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Concursos 2023: ADI contra nível superior para Técnico está na reta final!

icone calendario 17 maio 2023

Atenção, concurseiros! A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.338, que questiona o nível superior como requisito nos concursos 2023 para Técnico Judiciário está na reta final!

Isso porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) era o último órgão que restava enviar as informações solicitadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, cabe ao relator da ação, ministro Edson Fachin, reunir todos os dados para tomar sua decisão.

O pedido requer a suspensão da vigência da Lei Federal 14.456/2022, que mudou a escolaridade do cargo, até que a ADI possa ser julgada em Plenário do STF.

Lembrando que o o procurador-geral da República, Augusto Aras, não reconheceu a legitimidade da requerente da ADI: a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus), visto que ela não representa os técnicos judiciários.

“Em um primeiro ponto, observa-se que a requerente representa não só analistas judiciários, do Poder Judiciário, como também analistas do Ministério Público da União, que não são afetados pela norma impugnada. (…) constata-se que não há correlação direta e imediata entre o conteúdo material da norma impugnada, que disciplina aspecto da carreira dos técnicos judiciários, e os objetivos da entidade requerente, representativa dos interesses dos analistas judiciários, que fosse suficiente para atender o requisito da pertinência temática”, disse Aras.

O advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, também não reconheceu a legitimidade da Anajus para proposição da ADI.

Vale mencionar que muitos concursos na área de tribunal na esfera federal, aguardam por esse julgamento para que novos editais possam ser lançados, um exemplo disso, é o concurso TSE Unificado, previsto para 2023.

Portanto, fica o questionamento por parte dos concurseiros, se a carreira de Técnico Judiciário será de nível médio ou superior.

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Câmara e Senado também se manifestaram!

O Senado e a Câmara também se manifestaram para ajudar o relator a reunir dados e tomar sua decisão.

De acordo com o Senado, é possível a apresentação de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada, desde que respeitados os requisitos da pertinência temática e da ausência de aumento de despesa.

Dessa forma, haveria coincidência do tema versado na emenda apresentada pela Câmara dos Deputados com a proposição original.

Já a Câmara se manifestou afirmando que a ADI se encontra no âmbito da discricionariedade legislativa.

Lembrando que a ADI foi apresentada ao STF em janeiro de 2023, pela Anajus, que alega vício de inconstitucionalidade, visto que é responsabilidade do STF a iniciativa para alterar as atribuições da carreira, e não do Congresso.

“O parecer alerta para os impactos orçamentários nos cofres públicos, prejuízos à prestação jurisdicional com a invasão de atribuições dos Analistas, exclusão de formados de nível médio e sobre jurisprudência já consolidada na Suprema Corte em dezembro de 2020 acerca do Tema 697 de repercussão geral. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior”, nos termos do voto do relator, ex-ministro Marco Aurélio Mello., e por maioria, em sessão virtual, realizada de 11 a 18 de dezembro de 2020, presidida pelo ministro Luiz Fux”, informou a Anajus.

Confira, na íntegra, o parecer da Anajus contra o projeto de lei!

Entenda a lei que alterou a escolaridade para Técnicos

O ex presidente, Jair Bolsonaro, havia vetado o projeto que alterava a escolaridade para concursos de Técnico Judiciário no país.

De acordo com ele, a medida apresentava vício de inconstitucionalidade e confrontaria com a competência privativa do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar proposições sobre questões relativas ao pessoal do poder Judiciário da União.

No entanto, no dia 15 de dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto.

Assim, a Lei 14.456/2022, que determina o ensino superior completo para ingresso no cargo, foi publicada e entrou em vigor.

Inicialmente, a lei tratava apenas da transformação de cargos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas com a tramitação na Câmara dos Deputados, houve a inclusão da exigência de nível superior para quem quisesse concorrer a Técnico.

Sendo assim, a partir da aprovação do projeto, o novo requisito de escolaridade já deveria ser aplicado aos próximos concursos 2023.

Confira, na íntegra, o projeto de lei que alterou a escolaridade!

Saiba mais sobre o Concurso TSE Unificado: Vagas confirmadas. Edital em breve!

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