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Nova lei sobre concursos é sancionada e permite provas online!

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Após ser aprovado no Plenário do Senado Federal em agosto, o Projeto de Lei 2.258/2022, também chamado de “PL dos concursos”, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira, 9 de setembro.

O projeto de lei regulamenta as normas gerais para a realização de concursos públicos, desde a autorização e planejamento até a avaliação dos candidatos.

A grande novidade é a realização de provas online. Entenda!

Nova lei sobre concursos é sancionada pelo presidente Lula

Após o PL ter sido sancionado pelo presidente Lula, nesta terça-feira, 10 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei n°14.965/24, que regulamenta os concursos públicos de âmbito federal.

Baixe a Lei nº 14.965/524 na íntegra!

Vale mencionar que a aprovação do PL no Senado ocorreu por votação simbólica, após o texto ser analisado e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no dia 14 de agosto. Na ocasião, foram feitos ajustes de redação sugeridos pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

Essa lei representa um marco significativo, já que, até o momento, não havia uma regulamentação geral específica para a abertura de concursos públicos no Brasil.

“A regulamentação dos concursos públicos é uma medida que se impõe, tendo em vista uma longa série de problemas verificados nos certames seletivos para acesso a cargos públicos no país”, disse o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB PB), relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Vale destacar que a lei se aplica aos concursos federais, com exceção daqueles destinados à magistratura, ao Ministério Público e às empresas públicas ou sociedades de economia mista que não utilizam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.

Embora restrito ao âmbito federal, o projeto também serve como modelo e incentivo para que estados, o Distrito Federal e municípios criem suas próprias diretrizes.

PL dos concursos permite provas online

A grande novidade da lei sobre concursos é a possibilidade de aplicação de provas online.

De acordo com o texto, os candidatos poderão ser avaliados por meio de provas online ou através de plataformas eletrônicas com acesso individual e seguro.

“O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual”, diz o artigo 8 do projeto de lei.

Além da aplicação de provas digitais, o documento estabelece que a avaliação dos candidatos poderá ocorrer das seguintes formas:

  • avaliação de conhecimentos: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos; 
  • avaliação de habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades; 
  • avaliação de competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica. 

A lei também torna obrigatório o curso ou programa de formação para os candidatos aprovados.

Cada órgão responsável pelas vagas terá autonomia para definir as etapas do concurso público, levando em consideração as atribuições de cada cargo.

Lei ainda indica critérios para autorização, planejamento e execução dos concursos

A nova lei que regulamenta concursos públicos também estabelece diretrizes para a autorização, planejamento e execução das seleções. Confira a seguir:

Autorização

De acordo com ela, a autorização para abertura de concursos públicos deverá atender a uma série de critérios essenciais. São eles:

  • evolução do quadro de pessoal nos últimos 5 anos e estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos 5 anos;
  • denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições;
  • inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado;
  • adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública;
  • estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos 2 exercícios seguintes, bem como sua adequação à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

A abertura excepcional de um novo concurso, mesmo havendo um certame anterior válido com candidatos aprovados e não nomeados para os mesmos cargos, será permitida mediante a comprovação de insuficiência de candidatos aprovados em relação às necessidades da administração pública.

Planejamento

O planejamento e a execução de concursos públicos será responsabilidade da comissão organizadora interna ao órgão ou entidade; ou órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo ente federativo ou, excepcionalmente, a ente diverso, que seja especializado na seleção, na capacitação ou na avaliação de servidores ou empregados públicos.

Execução

Quanto à execução de concursos públicos, a lei indica que o edital deverá conter:

  • a denominação e a quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, habilidades e competências necessários, que guardem correlação com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
  • a identificação do ato que autorizou o certame, leis de criação e regulamentos dos postos, bem como vencimento inicial, com discriminação das parcelas que o compõem;
  • os procedimentos para inscrição;
  • o valor da taxa de inscrição, bem como as hipóteses e os procedimentos para sua isenção ou redução;
  • as etapas do concurso público;
  • os tipos de prova e os critérios de avaliação, com especificação do conteúdo programático, atividades práticas e, quando for o caso, aspectos comportamentais a serem avaliados;
  • quando couber, os títulos a serem considerados e a sua forma de avaliação;
  • a instituição especializada responsável pela execução do concurso ou de suas etapas, quando for o caso;
  • a sistemática do programa de formação, com especificação dos tipos e critérios de avaliação, da duração e das responsabilidades dos candidatos aprovados para essa etapa;X – os critérios de classificação, de desempate e de aprovação no concurso público, bem como os requisitos para nomeação
  • os percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e de reparação histórica,com indicação dos procedimentos para comprovação;
  • as condições para a realização das provas por pessoas em situação especial;
  • as formas de divulgação dos resultados;
  • a forma e o prazo para interposição de recursos; e
  • o prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação.

Esther Dweck comemora a aprovação da lei geral dos concursos

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, esteve presente no Plenário do Senado durante a aprovação do projeto e celebrou o resultado.

“A aprovação do PL de Concursos é um passo importante para termos uma lei geral que ofereça mais segurança jurídica às instituições públicas em todos os níveis federados. O texto unifica regras mínimas, permite inovações e, assim, facilita a contratação de servidores com as competências necessárias para gerir o Estado de hoje e do futuro”, afirmou Dweck.

Com a sanção do presidente, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro do quarto ano após sua publicação, ou seja, a partir de 2028, e não será aplicável a concursos abertos antes dessa data.

Vale ressaltar que o PL é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 92, de 2000.

Confira aqui os concursos que estão abertos no Brasil!

Leia também: PLOA 2025 prevê mais de 63 mil vagas em concursos públicos!

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