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Concurso PCDF: Justiça mantém suspensão, mas quer explicações!

Redator da Nova Concursos

icone calendario 19 mar 2024

Após a Polícia Civil do Distrito Federal informar a suspensão das provas dos concursos PCDF para Agente e Escrivãojustiça solicita explicações.

Suspensão das provas do concurso PCDF

No dia 14 de setembro, a Polícia Civil do Distrito Federal informou a suspensão das provas dos concursos PCDF para os cargos de Agente e Escrivão. Entretanto, este assunto está longe de encerrar.

Isso porque, nos últimos dias a Justiça do Distrito Federal recebeu uma ação popular protocolada por um candidato que pedia uma liminar para manter as provas nas antigas datas de aplicação.

Segundo informações da nota divulgada de forma oficial pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), o autor da ação alega que a suspensão das provas do certame é: “lesiva ao patrimônio público e viola o princípio da moralidade administrativa”.

O pedido do candidato foi negado pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carmacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. Por sua vez, o magistrado, concedeu um prazo de 48 horas para uma resposta.

A Justiça pede que, dentro desse prazo, em caráter liminar, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) informe se existe segurança sanitária para a aplicação das provas de Agente no dia 18 de setembro, conforme previa o edital.

E, dessa maneira, as avaliações permanecem suspensas até que sejam ouvidas as autoridades sanitárias a respeito da segurança dos candidatos, em função da pandemia da Covid-19.

Em nota publicada no dia 14 de setembro, a Polícia Civil do Distrito Federal pontuou da seguinte forma:

“Levando-se em consideração que a curva epidemiológica do vírus Covid-19 ainda demanda cuidados no Distrito Federal, torna pública a suspensão da aplicação das provas objetivas e da prova discursiva”.

Na decisão do magistrado, a corporação juntamente com a secretaria, devem apresentar gráficos e relatórios que comprovem a curva epidemiológica no Distrito Federal em relação à pandemia da Covid-19.

Além disso, evidenciar se houve alguma determinação por parte do governador e de autoridades quanto ao risco à saúde pública para a realização do concurso PCDF.

Ainda foi determinado pela Justiça, que a Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal envie um relatório técnico-sanitário que demonstre a impossibilidade de realizar o concurso PCDF por questões de segurança sanitária.

Mediante essa situação, o Conselho Regional de Medicina deve esclarecer a situação da curva epidemiológica no Distrito Federal mencionada na portaria de suspensão em relação à Covid-19, dentro do prazo dado de 48 horas.

Reabertura das inscrições dos concursos PCDF

No dia 17 de setembro, o deputado Reginaldo Veras, afirmou que irá lutar pela reabertura do período de inscrições para os concursos PCDF. A medida valeria para os editais das carreiras de Agente e Escrivão.

É argumentado pelo deputado Veras, que a situação de incerteza gerada pela pandemia da Covid-19, fez com que diversos candidatos desistissem de concorrer às vagas ofertadas nas seleções.

Reginaldo Veras avalia que o adiamento das provas que estavam marcadas para os dias 17 e 18 de outubro foi, em sua opinião, uma decisão acertada, e afirma que uma análise minuciosa está em andamento para verificar a viabilidade do pedido de reabertura das inscrições. Caso o pedido possa atrapalhar o andamento do certame, o mesmo afirma que não o fará.

A suspensão levou em consideração o grande número de candidatos inscritos oriundos de outros estados e a curva epidemiológica do vírus Covid-19, que ainda demanda cuidados no Distrito Federal.

Por fim, foi pontuado pelo deputado que se uma única pessoa de sentir injustiçada, as inscrições devem, sim, serem reabertas.

Os concursos PCDF para os cargos de Agente e Escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal somam 2.100 vagas para candidatos graduados.

A maior oferta é para a carreira de Agente, com 1.800 vagas, sendo 600 vagas de caráter imediato e 1.200 vagas para formação de cadastro reserva. Já o cargo de Escrivão, tem oferta de 300 vagas, sendo todas de caráter imediato.

Ambas as carreiras, exigem que o interessado tenha 18 anos ou mais (não há idade máxima) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria “B” ou superior em plena validade.

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