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Lei que pausa validade de concurso é sancionada, entenda!

icone calendario 28 jan 2021

Boas notícias aos concurseiros do Distrito Federal! O governador Rodrigo Rollemberg sancionou a lei que estabelece uma pausa na validade de concursos públicos já homologados quando houver restrição para nomeações. A medida foi publicada no Diário Oficial do dia 02 de fevereiro de 2018 e traz benefícios para os candidatos, entenda!

O que muda com a nova lei?

A proposta referendada foi articulada pelo deputado distrital Raimundo Ribeiro e aprovada pela Câmara Legislativa em dezembro de 2017. Para o parlamentar, a lei “faz justiça aos concurseiros” e “traz economia para o DF”.

“Realmente, é uma questão de Justiça. O candidato investe em uma prova, estuda, passa e se habilita. E, por questões circunstanciais, ele não pode assumir. Isso não é justo. Por outro lado, evita que o Estado invista, por exemplo, em cursos de formação e não consiga chamar os aprovados”, afirmou Raimundo Ribeiro.

Até então, quem tinha sido aprovado em um certame poderia perder a vaga caso a nomeação ultrapassasse o tempo previsto. A Constituição estabelece que um concurso tem validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos. No entanto, já houve decisões que suspenderam a validade de certames.

O texto da nova lei prevê a suspensão da validade de concursos durante o período eleitoral e em momentos de austeridade econômica, como nos períodos em que a unidade federativa esteja sob restrição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou em estado de calamidade pública.

Outras Leis que alteram concursos no DF

Uma Lei de autoria da Deputada Celina Leão e vetada pelo Governador Rollemberg foi sancionada no dia 29 de janeiro de 2018, pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado Joe Valle.

Segundo o texto [da Lei nº 5.866/2017], ficam proibidas a realização de concursos públicos similares em um mesmo dia. As bancas organizadoras são proibidas de agendar a primeira fase de qualquer certame no mesmo dia de outro similar já previamente agendado.

São considerados “concursos similares” aqueles que concomitantemente tiverem como critério o mesmo nível de escolaridade e possuírem a mesma faixa salarial. Com isso, deverão ser aplicados em datas diferentes concursos que oferecerem, ao mesmo tempo, remunerações entre R$ 1,5 mil e R$ 5 mil; de R$ 5 mil a R$ 10 mil; de R$ 10 mil a R$ 15 mil ou entre R$ 15 mil e R$ 25 mil.

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