista Judiciário
Este cargo exige nível superior em áreas específicas, ou não, dependendo da área de atuação.
O salário inicial é de R$13.202,62 e, ao final da carreira, o servidor poderá receber até R$19.823,62.
São atribuições de algumas áreas de atuação do cargo:
Analista Judiciário – Área Judiciária
- Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres;
- Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer;
- Fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal;
- Inserir, atualizar e consultar informações em base de dados.
Analista Judiciário – Área Administrativa
- Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria;
- Emitir informações e pareceres;
- Elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos;
- Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação.
Tem interesse em se tornar um(a) servidor(a) público(a)? Confira todos os concursos abertos no estado de Pernambuco
!
Último concurso TRT 6
O último certame do TRT Pernambuco foi realizado em 2018, sob organização da Fundação Carlos Chagas.
O certame ofertou 1 vaga imediata + formação de cadastro reserva para os seguintes cargos:
Analista Judiciário
- Área Judiciária (CR)
- Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (CR)
- Área Administrativa (CR)
- Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina – Clínica Médica (CR)
- Especialidade Tecnologia da Informação (CR)
Técnico Judiciário
- Área Administrativa (01 + CR)
- Especialidade Segurança (CR)
Na época, o cargo de Técnico exigia nível médio de formação e o cargo de Analista, nível superior.
As remunerações eram de R$6.708,53 para Técnico e de R$ 11.006,82 para Analista.
Requisitos
As exigências básicas para investidura nos cargos foram:
- ter sido aprovado e classificado no Concurso na forma estabelecida neste Edital;
- ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
- apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual;
- não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/90;
- possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Edital;
- ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.
Etapas de Seleção
O certame foi realizado nas seguintes etapas:
- Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Prática de Capacidade Física, de caráter eliminatório (somente para Técnico Judiciário – Especialidade Segurança).
Prova Objetiva
Esta etapa foi composta por 70 questões de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma:
- Conhecimentos Básicos (30)
- Língua Portuguesa
- Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático
- Noções de Informática
- Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência
- Legislação e Ética no Serviço Público
- Conhecimentos Específicos (40)
Avaliada por meio de escore padronizado, com média igual a 50 e desvio padrão igual a 10, foi considerado habilitado o candidato que obteve total de pontos igual ou superior a 200.
Prova Discursiva
Esta etapa foi realizada de maneira distinta entre os cargos!
Os candidatos ao cargo de Técnico tiveram que elaborar uma redação com o minímo de 20 linhas e máximo de 30.
Já para o cargo de Analista, foi aplicado um estudo de caso, onde o candidato teve que apresentar, por escrito, a solução de uma questão prática, relacionada aos conteúdos programáticos de conhecimentos específicos.
Avaliadas em uma escala de 0 à 100, foram considerados habilitados os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50 pontos.
Prova Prática
Nesta etapa, foram realizados os seguintes testes:
- Teste Abdominal (masculino e feminino) – Tempo: em 1 minuto;
- Teste de Flexo-extensão de braços (masculino);
- Teste de Flexo-extensão de braços (feminino) – Tempo: 1 minuto;
- Teste de Sentar e alcançar, com banco; e
- Teste de Corrida de 12 minutos (masculino e feminino).
Sobre o TRT 6
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
, com sede em Recife, estado de Pernambuco, é um órgão federal da Justiça do Trabalho, pertencente ao Poder Judiciário da República Federativa do Brasil, o qual exerce jurisdição em todo território do estado de Pernambuco.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- as ações que envolvam exercício do direito de greve;
- as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
- os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
- os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
- as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
- as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
- a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
- outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.