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Concurso IBGE: IBFC divulga locais de prova. 20/02!

Concurso IBGE: IBFC divulga locais de prova. 20/02!

Atenção concurseiros! As provas do concurso IBGE, para Coordenador Censitário de Área e Agente Censitário de Administração e Informática, acontecem no próximo domingo (20). Por isso, confira os locais de exame!

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Concurso IBGE: provas se aproximando, confira detalhes!

As provas objetivas do concurso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acontecem neste fim de semana.

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Assim, elas serão aplicadas no domingo, dia 20 de fevereiro, para dois cargos que estão sendo ofertados.

Portanto, são 1.812 vagas temporárias para Coordenador Censitário de Área e Agente Censitário de Administração e Informática.

Locais de prova

Assim, o edital de convocação para as provas objetivas foi publicado na última quinta-feira (10).

Agora, os candidatos já podem conferir os locais em que farão os exames. Assim, a consulta se dá por meio do site da banca organizadora, o IBFC.

Inscritos

Portanto, de acordo com a informação divulgada pelo IBFC, foram registrados 30.348 inscritos no concurso, sendo 29.785 para Agente e 2.563 para Coordenador.

Horários

Ainda de acordo com a banca, os portões serão abertos às 12h no dia da prova, com o fechamento acontecendo às 12h45 e o início da avaliação marcado para 13h.

Além disso, a recomendação é que os candidatos compareçam ao local das provas com 1 hora de antecedência ao horário de fechamento de portões.

Ademais, o tempo total de duração das avaliações será de 4 horas. Entretanto, o candidato só poderá se retirar do ambiente de provas definitivamente 1 hora depois do seu início.

Como serão as provas?

As provas objetivas serão compostas por 60 questões e serão realizadas nas cidades sede, incluindo Extrema, distrito de Porto Velho/RO. Portanto, confira as disciplinas:

  • Língua Portuguesa – 15 questões
  • Raciocínio Lógico – 10 questões
  • Ética no Serviço Público – 5 questões
  • Noções de Administração – 15 questões
  • Noções de Informática – 15 questões

Salários e benefícios

Ademais, o cargo de Coordenador Censitário de Área tem salários de R$ 3.677,27, enquanto o de Agente Censitário ganha R$ 1.700,00.

Além disso, os contratados farão jus a benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, férias e 13º proporcional.

A previsão de contrato para o cargo de Coordenador é de 7 meses. Para Agente o contrato prevê o prazo de 5 meses. Entretanto, ambos poderão ser prorrogados por iguais períodos.

Por fim, a jornada de trabalho será de 40 horas por semana, ou seja, 8 horas diárias trabalhadas.

Requisitos

  • Ensino médio completo;
  • Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima, “B” (apenas para o cargo de Coordenador);
  • ter nacionalidade brasileira ou portuguesa
  • estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • em pleno gozo de seus direitos políticos;
  • estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
  • ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de contratação;
  • não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/1988, ou seja, não podem ser contratados servidores aposentados de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; membros aposentados das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, membros aposentados das Forças Armadas;
  • possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função a que concorre;
  • ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado e atender aos requisitos específicos exigidos para o exercício da função, de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital;
  • apresentar declaração de próprio punho de que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas. Incluem-se, nesta condição, os Microempreendedores Individuais (MEI);
  • não ter sido contratado pela Lei 8.745/93, nos últimos 24 meses;
  • cumprir as determinações deste Edital.

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