Foi publicado pela Polícia Civil de São Paulo, novos parâmetros para o uso das redes sociais pelos candidatos aprovados no novo concurso PC SP.
Regras para uso das redes sociais no concurso PC SP
Os policiais civis de São Paulo devem seguir novas regras para o uso das redes sociais. Para evitar impactos negativos que a conduta dos agentes pode ocasionar à corporação, a delegada geral divulgou uma portaria que regulamenta a utilização das ferramentas.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado. O objetivo é deter comportamentos que indiquem a busca de reconhecimentos social para si ou que visem exclusivamente a promoção pessoal dos policiais civis.
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Os candidatos aprovados no próximo concurso PC SP, deverão cumprir as tais orientações. Inclusive, a Acadepol (Academia de Polícia) deverá inserir nos conteúdos programáticos dos cursos de formação palestra sobre o uso de redes sociais pelos policiais.
Para a publicação das novas normas, é alegado pela corporação que a condição de policiai civil é ininterrupta e que o regime jurídico a que está submetido impõe-lhe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos servidores públicos em geral.
É permitido pela corporação, a criação de perfis pessoais nas redes sociais. Porém, conforme a portaria, os policiais não podem divulgar informações sobre investigação em andamento. Além disso, devem se abster de:
- Usar na identificação pessoal (nome do usuário) o nome da Polícia Civil de São Paulo, ou fração dele, seja por extenso ou sigla, bem como o cargo que ocupa;
- Usar o brasão, banner ou qualquer outro símbolo oficial da Polícia Civil de São Paulo, isolado ou cumulativamente com outros elementos visuais, como forma de identificação pessoal;
- Registrar-se usando endereço de e-mail institucional;
- Usar elementos visuais ou textuais como forma de identificação pessoal que possam induzir o usuário a acreditar que se trata de perfil funcional.
Policiais civis têm um mês para adequação às regras
De acordo com as normas, os policiais civis que já têm perfis em redes sociais deverão adequá-los às exigências no prazo de 01 (um) mês. Eles não poderão expressar opiniões ou compartilhar informações que possam trazer descrédito à Polícia Civil ou prejudicar a imagem da instituição.
Assim como manter indevida interação virtual com pessoas que estejam envolvidas em atividades criminosas, salvo por motivo de serviço, expressar opinião de cunho pessoal que possa ser interpretada como posição oficial da Polícia Civil de São Paulo.
Os agentes também não poderão manifestar juízos depreciativos a decisões e atos de polícia judiciária praticados por Delegado de Polícia ou emanar qualquer outra manifestação que desrespeite sua independência funcional, compartilhar ou manifestar apoio a conteúdo ou informações inverídicas (fake news).
Além de emitir ou compartilhar opinião que caracterize ou demonstre tolerância a discurso discriminatório ou de ódio, ou que expressem preconceitos de qualquer natureza, expressar opinião que atente contra os valores consagrados pela Constituição Federal de 1988, expressar-se de forma a constituir injúria, calúnia ou difamação.
Por último, violar sigilo profissional, divulgando ou compartilhando quaisquer informações ou documentos dos quais teve conhecimento no exercício do cargo e que não sejam de conhecimento público .
Como por exemplo, da estrutura da Polícia Civil de São Paulo, pessoal e material, incluindo efetivo, equipamentos, armamentos e ferramentas informatizadas, salvo ser for instrutiva ou educativa, e devidamente autorizado.
Também não será permitido publicar doutrina e prática de técnicas e procedimentos operacionais e investigativos utilizados pela Polícia Civil de São Paulo, e conteúdos ministrados pela Acadepol (Academia de Polícia), de quaisquer cursos, incluindo as didáticas e os materiais utilizados.