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Concurso ANTT: Novo pedido de edital é encaminhado com 372 vagas!

Iago Almeida

icone calendario 27 abr 2023

concurso ANTT  continua sendo muito solicitado e aguardado; agora, um novo pedido foi enviado solicitando autorização para 372 vagas, em cargos dos níveis médio e superior.

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Concurso ANTT: detalhes do pedido enviado

Portanto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres enviou um novo pedido ao Ministério da Economia, para um concurso público .

O novo pedido elaborado vai ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, responsável pelas autorizações no governo Lula.

Anteriormente, a agência tinha enviado um pedido, em fevereiro de 2023, para preenchimento de 362 vagas; agora, aumentaram 10, subindo para 372.

Além disso, o novo pedido retirou o cargo de técnico administrativo e incluiu mais vagas para carreiras de nível superior. Veja a nova distribuição solicitada:

  • Nível médio
    • Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – de 226 para 200 vagas (R$7.388,37).
  • Nível superior
    • Analista Administrativo – de 30 para 48 vagas (R$13.807,57); e
    • Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – de 68 para 124 vagas (R$15.058,12).

De acordo com a justificativa da ANTT, a retirada do cargo de Técnico Administrativo foi por considerar as políticas recentes do Governo em priorizar o preenchimento de vagas de nível superior.

“Destaca-se outro aspecto importante quanto ao cargo de nível superior, analista administrativo. A solicitação decorre de reposição mínima necessária, além de composição estratégica alocando 60% desses servidores na equipe na área de Tecnologia da Informação. O atendimento a esta demanda é considerado crucial haja vista a importância estratégica que área de TI tem se mostrado nos últimos anos na transformação digital da Administração Pública”, disse a ANTT.

E agora?

Agora, cabe ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos analisar o pedido e dar o aval positivo ou negativo para realização do concurso.

Lembrando que os pedidos protocolados nos anos de 2014 a 2022 não tiveram retorno. Além disso, os pedidos para concursos, segundo o cronograma federal, podem ser enviados até o dia 31 de maio.

“Pedidos foram feitos nos anos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021. No entanto, dadas as diretrizes governamentais e a situação fiscal do país, não se teve retorno positivo para realização de certame para provimento de vagas na Agência”, explicou a ANTT.

Sem concurso, cargos vagos crescem na ANTT

Posteriormente, a ANTT tem sofrido com o número de cargos vagos. A defasagem atual do quadro de 1.705 cargos previstos em lei é de 46%, sendo 784 vacâncias.

“Em números, das 1.705 vagas previstas na Lei, encontram-se ocupadas apenas 921, representando 54%. Essa situação não converge com a posição estratégica que a agência ocupa na execução de políticas públicas prioritárias para o Governo Federal no setor de infraestrutura”, afirmou a ANTT.

“Somente no ano de 2022, registrou-se o desligamento de 18 servidores de carreira, cerca de 2% do quadro efetivo da agência. Ressalta-se que, apenas em janeiro de 2023, já ocorreram dois novos desligamentos”, completou.

O que é preciso para fazer o concurso da ANTT?

Além do nível de escolaridade em conformidade com o cargo almejado pelo candidato do concurso , é necessário cumprir, ainda, com os seguintes requisitos:

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses;
  • Estar
    • em gozo dos direitos políticos;
    • quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
    • quite com as obrigações eleitorais;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada de não ter sido, nos últimos cinco anos:
    • responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município;
    • punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo;
    • condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública com trânsito em julgado, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492/1986 e na Lei n.º 8.429/1992;
    • condenado em processo judicial que impossibilite o exercício imediato do cargo; e
    • demitido do serviço público, de acordo com artigo 137 da Lei 8.112/1990.

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