Estudar Direito Administrativo é essencial para quem deseja conquistar uma vaga no serviço público. Entre os temas mais cobrados em provas está o “Ato Administrativo”, um conceito que envolve a prática da Administração Pública em suas diversas manifestações. Compreender esse assunto é fundamental para acertar questões que abordam noções de legalidade, finalidade pública e competência dos agentes administrativos.
O estudo dos atos administrativos requer atenção à sua estrutura, classificação e formas de extinção. Cada elemento que compõe um ato tem relevância própria e é objeto de frequentes questões, especialmente em concursos da área jurídica e administrativa. Ter clareza sobre os conceitos de anulação, revogação e validade é essencial para evitar erros nas provas.
Neste resumo, apresentamos de forma objetiva e didática os principais pontos sobre atos administrativos, facilitando sua revisão e fixação do conteúdo. Com ele, você poderá consolidar seu aprendizado e aumentar sua confiança para enfrentar questões sobre o tema em qualquer certame.
Índice
O que é Ato Administrativo?
Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública ou de seus delegatários, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, no exercício da função administrativa.
Elementos essenciais:
- Sujeito: quem pratica o ato (agente público ou delegado);
- Competência: poder conferido pela lei para praticar o ato;
- Finalidade: deve sempre atender ao interesse público;
- Forma: maneira pela qual o ato é exteriorizado (geralmente escrita);
- Motivo: situação fática ou jurídica que autoriza o ato;
- Objeto: conteúdo do ato.
Classificação dos Atos Administrativos
Os atos administrativos podem ser classificados de diversas formas. Veja as principais:
- Quanto ao alcance:
- Gerais (ex: editais)
- Individuais (ex: nomeação de servidor)
- Quanto aos efeitos:
- Constitutivos (criam direitos)
- Declaratórios (reconhecem situações)
- Modificativos (alteram situações)
- Extintivos (extinguem direitos)
- Quanto à formação da vontade:
- Simples (um único órgão)
- Complexos (mais de um órgão atuando simultaneamente)
- Compostos (um ato depende de outro para existir)
- Quanto à discricionariedade:
- Discricionários (Administração tem liberdade)
- Vinculados (Administração apenas cumpre a lei)
Validade dos Atos Administrativos
Para que um ato administrativo seja válido, ele precisa respeitar todos os seus elementos essenciais. Se houver vício em algum desses elementos, o ato pode ser:
- Nulo: quando há ilegalidade insanável.
- Anulável: quando há ilegalidade sanável ou defeito leve.
- Convalidável: o defeito pode ser corrigido sem prejuízo à legalidade ou ao interesse público.
Espécies de Atos Administrativos
Os principais tipos de atos administrativos são:
- Atos normativos: estabelecem regras gerais (ex: regulamentos, instruções normativas).
- Atos ordinatórios: disciplinam o funcionamento interno da Administração (ex: portarias, ordens de serviço).
- Atos negociais: concedem direitos ou autorizações ao particular (ex: licenças, autorizações, permissões).
- Atos enunciativos: apenas reconhecem situações jurídicas (ex: atestados, certidões).
- Atos punitivos: aplicam sanções (ex: multas administrativas, demissão).
Extinção dos Atos Administrativos
Os atos administrativos podem se extinguir por:
- Cumprimento da finalidade (ato exaurido);
- Revogação (Administração retira ato válido por conveniência);
- Anulação (Administração retira ato ilegal);
- Cassacão (retirada por descumprimento de condições);
- Caducidade (ato perde validade por incompatibilidade com nova lei);
- Contraformação (ato posterior impede os efeitos do anterior).
Diferença entre Anulação e Revogação
- Anulação: ato inválido retirado por ilegalidade; pode ser feita pela própria Administração ou pelo Judiciário.
- Revogação: ato válido retirado por motivos de conveniência e oportunidade; só a Administração pode revogar.
Tabela-Resumo: Atos Administrativos
Aspecto | Resumo |
---|---|
Definição | Manifestacão unilateral da Administração que produz efeitos jurídicos |
Elementos | Sujeito, Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto |
Classificações | Alcance, Efeitos, Formação da vontade, Discricionariedade |
Espécies | Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos, Punitivos |
Validade | Respeito aos elementos essenciais |
Vícios | Nulidade, Anulabilidade, Convalidação |
Extinção | Finalidade cumprida, Revogação, Anulação, Cassacão, Caducidade |
Diferença entre Anulação e Revogação | Anulação: ilegalidade / Revogação: conveniência |
Como estudar Ato Administrativo para concursos
Para ter ê sucesso no estudo de atos administrativos, é fundamental adotar uma abordagem estruturada. Primeiramente, revise a teoria com materiais atualizados e confiáveis, focando nos elementos essenciais, nas classificações e nas espécies de atos. Anotar resumos e construir esquemas visuais pode ajudar muito na fixação.

Em seguida, pratique com questões de concursos anteriores. Resolver exercícios é crucial para entender como os temas são cobrados pelas bancas e identificar pontos que precisam de reforço. Dê prioridade a questões da banca do concurso que você está se preparando.
Por fim, revisite o conteúdo de tempos em tempos. A revisão espaçada é estratégica para consolidar a memória de longo prazo e garantir que você esteja preparado para acertar questões sobre atos administrativos no dia da prova.