A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que garante que lactantes possam amamentar seus filhos, inclusive adotivos, durante a realização de provas de concurso público. Veja!
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Concursos 2022: lactantes podem amamentar em provas
Assim, foi aprovado o projeto que garante que lactantes possam amamentar seus filhos, inclusive adotivos, durante a realização de provas de concurso público.
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LIBERAR ACESSO!Entretanto, desde que a criança tenha até seis meses de idade. Portanto, o PL 316/22 foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
Além disso, a proposta é de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN) e estava em tramitação há meses.
Vale destacar ainda que o projeto afirma que no ato de inscrição no concurso, a candidata deverá informar a intenção de amamentar o filho no decorrer das provas.
Além disso, ela ainda deverá apresentar a certidão de nascimento da criança, caso contrário, não poderá amamentar.
Assim, no dia da prova, ela deverá levar um acompanhante adulto responsável pela guarda da criança e por sua entrega à candidata no momento da amamentação.
Por fim, o texto determina que o responsável pelo concurso disponibilize um fiscal para acompanhar a candidata durante a amamentação, respeitada a intimidade da mãe e da criança.
Além disso, o projeto também garante tempo adicional à lactante para concluir a prova, proporcional ao tempo despendido para a amamentação.
Posteriormente, a relatora na comissão foi a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que afirmou que a proposta homenageia direitos constitucionais fundamentais.
Como exemplo ela citou o direito da proteção no mercado de trabalho da mulher, e o direito à vida, à saúde, à alimentação, das crianças.
“É importante ressaltar que a implementação de tal direito em nada comprometerá a lisura do certame”, reforçou a parlamentar.
“O poder público não pode se furtar de implementar as políticas necessárias à implementação dos direitos e das garantias estabelecidas na Constituição Federal, bem como nos tratados internacionais de direitos humanos”, encerrou a relatora.
Tramitação
Ademais, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sendo assim, só entrará em vigor em caso de nova aprovação e depois de sanção do presidente.
