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Concurso TJ CE: Saiu o resultado preliminar da prova discursiva!

icone calendario 01 nov 2019

Foi divulgado o resultado preliminar da prova discursiva do concurso TJ CE (Tribunal de Justiça do Ceará ), que foi aplicada no dia 15 de setembro de 2019.

⇒ Confira todas as informações na página do concurso!

Resultado preliminar da prova discursiva do concurso TJ CE

Foi publicado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, o resultado preliminar da prova discursiva do concurso TJ CE, realizada no dia 15 de setembro. O documento revela a lista completa dos candidatos aprovados no certame.

A prova discursiva foi constituída de uma redação, no gênero dissertativo-argumentativo, com no mínimo 20 e no máximo 30 linhas. Esse exame teve o valor de 20 pontos.

Vale ressaltar, que o edital do concurso TJ CE prevê a oferta de 8 vagas de caráter imediato e 320 vagas para formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Judiciário (Nível Médio), nas áreas Administrativa e Judiciária.

Os salários para ambos os cargos têm o valor de R$ 6.212,78, composto do vencimento básico de R$ 3.903,43, mais o benefício de auxílio GAM de R$ 1.174,02, e o auxílio-alimentação no valor R$ 1.335,33.

Além da prova discursiva, os candidatos também foram avaliados por uma prova objetiva. O exame objetivo foi composto por 70 (setenta) questões de múltipla escolha para ambos os cargos/áreas. Cada questão de múltipla escolha foi numerada sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, valendo 1 (um) ponto.

Foi considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que obteve nota igual ou superior a 10 (dez), em uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte) no total.

Requisitos necessários para investidura nos cargos do concurso TJ CE

O candidato deverá atender cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira; e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f) cumprir os requisitos do cargo previstos;

g) cumprir as determinações do Edital.

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