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Concurso Polícia Penal SP: Justiça suspende edital por impedir a participação de mulheres!

O concurso Polícia Penal SP ofertou 1.100 vagas apenas para homens!

Concurso Polícia Penal SP: Justiça suspende edital por impedir a participação de mulheres!
Foi suspendido o edital do concurso Polícia Penal SP por impedir a participação de mulheres na seleção. Confira todos os detalhes!

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata do concurso Polícia Penal SP, nesta quinta-feira, 29 de janeiro, após identificar que o edital do certame impediu a participação de mulheres, ao restringir todas as vagas exclusivamente a candidatos do sexo masculino.

A decisão foi concedida em caráter liminar pela Vara da Fazenda Pública, o que significa que todas as etapas da seleção ficam paralisadas, inclusive a prova objetiva prevista para 8 de fevereiro, até que haja nova deliberação judicial ou eventual revisão por instância superior.

O edital do concurso Polícia Penal SP prevê 1.100 vagas para o cargo de Policial Penal, exigindo nível superior e oferecendo salário inicial de R$ 4.695,60. Entretanto, o documento estabeleceu que todas as oportunidades seriam destinadas exclusivamente a homens, vedando, na prática, a inscrição de mulheres.

De acordo com a decisão judicial, houve comprovação nos autos de que somente candidatos do sexo masculino conseguiram efetivar a inscrição, o que reforçou o entendimento de que a regra do edital produziu efeito discriminatório direto, impedindo o acesso igualitário ao cargo público.

Na análise do caso, a Justiça destacou que o edital apresenta vícios graves ao impor uma restrição que não encontra amparo legal. Em resumo, a suspensão foi fundamentada em três pilares:

  • Vedação de discriminação por sexo em concursos públicos, já que a legislação federal e os princípios constitucionais proíbem diferenciação de gênero como regra de acesso ao serviço público;
  • Ausência de previsão legal na carreira, pois a lei estadual que estruturou a carreira de Policial Penal em São Paulo não determina impedimento à participação feminina;
  • Violação ao princípio da isonomia, uma vez que o edital criou uma limitação não prevista em lei, restringindo o acesso ao cargo sem justificativa jurídica válida.

Com isso, prevaleceu o entendimento de que a seleção, como publicada, afronta o princípio constitucional de igualdade de condições para ingresso no serviço público.

Outro ponto que pesou na decisão foi a falta de justificativa formal do poder público. Conforme relatado no processo, o Estado de São Paulo foi intimado a se manifestar, mas não apresentou fundamentação capaz de sustentar a restrição.

Na prática, essa ausência de defesa reforçou a percepção de que o edital estabeleceu um filtro incompatível com os parâmetros legais e constitucionais exigidos para concursos.

Com a liminar em vigor, o concurso Polícia Penal SP fica congelado. Isso inclui:

  • suspensão do andamento do cronograma;
  • paralisação de eventuais convocações;
  • interrupção das etapas previstas;
  • suspensão da prova objetiva marcada para 8 de fevereiro de 2026.

A seleção só poderá avançar caso a Justiça revogue ou modifique a liminar, ou se houver decisão superior derrubando a suspensão. Também pode ocorrer adequação do edital, caso o órgão responsável seja obrigado a corrigir o conteúdo para permitir a participação de mulheres.