Concurso SEDF: termo de referência divulgado nesta quarta-feira, dia 23 de setembro, confirma a estrutura prevista para a próxima seleção da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). A prova objetiva terá 120 itens, divididos entre conhecimentos básicos, complementares e específicos. O documento também revela que o certame está relacionado a um acordo judicial firmado com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e detalha outras etapas, como prova discursiva, estudo de caso, avaliações práticas e títulos.
Termo de referência detalha prova objetiva com 120 itens
O documento confirma a estrutura da prova do concurso SEDF. A avaliação objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será formada por 120 itens para julgamento como certo ou errado. A divisão será de 30 itens de conhecimentos básicos, 40 de conhecimentos complementares e 50 de conhecimentos específicos.
Prepare-se para este concurso
Dessa forma, o concurso SEDF 120 questões manterá um formato semelhante ao utilizado em seleções anteriores, mas o novo termo altera a distribuição entre os blocos de conhecimentos em relação ao último edital. Também haverá penalização por respostas que divergirem do gabarito oficial, com os critérios detalhados posteriormente no edital.
Ainda não existe data definida para a aplicação das avaliações. O termo determina que as datas e os turnos serão estabelecidos pela instituição contratada, com anuência da SEDF. Portanto, qualquer data apresentada antes da divulgação do cronograma oficial deve ser tratada apenas como previsão.
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QUERO MEU ACESSOAcordo judicial com o TJDFT dá caráter vinculante ao certame
Um dos pontos relevantes do concurso SEDF termo de referência aparece na fundamentação jurídica da seleção. Segundo o documento oficial, a Portaria nº 825/2025, responsável pela autorização do concurso, também decorre de acordo judicial firmado entre o Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
O próprio termo registra que essa circunstância confere ao concurso caráter “não apenas administrativo, mas também vinculante sob a perspectiva jurídica”. Assim, o concurso SEDF acordo judicial TJDFT possui uma fundamentação que vai além do planejamento administrativo da Secretaria.
Enquanto isso, a banca organizadora segue em processo de definição. As instituições interessadas podem apresentar propostas até 27 de setembro. Veja os detalhes em Concurso SEDF bancas têm até 27/09 para enviar propostas.
Seleção terá redação, estudo de caso e provas práticas
Além da prova objetiva, o termo prevê prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta por um texto dissertativo de até 30 linhas. A avaliação valerá 40 pontos, e será necessário alcançar pelo menos 20 pontos. Serão corrigidas as provas dos candidatos classificados na objetiva até o limite de três vezes o número de vagas, considerando também o cadastro de reserva.
Candidatos das carreiras do Magistério Público e ao cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional também realizarão um estudo de caso. A etapa terá uma questão prática, com até quatro itens, e exigirá a apresentação de soluções fundamentadas por escrito.
O planejamento ainda inclui provas práticas para Professor de Música e Libras, além dos candidatos de Língua Estrangeira Moderna nas especialidades de Alemão, Francês e Japonês. Também haverá avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Novo edital reúne 10.604 oportunidades
O próximo concurso prevê 2.650 vagas imediatas e 7.954 para cadastro de reserva, totalizando 10.604 oportunidades de nível superior. A oferta contempla Professor de Educação Básica, Pedagogo-Orientador Educacional, Gestor e Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, incluindo a especialidade Monitor.
As remunerações previstas no termo chegam a R$ 6.749,10 para Professor e Pedagogo-Orientador. Para Gestor, o valor indicado é de R$ 6.108,54; para Analista – Apoio Administrativo, R$ 5.382,91; e para Monitor, R$ 4.037,17.