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Resumo de Ato Administrativo para concursos

A disciplina de Ato Administrativo está entre os temas mais recorrentes nas provas objetivas de concursos públicos. Que tal conferir um resumo completo com os principais pontos desse conteúdo essencial?

Resumo de Ato Administrativo para concursos
Dominar a disciplina de Ato Administrativo é essencial para garantir uma boa nota, ou até mesmo a aprovação, em concursos. Confira!

Estudar Direito Administrativo é essencial para quem deseja conquistar uma vaga no serviço público. Entre os temas mais cobrados em provas está o “Ato Administrativo”, um conceito que envolve a prática da Administração Pública em suas diversas manifestações. Compreender esse assunto é fundamental para acertar questões que abordam noções de legalidade, finalidade pública e competência dos agentes administrativos.

O estudo dos atos administrativos requer atenção à sua estrutura, classificação e formas de extinção. Cada elemento que compõe um ato tem relevância própria e é objeto de frequentes questões, especialmente em concursos da área jurídica e administrativa. Ter clareza sobre os conceitos de anulação, revogação e validade é essencial para evitar erros nas provas.

Neste resumo, apresentamos de forma objetiva e didática os principais pontos sobre atos administrativos, facilitando sua revisão e fixação do conteúdo. Com ele, você poderá consolidar seu aprendizado e aumentar sua confiança para enfrentar questões sobre o tema em qualquer certame.

O que é Ato Administrativo?

Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública ou de seus delegatários, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, no exercício da função administrativa.

Elementos essenciais:

  • Sujeito: quem pratica o ato (agente público ou delegado);
  • Competência: poder conferido pela lei para praticar o ato;
  • Finalidade: deve sempre atender ao interesse público;
  • Forma: maneira pela qual o ato é exteriorizado (geralmente escrita);
  • Motivo: situação fática ou jurídica que autoriza o ato;
  • Objeto: conteúdo do ato.

Classificação dos Atos Administrativos

Os atos administrativos podem ser classificados de diversas formas. Veja as principais:

  • Quanto ao alcance:
    • Gerais (ex: editais)
    • Individuais (ex: nomeação de servidor)
  • Quanto aos efeitos:
    • Constitutivos (criam direitos)
    • Declaratórios (reconhecem situações)
    • Modificativos (alteram situações)
    • Extintivos (extinguem direitos)
  • Quanto à formação da vontade:
    • Simples (um único órgão)
    • Complexos (mais de um órgão atuando simultaneamente)
    • Compostos (um ato depende de outro para existir)
  • Quanto à discricionariedade:
    • Discricionários (Administração tem liberdade)
    • Vinculados (Administração apenas cumpre a lei)

Validade dos Atos Administrativos

Para que um ato administrativo seja válido, ele precisa respeitar todos os seus elementos essenciais. Se houver vício em algum desses elementos, o ato pode ser:

  • Nulo: quando há ilegalidade insanável.
  • Anulável: quando há ilegalidade sanável ou defeito leve.
  • Convalidável: o defeito pode ser corrigido sem prejuízo à legalidade ou ao interesse público.

Espécies de Atos Administrativos

Os principais tipos de atos administrativos são:

  • Atos normativos: estabelecem regras gerais (ex: regulamentos, instruções normativas).
  • Atos ordinatórios: disciplinam o funcionamento interno da Administração (ex: portarias, ordens de serviço).
  • Atos negociais: concedem direitos ou autorizações ao particular (ex: licenças, autorizações, permissões).
  • Atos enunciativos: apenas reconhecem situações jurídicas (ex: atestados, certidões).
  • Atos punitivos: aplicam sanções (ex: multas administrativas, demissão).

Extinção dos Atos Administrativos

Os atos administrativos podem se extinguir por:

  • Cumprimento da finalidade (ato exaurido);
  • Revogação (Administração retira ato válido por conveniência);
  • Anulação (Administração retira ato ilegal);
  • Cassacão (retirada por descumprimento de condições);
  • Caducidade (ato perde validade por incompatibilidade com nova lei);
  • Contraformação (ato posterior impede os efeitos do anterior).

Diferença entre Anulação e Revogação

  • Anulação: ato inválido retirado por ilegalidade; pode ser feita pela própria Administração ou pelo Judiciário.
  • Revogação: ato válido retirado por motivos de conveniência e oportunidade; só a Administração pode revogar.

Tabela-Resumo: Atos Administrativos

AspectoResumo
DefiniçãoManifestacão unilateral da Administração que produz efeitos jurídicos
ElementosSujeito, Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto
ClassificaçõesAlcance, Efeitos, Formação da vontade, Discricionariedade
EspéciesNormativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos, Punitivos
ValidadeRespeito aos elementos essenciais
VíciosNulidade, Anulabilidade, Convalidação
ExtinçãoFinalidade cumprida, Revogação, Anulação, Cassacão, Caducidade
Diferença entre Anulação e RevogaçãoAnulação: ilegalidade / Revogação: conveniência

Como estudar Ato Administrativo para concursos

Para ter ê sucesso no estudo de atos administrativos, é fundamental adotar uma abordagem estruturada. Primeiramente, revise a teoria com materiais atualizados e confiáveis, focando nos elementos essenciais, nas classificações e nas espécies de atos. Anotar resumos e construir esquemas visuais pode ajudar muito na fixação.

Garoto estudando atos administrativos!
Resumo de Ato Administrativo para concursos!

Em seguida, pratique com questões de concursos anteriores. Resolver exercícios é crucial para entender como os temas são cobrados pelas bancas e identificar pontos que precisam de reforço. Dê prioridade a questões da banca do concurso que você está se preparando.

Por fim, revisite o conteúdo de tempos em tempos. A revisão espaçada é estratégica para consolidar a memória de longo prazo e garantir que você esteja preparado para acertar questões sobre atos administrativos no dia da prova.