A Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata do concurso Polícia Penal SP, nesta quinta-feira, 29 de janeiro, após identificar que o edital do certame impediu a participação de mulheres, ao restringir todas as vagas exclusivamente a candidatos do sexo masculino.
A decisão foi concedida em caráter liminar pela Vara da Fazenda Pública, o que significa que todas as etapas da seleção ficam paralisadas, inclusive a prova objetiva prevista para 8 de fevereiro, até que haja nova deliberação judicial ou eventual revisão por instância superior.
Prepare-se para este concurso
O edital do concurso Polícia Penal SP prevê 1.100 vagas para o cargo de Policial Penal, exigindo nível superior e oferecendo salário inicial de R$ 4.695,60. Entretanto, o documento estabeleceu que todas as oportunidades seriam destinadas exclusivamente a homens, vedando, na prática, a inscrição de mulheres.
De acordo com a decisão judicial, houve comprovação nos autos de que somente candidatos do sexo masculino conseguiram efetivar a inscrição, o que reforçou o entendimento de que a regra do edital produziu efeito discriminatório direto, impedindo o acesso igualitário ao cargo público.
Na análise do caso, a Justiça destacou que o edital apresenta vícios graves ao impor uma restrição que não encontra amparo legal. Em resumo, a suspensão foi fundamentada em três pilares:
- Vedação de discriminação por sexo em concursos públicos, já que a legislação federal e os princípios constitucionais proíbem diferenciação de gênero como regra de acesso ao serviço público;
- Ausência de previsão legal na carreira, pois a lei estadual que estruturou a carreira de Policial Penal em São Paulo não determina impedimento à participação feminina;
- Violação ao princípio da isonomia, uma vez que o edital criou uma limitação não prevista em lei, restringindo o acesso ao cargo sem justificativa jurídica válida.
Com isso, prevaleceu o entendimento de que a seleção, como publicada, afronta o princípio constitucional de igualdade de condições para ingresso no serviço público.
Outro ponto que pesou na decisão foi a falta de justificativa formal do poder público. Conforme relatado no processo, o Estado de São Paulo foi intimado a se manifestar, mas não apresentou fundamentação capaz de sustentar a restrição.
Na prática, essa ausência de defesa reforçou a percepção de que o edital estabeleceu um filtro incompatível com os parâmetros legais e constitucionais exigidos para concursos.
Com a liminar em vigor, o concurso Polícia Penal SP fica congelado. Isso inclui:
- suspensão do andamento do cronograma;
- paralisação de eventuais convocações;
- interrupção das etapas previstas;
- suspensão da prova objetiva marcada para 8 de fevereiro de 2026.
A seleção só poderá avançar caso a Justiça revogue ou modifique a liminar, ou se houver decisão superior derrubando a suspensão. Também pode ocorrer adequação do edital, caso o órgão responsável seja obrigado a corrigir o conteúdo para permitir a participação de mulheres.