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Concurso TJ SP: Reta final para inscrições de Escrevente na Grande SP!

icone calendario 28 abr 2023

Atenção, concurseiros! As inscrições do concurso TJ SP  (Tribunal de Justiça de São Paulo) para o preenchimento de vagas nas circunscrições judiciárias que compõem a 1ª Região Administrativa Judiciária (1ª RAJ) estão na reta final. Portanto, se você tem interesse na carreira judiciária, não perca tempo! 💪🏽😝

O prazo de inscrições será encerrado na próxima sexta-feira, 5 de maio de 2023. Para se inscrever, é necessário acessar o site da Vunesp , banca organizadora e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 81,00 para homologar a candidatura. 📝

Ao todo, são ofertadas 60 vagas para o cargo de Escrevente, com salários iniciais no valor de R$ 5.480,54, além dos seguintes benefícios:

  • Auxílio Alimentação – R$ 60,00 por dia trabalhado
  • Auxílio Saúde – R$ 500,00 por mês
  • Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ)
  • Gratificação para Pesquisadores e Estenoplatistas (GAE)
  • Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC)

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Concurso TJ SP: Como serão as provas?

Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas e práticas. A prova objetiva será aplicada dia 2 de julho de 2023 e será composta de 100 questões de múltipla escolha com cinco alternativas cada e apenas uma resposta correta acerca dos seguintes conhecimentos 👇🏽

  • Língua Portuguesa
  • Conhecimentos em Direito
  • Conhecimentos Gerais
    • Atualidades
    • Matemática
    • Informática
    • Raciocínio Lógico

Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% de aproveitamento nas disciplinas de Língua Portuguesa e Conhecimentos em Direito e nota igual ou superior a 5 pontos no conjunto dos três conhecimentos.

Posteriormente, os aprovados serão convocados para a prova prática, onde deverão demonstrar as habilidades e os conhecimentos para a formatação e digitação de textos. 📠

Quais os requisitos para investidura nos cargos?

São requisitos básicos:

  • Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal de 1988;
  • Ter 18 anos de idade completos até a data da posse;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
  • Não ter sido condenado(a) por crime contra o patrimônio, a administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006;
  • Não ter sido condenado(a) por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;
  • Ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio;
  • Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e preencher as exigências para a posse previstas na Lei Estadual nº 10.261/1968 com suas atualizações.

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