O concurso TSE Unificado conta com 872 provimentos autorizados pela Portaria nº 229/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, a autorização tem validade restrita ao exercício financeiro de 2026, deixando menos de três meses, a partir de outubro, para sua utilização. Do total, 398 oportunidades correspondem a cargos vagos e outras 474 decorrem da Lei nº 15.374/2026. A medida contempla Técnicos e Analistas Judiciários, mas estabelece condições orçamentárias para as nomeações. Os candidatos aprovados devem acompanhar as convocações dos órgãos participantes, já que a autorização não representa nomeação automática.
Portaria publicada em maio substitui autorização anterior
A Portaria TSE nº 229, assinada em 20 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 22 de maio, regulamenta novos provimentos de cargos efetivos na Justiça Eleitoral.
Prepare-se para este concurso
O documento substituiu a Portaria nº 69/2026 e ampliou as possibilidades de preenchimento de cargos vagos, observando os limites legais e financeiros.
Para acompanhar as demais atualizações do concurso TSE Unificado, os interessados podem consultar a página da seleção.
Autorizações precisam ser utilizadas no exercício de 2026
O principal detalhe da portaria está no prazo estabelecido para os provimentos. O artigo 5º determina que os quantitativos previstos nos anexos tenham vigência restrita ao exercício financeiro de 2026.
Isso significa que os 872 provimentos autorizados para o concurso TSE Unificado só valem em 2026. A utilização de quantitativos não aproveitados após dezembro dependerá das regras e de eventuais novos atos administrativos.
A portaria, entretanto, não estabelece automaticamente o destino das autorizações não utilizadas. É importante distinguir essa limitação da validade do concurso: enquanto a autorização orçamentária se refere a 2026, o certame possui prazo próprio de vigência.
Como os 872 provimentos estão distribuídos?
As autorizações contemplam 489 cargos de Técnico Judiciário e 383 de Analista Judiciário.
Confira a divisão dos anexos:
| Origem | Analista | Técnico | Total |
|---|---|---|---|
| Anexo I – cargos vagos | 151 | 247 | 398 |
| Anexo II – Lei nº 15.374/2026 | 232 | 242 | 474 |
| Total | 383 | 489 | 872 |
Entre os destaques estão o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com 100 provimentos, o TSE, com 71, e os TREs de São Paulo e Minas Gerais, com 67 e 66, respectivamente.
Distribuição por tribunal
| Tribunal | Anexo I | Anexo II | Total |
|---|---|---|---|
| TSE | 18 | 53 | 71 |
| TRE-AC | 2 | 10 | 12 |
| TRE-AL | 2 | 12 | 14 |
| TRE-AM | 15 | 12 | 27 |
| TRE-AP | 5 | 10 | 15 |
| TRE-BA | 23 | 18 | 41 |
| TRE-CE | 14 | 16 | 30 |
| TRE-DF | 11 | 89 | 100 |
| TRE-ES | 4 | 12 | 16 |
| TRE-GO | 13 | 14 | 27 |
| TRE-MA | 17 | 14 | 31 |
| TRE-MG | 50 | 16 | 66 |
| TRE-MS | 7 | 12 | 19 |
| TRE-MT | 2 | 12 | 14 |
| TRE-PA | 13 | 14 | 27 |
| TRE-PB | 10 | 14 | 24 |
| TRE-PE | 10 | 16 | 26 |
| TRE-PI | 12 | 12 | 24 |
| TRE-PR | 16 | 12 | 28 |
| TRE-RJ | 39 | 10 | 49 |
| TRE-RN | 10 | 12 | 22 |
| TRE-RO | 6 | 12 | 18 |
| TRE-RR | 3 | 10 | 13 |
| TRE-RS | 12 | 16 | 28 |
| TRE-SC | 12 | 14 | 26 |
| TRE-SE | 10 | 12 | 22 |
| TRE-SP | 59 | 8 | 67 |
| TRE-TO | 3 | 12 | 15 |
| Total | 398 | 474 | 872 |
O TRE-DF lidera a distribuição, embora o edital de 2024 tenha previsto apenas três vagas imediatas para o órgão. Já o TRE-TO possui 15 provimentos autorizados, mas não participou do concurso unificado.
Portanto, nem toda autorização corresponde necessariamente à convocação de aprovados dessa seleção.
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Quais condições podem impedir as nomeações?
A Portaria nº 229/2026 estabelece limites para os provimentos. Tribunais que ultrapassem 95% do limite de despesa com pessoal não poderão utilizar a autorização enquanto permanecerem nessa condição.
Além disso, cargos vagos somente podem ser considerados para os fins previstos após a publicação oficial da vacância.
A transferência de autorizações entre órgãos também depende de aprovação do TSE e da existência de quantitativos não utilizados.
Todos os provimentos precisam observar a disponibilidade orçamentária.
Concurso permanece válido até 2027
O concurso TSE 2026 corresponde ao aproveitamento da seleção organizada pelo Cebraspe em 2024, que ofertou 412 vagas imediatas e cadastro de reserva para Técnico e Analista Judiciário.
O resultado foi homologado em 2025, e o prazo de validade segue até 2 de julho de 2027, com possibilidade de prorrogação até julho de 2029, conforme as regras aplicáveis.
Assim, o concurso TSE 2027 poderá continuar produzindo convocações durante sua validade, mas futuras autorizações dependerão dos respectivos atos administrativos.
Confira as informações completas sobre cargos, requisitos e provas na página do concurso TSE Unificado.