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Concurso PF: Ministério Público pede suspensão de certame por cotas!

Iago Almeida

icone calendario 12 ago 2021

Atenção concurseiros! O concurso PF (Polícia Federal) pode ser suspenso, igualmente ao que aconteceu com a seleção da Polícia Rodoviária Federal. O Ministério Público entrou com uma ação contra a União e o Cebraspe pela questão de cotas raciais. Entenda!

Concurso PF: seleção pode ser suspensa

Assim como aconteceu com o concurso da PRF, o certame da Polícia Federal pode vir a ser suspenso em breve.

O risco é devido a uma ação do Ministério Público, protocolada contra a banca Cebraspe e a União, por descumprimento da Lei de Cotas, segundo o órgão.

A informação foi confirmada nesta quinta-feira (12). Entretanto, o concurso ainda não foi suspenso oficialmente, então, continua ativo até um novo parecer!

Na terça-feira (10), a Advocacia-Geral da União afirmou que foi intimada e estaria “analisando eventuais medidas judiciais cabíveis.”

A ação do MP do estado do Sergipe é pedida em tutela de urgência, entretanto, o magistrado ainda não interveio determinando a suspensão ou não do concurso.

Por que o MPF pede a suspensão?

Com a ação, o Ministério Público Federal está pedindo que a União e o Cebraspe apliquem a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros em todas as fases do concurso.

Vale destacar que a reserva é feita, atualmente, somente no momento da apuração do resultado final.

O concurso está ofertando um total de 1.500 vagas de Delegado, Agente, Escrivão e Papiloscopista.

Segundo apontou o MP, está sendo descumprida a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) incluindo no número limite de correções de provas discursivas para cotistas os candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência.

Assim sendo, os 20% das vagas reservadas estariam restritos aos candidatos aprovados depois de todas as etapas do certame, o que, segundo o MP, contraria o entendimento dos tribunais.

MPF explica situação do concurso Polícia Rodoviária Federal

O Ministério Público Federal explicou que a ação mostra que o edital da PRF prevê a correção das provas de candidatos nos seguintes quantitativos:

  • 280 (ampla concorrência) e 75 (vagas reservadas a candidatos negros) para Delegado;
  • 2.000 (ampla concorrência) e 540 (vagas reservadas a candidatos negros) para Agente;
  • 900 (ampla concorrência) e 240 (vagas reservadas a candidatos negros) para Escrivão; e
  • 190 (ampla concorrência) e 51 (vagas reservadas a candidatos negros) para Papiloscopista.

Assim, se, respectivamente para cada cargo, 75, 540, 240 e 51 candidatos negros obtiverem nota suficiente para correção das provas dentro das vagas de ampla concorrência. E, mesmo assim, eles serão computados no número de correções para as vagas reservadas para candidatos negros.

Com isso, o MP pressupõe que nenhum candidato autodeclarado negro terá sua prova discursiva corrigida por ser cotista, o que vai contra a lei.

“Nessa hipótese, se todos os candidatos negros mantiverem seu desempenho, sendo aprovados dentro das vagas da ampla concorrência, a reserva de 20% de vagas aos candidatos cotistas terá sido meramente nominal e nenhuma será preenchida, pois aqueles que teriam sido beneficiados pela Lei 12.990/2014 terão sido todos eliminados anteriormente, de forma manifestamente indevida”, salienta o procurador na ação.

Vale lembrar que a remuneração para os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista é de R$12.522,50. O cargo de Delegado, por sua vez, possui o vencimento de R$23.692,74.

Saiba mais sobre o Concurso Polícia Federal: 734 vagas solicitadas para área administrativa!

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