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Concursos Policial: Aprovada proposta que inclui agentes e policiais penais no Susp!

Iago Almeida

icone calendario 22 jun 2022

Atenção concurseiros! Foi aprovado um projeto de lei que inclui os agentes socioeducativos e os policiais penais e legislativos no Sistema Único de Segurança Pública. Isso pode impactar em concursos públicos ? Veja!

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Concursos Policiais: entenda a proposta e veja o que muda

Um projeto que inclui os agentes socioeducativos e os policiais penais e legislativos no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi aprovado.

Além disso, a aprovação foi por conta da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Assim, concursos públicos poderão ser impactados em breve!

Assim, agora será reconhecida a natureza policial da atividade exercida pelas três categorias. Portanto, o texto aprovado altera a Lei 13.675/18 .

Posteriormente, o relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Assim, esse substitutivo unifica o Projeto de Lei 3387/19, do deputado Coronel Tadeu (PL-SP), a um apensado. Emenda do relator incluiu no texto também os policiais legislativos.

“Tratando-se de um órgão que compõe a segurança pública, conforme determina a Constituição, a polícia penal deve constar do Susp”, explicou Sanderson.

“Os agentes do sistema socioeducativo e os policiais legislativos também são de suma importância para a garantia do direito à segurança pública”, continuou o relator.

Vetos

Parte das alterações promovidas pelo substitutivo já constavam de uma iniciativa aprovada pelo Congresso Nacional (PL 3734/12 , do Executivo, transformado na Lei 13.675/18 ).

Entretanto, acabaram vetadas pelo então presidente Michel Temer. O governo Temer alegou no veto que os agentes socioeducativos já integram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

No caso dos policiais penais, foi citada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual a vigilância intramuros em estabelecimentos penais não possui natureza policial.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos”, diz a Câmara.

Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado.

Portanto, o Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado.

Assim, a Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.

Depois os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam.

Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).

Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).

“A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração”, explica.

Por fim os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção.

Assim, o presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso.

Entretanto, ´para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

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