Pesquisar no blog

Concursos PI: Sancionada Lei de cotas, entenda!

Iago Almeida

icone calendario 12 nov 2021

Atenção concurseiros! Nesta quinta-feira (11) foi sancionada uma lei que reserva vagas para pessoas negras e/ou pardas nos concursos públicos publicados no Estado do Piauí (Concursos PI). Entenda!

Concursos PI: lei é sancionada e cotas serão reservadas

A LEI Nº 7.626 foi sancionada nesta quinta-feira (11), obrigando concursos públicos do Estado do Piauí manterem reservas de vagas para pessoas negras e/ou pardas, em 25% do quantitativo de vagas a ser ofertado.

Vale destacar que a reserva será aplicada sempre que o concurso tiver o número de vagas estipulado em igual ou superior a três.

Além disso, a lei vale para concursos públicos de cargos efetivos para administração pública estadual, autarquias, fundações e empresas de sociedade mista controladas pelo estado do Piauí.

Sendo assim, poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição de cada concurso.

Fica vedada a declaração em momento posterior, segundo a lei. E em caso de falsa declaração, o candidato poderá:

  • Ser eliminado do concurso ou processo seletivo;
  • Se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
  • Ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida;
  • Ter contra si promovida a responsabilidade penal;

Segundo o governo do estado, a nova lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação, ou seja, no começo de janeiro.

Concurso PI: outra lei sancionada estabelece 1h30 a mais em prova

Fora a lei de cotas, uma outra chegou a ser sancionada pelo governo do Estado do Piauí , em outubro.

O governador sancionou a Lei 7.607, que dispõe sobre o atendimento especializado para quem precisa, nas provas de concurso PI e vestibulares do estado.

A ação vale tanto para as pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), quanto com dislexia.

De acordo com o documento, o atendimento especializado estará assegurado a esses grupos de acordo com as seguintes disposições:

  • tempo adicional de 1h30min para candidatos inscritos com TDAH e dislexia;
  • profissional de leitura para auxiliar nas provas, caso solicitado pelo candidato;
  • profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão resposta, caso solicitado pelo candidato;
  • sala diferenciada para candidatos que solicitaram os profissionais listados acima;
  • correção das provas escrita e redação avaliada a partir de uma matriz de correção específica para participantes disléxicos e por uma banca especializada no assunto.

Mas, vale destacar que os candidatos deverão informar, de forma clara e objetiva, as normas que regem a necessidade de atendimento especializado conforme descrito na lei em questão.

Assim, eles irão garantir direito em concorrer com igualdade de condições com os demais inscritos nos certames e/ou vestibulares.

Materiais Relacionados

Notícias relacionadas

Acompanhe nossas

redes sociais