Foi divulgada retificação das notas da prova objetiva do concurso TJ SP e há nova data da prova de digitação. São 400 vagas para Escrevente. Veja detalhes!
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Concurso TJ SP: quando haverá prova de digitação?
Sendo assim, o concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo , que está ofertando 400 vagas, teve provas objetivas aplicadas dia 28 de maio.
As notas da prova já tinham sido publicadas, mas nesta segunda-feira, 18 de setembro, houve uma retificação. As datas da prova de digitação também foram alteradas.
A retificação é sobre as notas que corte. Com isso, houve atualização na lista de candidatos que alcançaram as novas notas na lista de negros e lista especial.
Assim, a nova lista contém a nota da prova objetiva de todos os candidatos que serão convocados para a 2ª etapa do certame, a prova de digitação.
Anteriormente, a prova de digitação seria em 16 e 17 de setembro, porém as novas datas são 7 e 8 de outubro.
Esta etapa vai acontecer na UNINOVE – Campus Memorial – prédio D. Endereço: rua Deputado Salvador Julianelli, s/n, Barra Funda, CEP. 05001-900, São Paulo (SP).
Entretanto, as informações a respeito das salas e horários das provas serão divulgadas posteriormente. Veja detalhes:
Concurso TJ SP: confira detalhes do edital 01/2023
Posteriormente, a seleção está ofertando 400 vagas imediatas para o cargo de Escrevente, exigência de nível médio e salários iniciais de R$ 5.480,54.
Do total de vagas, 300 oportunidades serão destinadas a ampla concorrência, 20 vagas são para pessoas com deficiência e 80 vagas são para candidatos autodeclarados negros.
Vale destacar que ambas oportunidades são para a 1ª RAJ – Região Administrativa Judiciária, sendo vagas para a comarca da capital São Paulo, e terão jornada de 40 horas.
Regiões Administrativas Judiciárias
Confira clicando neste link , como são cada uma das dez Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) de São Paulo. Além disso, veja a imagem abaixo:
Requisitos
- Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal de 1988;
- Ter 18 anos de idade completos até a data da posse;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
- Não ter condenação por crime contra o patrimônio, a administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006;
- Não ter condenação por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;
- Ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio;
- Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e preencher as exigências para a posse previstas na Lei Estadual nº 10.261/1968 com suas atualizações.