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Sancionada a Lei Orgânica da Polícia Civil. Entenda o que muda!

Iago Almeida

icone calendario 27 nov 2023

O presidente Lula sancionou a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil, que unifica as regras sobre os direitos, deveres e garantias da classe nos estados e no Distrito Federal . Veja detalhes!

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O que muda com o sancionamento da Lei Orgânica da Polícia Civil?

Assim, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei Orgânica Nacional das Policias Civis (Lei 14.735, de 2023 ).

Então, esta lei unifica as regras sobre os direitos, deveres e garantias da classe nos estados do país e no Distrito Federal .

Ademais, a proposta, de autoria do Poder Executivo, permaneceu em tramitação por 16 anos no Congresso, tendo sido recebida no Senado apenas em 2023.

Na Casa, o PL 4.503/2023 foi aprovado em Plenário em outubro deste ano, com a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Assim, ele afirmou na defesa da proposta que “a segurança pública depende, na ponta, desses homens e mulheres que têm coragem de fazer o enfrentamento necessário, e que são tantas vezes criminalizados, de forma injusta, e pouco reconhecidos pela sociedade”.

Os policiais civis tiveram assegurado pela lei, entre outros direitos, o porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), a prisão especial, o ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função.

Entretanto, ressalvadas as garantias constitucionais, e a prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial, assim como a estabilidade depois de três anos de contrato.

Outra garantia é de que, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão.

Segundo o texto, essa pensão seria vitalícia, no caso do cônjuge, equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

Competências

Além disso, a norma definiu ainda quais estão entre as competências da polícia civil; veja:

  • a apuração de crimes;
  • o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais;
  • a execução de outras atividades de polícia judiciária civil;
  • a preservação de locais de ocorrência de crimes;
  • a identificação civil;
  • a execução de perícias oficiais, se o órgão central de perícia criminal estiver integrado em sua estrutura.

Carreiras e atribuições

Sendo assim, essas serão considerados como carreiras típicas de Estado e preenchidos por meio de concurso público:

  • Delegado de polícia: dirige as atividades de polícia civil e preside inquéritos policiais. O cargo exigirá bacharelado em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial, cabendo ao Conselho Superior de Polícia Civil definir os requisitos para classificação como atividade jurídica.
  • Oficial investigador de polícia: executa ações de investigação e inteligência sob coordenação do delegado de polícia. O cargo exigirá curso superior em qualquer área. 
  • Perito Oficial Criminal: exerce atividades de perícia. O cargo poderá exigir formação superior em áreas específicas. Os editais dos concursos públicos podem prever seleção por área de conhecimento e exigir habilitação legal específica, na forma da lei do respectivo ente federativo.

Aposentadoria integral

Outro item não sancionado estabelecia que os policiais civis teriam direito de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. 

O presidente Lula justificou que ao estabelecer o valor inicial dos proventos correspondente à última remuneração (integralidade) e a revisão pela remuneração dos ativos (paridade), descumpre-se o artigo 40 da Constituição, que atribui aos entes essas definições.

Além disso, citou a limitação ao valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os servidores que ingressaram depois da instituição do Regime de Previdência Complementar.

“O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Recurso Extraordinário (RE) 1162672, com repercussão geral (Tema 1019), que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. Eles também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, nesse caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019”, apontou o presidente.

Também acabou vetado item que dispunha sobre o direito de o policial civil receber o abono de permanência, ao completar os requisitos para a aposentadoria voluntaria e permanecer na atividade.

A justificativa do governo é de que essa previsão acaba por impor dever ao ente federativo, contrariando o artigo 40 da Constituição.

“Confere uma faculdade e não uma obrigação de conceder o abono de permanência, além de deixar a cargo do ente a fixação do seu montante”, diz o artigo.

Leis locais

O artigo 49 da Lei 14.735 estabelece que “permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis com esta Lei”. Assim, a norma entrou em vigor com a sua publicação.

Por fim, vale destacar que o texto foi publicado na íntegra, no dia 23 de novembro, em edição extra do Diário Oficial da União.

Qual a nova estrutura da Polícia Civil nos estados?

Conforme a Lei Geral da Polícia Civil, deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica de cada corporação. Sendo assim, são eles:

  • Delegacia-Geral da Polícia Civil: chefia a polícia civil. O delegado-geral deve estar nomeado pelo governador entre os delegados em atividade da classe mais elevada do cargo.
  • Conselho Superior de Polícia Civil: integrados por representantes de todos os cargos efetivos da corporação.
  • Corregedoria-Geral da Polícia Civil: pratica os atos de controle interno, buscando prevenir e reprimir infrações disciplinares e penais praticadas pelos servidores da Polícia Civil.
  • Escola Superior de Polícia Civil: responsável pela capacitação dos policiais civis, podendo oferecer cursos de graduação e pós-graduação.
  • Unidades de execução: são as unidades policiais circunscricionais, distritais ou regionais, podendo estar criadas unidades especializadas no combate a crimes específicos, como lavagem de dinheiro, violência doméstica e crimes contra a vida.
  • Unidades de inteligência: realizam as atividades de inteligência e contrainteligência.
  • Unidades técnico-científicas: responsáveis pelas perícias oficiais. São o Instituto de Criminalística, o Instituto de Medicina Legal e o Instituto de Identificação, entre outras unidades.
  • Unidades de apoio administrativo e estratégico: dão suporte administrativo ao delegado-geral.
  • Unidades de saúde da Polícia Civil: destinadas a dar assistência médica, psicológica e psiquiátrica aos policiais civis e seus dependentes e pensionistas.
  • Unidades de Tecnologia: poderão estar constituídas para centralizar estudo, desenvolvimento e implantação de instrumentos tecnológicos.

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