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Concurso TRT 6 (PE): Comissão formada. Vagas para Técnico e Analista!

Atenção, concurseiros! Está formada a comissão do novo concurso TRT 6 (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região), em Pernambuco!

A expectativa é de que sejam ofertadas vagas de nível superior, com iniciais de até R$13 mil!

Confira todos os detalhes a seguir!

Comissão do concurso TRT 6 formada!

No dia 8 de março foi publicado o Ato que instituiu a comissão responsável pelo próximo concurso TRT 6 PE!

Os nomes dos membros serão anunciados em uma nova portaria, que será divulgada em breve!

Entretanto, já foi divulgada como será a composição do grupo. Confira a seguir:

  • 02 Juízes(ízas) do Trabalho, sendo um titular e um suplente;
  • 02 representantes da Presidência;
  • 01 representante da Diretoria-Geral;
  • 02 representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas;
  •  02 representantes da Coordenadoria de Quadro de Pessoal; e
  • 02 representantes da Coordenadoria de Licitações e Contratos.

De acordo com o documento, a comissão nomeada terá as seguintes atribuições:

  • Analisar propostas para prestação dos serviços de realização do concurso público;
  • Opinar sobre a contratação da instituição realizadora do concurso público;
  • Orientar e acompanhar a organização e a realização do concurso público;
  • Articular-se com a instituição organizadora do concurso público.

O próximo passo para a publicação do certame será a definição e contratação da banca organizadora, que será responsável pela elaboração do edital.

Os cargos e vagas contemplados pelo concurso ainda não foram divulgado, entretanto a previsão é de que sejam ofertadas vagas para Técnico e Analista Judiciários!

Vale ressaltar que, atualmente, o órgão conta com 30 cargos vagos, sendo 11 vagas de Analista e 19 de Técnico.

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O que faz um Analista e Técnico Judiciário no TRT 6?

A previsão é de que o concurso TRT Pernambuco ofereça vagas para os cargos de Técnico e Analista Judiciários.

Assim, saiba mais sobre cada um deles!

Técnico Judiciário

Após alteração de escolaridade, por meio da Lei 3662/21, o cargo de Técnico Judiciário passsou a exigir nível superior de escolaridade em áreas específicas, com uma jornada de 40 horas semanais.

O cargo atua em diversas especialidades no TRT 6!

Conheça algumas atribuições do cargo na área administrativa a seguir;

  • Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais;
  • Executar tarefas de apoio à atividade judiciária;
  • Efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos;
  • Atender ao público interno e externo;
  • Classificar e autuar processos;
  • Realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas.

O cargo possui um salário inicial de R$8.046,84, podendo chegar ao valor final de R$12.082,30.

Analista Judiciário

Este cargo exige nível superior em áreas específicas, ou não, dependendo da área de atuação.

O salário inicial é de R$13.202,62 e, ao final da carreira, o servidor poderá receber até R$19.823,62.

São atribuições de algumas áreas de atuação do cargo:

Analista Judiciário – Área Judiciária

  • Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres;
  • Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer;
  • Fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal;
  • Inserir, atualizar e consultar informações em base de dados.

Analista Judiciário – Área Administrativa

  • Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria;
  • Emitir informações e pareceres;
  • Elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos;
  • Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação.

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Último concurso TRT 6

O último certame do TRT Pernambuco foi realizado em 2018, sob organização da Fundação Carlos Chagas.

O certame ofertou 1 vaga imediata + formação de cadastro reserva para os seguintes cargos:

Analista Judiciário

  • Área Judiciária (CR)
    • Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (CR)
  • Área Administrativa (CR)
  • Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina – Clínica Médica (CR)
    • Especialidade Tecnologia da Informação (CR)

Técnico Judiciário

  • Área Administrativa (01 +  CR)
    • Especialidade Segurança (CR)

Na época, o cargo de Técnico exigia nível médio de formação e o cargo de Analista, nível superior.

As remunerações eram de R$6.708,53 para Técnico e de R$ 11.006,82 para Analista.

Requisitos

As exigências básicas para investidura nos cargos foram:

  • ter sido aprovado e classificado no Concurso na forma estabelecida neste Edital;
  • ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
  • ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual;
  • não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/90;
  • possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Edital;
  • ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.

Etapas de Seleção

O certame foi realizado nas seguintes etapas:

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova Prática de Capacidade Física, de caráter eliminatório (somente para Técnico Judiciário – Especialidade Segurança).

Prova Objetiva

Esta etapa foi composta por 70 questões de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma:

  • Conhecimentos Básicos (30)
    • Língua Portuguesa
    • Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático
    • Noções de Informática
    • Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência
    • Legislação e Ética no Serviço Público
  • Conhecimentos Específicos (40)

Avaliada por meio de escore padronizado, com média igual a 50 e desvio padrão igual a 10, foi considerado habilitado o candidato que obteve total de pontos igual ou superior a 200.

Prova Discursiva

Esta etapa foi realizada de maneira distinta entre os cargos!

Os candidatos ao cargo de Técnico tiveram que elaborar uma redação com o minímo de 20 linhas e máximo de 30.

Já para o cargo de Analista, foi aplicado um estudo de caso, onde o candidato teve que apresentar, por escrito, a solução de uma questão prática, relacionada aos conteúdos programáticos de conhecimentos específicos.

Avaliadas em uma escala de 0 à 100, foram considerados habilitados os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50 pontos.

Prova Prática

Nesta etapa, foram realizados os seguintes testes:

  • Teste Abdominal (masculino e feminino) – Tempo: em 1 minuto;
  • Teste de Flexo-extensão de braços (masculino);
  • Teste de Flexo-extensão de braços (feminino) – Tempo: 1 minuto;
  • Teste de Sentar e alcançar, com banco; e
  • Teste de Corrida de 12 minutos (masculino e feminino).

Sobre o TRT 6

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região , com sede em Recife, estado de Pernambuco, é um órgão federal da Justiça do Trabalho, pertencente ao Poder Judiciário da República Federativa do Brasil, o qual exerce jurisdição em todo território do estado de Pernambuco.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

  • as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • as ações que envolvam exercício do direito de greve;
  • as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
  • os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
  • os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
  • as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
  •  as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
  • a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
  • outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

 

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