Nesta quarta-feira, 10 de dezembro, foi publicado o resultado final da prova objetiva do concurso MRE (Ministério das Relações Exteriores). Confira!
Aqueles que não concordarem com os resultados e desejarem interpor recurso, poderão fazê-lo entre os dias 11 e 12 de janeiro de 2024, no site da banca, o Cebraspe.
Foi reprovado e eliminado do concurso público o candidato que obteve nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva.
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Como foi a prova objetiva do concurso MRE?
A prova objetiva vale 60,00 pontos e consistiu em questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, sendo apenas uma resposta considerada correta, sobre as disciplinas de:
A prova discursiva, que foi aplicada no mesmo dia, consistiu em duas questões discursivas, no valor de 20,00 pontos cada.
⚠️ Somente serão corrigidas as provas discursivas dos 219 candidatos mais bem classificados na
prova objetiva.
Os habilitados serão convocados para o Curso de Formação, que terá carga horária de 40 horas presenciais e versará sobre patrimônio e inventário, assuntos consulares, privilégios e imunidades, licitações no exterior e contabilidade nos postos.
Durante essa etapa, o candidato regularmente matriculado fará jus a 50% da remuneração inicial do cargo.
Quanto ganha um Oficial de Chancelaria?
O concurso MRE oferta 50 vagas de Oficial de Chancelaria, sendo:
- Ampla Concorrência: 37 vagas + CR
- PCD: 3 vagas + CR
- Negros: 10 vagas + CR
A carreira exige diploma de nível superior de formação e oferece salários iniciais de R$ 10.169,77, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.
Os aprovados serão lotados na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília/DF, de acordo
com o interesse da Administração do MRE.
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Quais os requisitos para tomar posse?
Os candidatos deverão cumprir as seguintes exigências básicas:
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
- Estar em gozo dos direitos políticos.
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
- Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
- Declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
Após a homologação do resultado final, começará a contar o prazo de validade do concurso, que é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Baixe o edital ➡️ Edital MRE