Você sabia que a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é frequentemente cobrada em concursos públicos, especialmente nos voltados para a área de Tribunais?
Essa legislação estabelece normas gerais e critérios que asseguram a acessibilidade, promovem a igualdade de oportunidades e garantem a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência!
Siga a leitura para aprofundar seus conhecimentos sobre o tema e aplicar esse aprendizado tanto na preparação para as provas dos concursos públicos quanto no exercício pleno da cidadania.
Índice
O que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência e qual é a sua finalidade?
A Lei nº 13.146/2015, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (ou Lei Brasileira de Inclusão – LBI), é uma norma que marca um avanço fundamental no movimento pela igualdade e inclusão das pessoas com deficiência na sociedade brasileira.
Esse Estatuto da Pessoa com Deficiência reúne e organiza direitos já previstos em legislações anteriores, mas que estavam dispersos, garantindo de forma mais clara e acessível que a pessoa com deficiência tenha seus direitos respeitados em diferentes áreas da vida. Entre eles estão: direito à vida, à saúde, à educação, ao trabalho, à moradia, à assistência social, à previdência, ao transporte, à mobilidade, à cultura, ao esporte, ao lazer e ao turismo.
Além de assegurar esses direitos, a lei reforça o princípio da acessibilidade, ou seja, a obrigação de eliminar barreiras físicas, comunicacionais, tecnológicas e sociais que dificultam a participação plena das pessoas com deficiência no convívio social.
Em 2015, o Projeto de Lei 7699/2006 foi finalmente aprovado e deu origem à Lei nº 13.146, que entrou em vigor em 2016. Desde então, ela representa não apenas um marco jurídico, mas também um instrumento de conscientização e transformação social.
Conhecer o Estatuto da Pessoa com Deficiência é essencial para qualquer cidadão: para quem não faz parte do grupo, a compreensão garante respeito e solidariedade; para quem é PcD, o estatuto funciona como uma ferramenta de defesa e garantia de seus direitos. Além disso, é um conteúdo frequentemente exigido em concursos públicos, principalmente nas áreas de tribunais, educação e saúde.
Estatuto da Pessoa com Deficiência: Pontos Principais
Primeiramente, é necessário se atentar ao conceito de pessoa com deficiência segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência: “Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” Art. 2º da Lei Nº 13.146/2015
É importante destacar a expressão “longo prazo”. De acordo com a lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que seja duradouro.
O próprio texto legal prevê que, quando necessário, poderá ser feita uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Essa avaliação leva em conta diferentes aspectos, como:
- Impedimentos nas funções corporais;
- Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- Limitações no desempenho das atividades;
- Restrições de participação na sociedade.
Essa definição amplia a compreensão sobre deficiência, considerando não apenas a condição individual, mas também a interação da pessoa com o meio em que vive.
Conceitos relevantes para Concursos!
A Lei nº 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, também traz conceitos fundamentais que podem ser cobrados em sua prova. Confira os principais conceitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
1 – Acessibilidade
No inciso I do artigo 3º, o Estatuto da Pessoa com Deficiência define acessibilidade como a possibilidade de a pessoa com deficiência utilizar, de forma segura e autônoma, espaços públicos, privados e de uso coletivo. Isso inclui imóveis, transportes, mobiliários, vias públicas, entre outros.
2 – Tecnologia Assistiva
Refere-se ao conjunto de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias e serviços que favorecem a participação da pessoa com deficiência na vida social, melhorando sua autonomia e qualidade de vida.
3 – Não obrigatoriedade da fruição
Segundo o §2º do artigo 4º, a pessoa com deficiência não é obrigada a usufruir dos benefícios previstos na lei. Cabe ao Estado, à sociedade e à família garantir esses direitos, mas a utilização deles é uma escolha individual.
O artigo 7º reforça que todos devem comunicar às autoridades competentes qualquer ameaça ou violação de direitos relacionados à vida, saúde, educação, moradia, trabalho, acessibilidade, cultura, lazer, dignidade, convivência familiar e comunitária, entre outros.
4 – Comunicação
A lei assegura o direito à comunicação por diferentes meios: Libras, Braille, caracteres ampliados, sinalização tátil, dispositivos multimídia, linguagem simples, sistemas auditivos, voz digitalizada, além de recursos de tecnologia da informação e comunicação.
5 – Extensão da capacidade
O artigo 6º garante que a pessoa com deficiência pode casar-se, constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, bem como ter acesso à guarda, tutela, curatela e adoção, em igualdade de oportunidades com qualquer cidadão.
6 – Consentimento
De acordo com o artigo 9º, tratamentos, procedimentos e internações hospitalares só podem ocorrer com o consentimento da pessoa com deficiência. Exceções acontecem apenas em casos de emergência médica e risco de morte, devidamente avaliados por um profissional de saúde.
7 – Capacidade de competir no mercado de trabalho
O artigo 34º assegura que a pessoa com deficiência deve disputar vagas no mercado de trabalho em condições de igualdade de oportunidades.
8 – Mobiliário Urbano
Determina que a instalação de elementos adicionais em vias públicas (como lixeiras, quiosques, toldos, bancos, marquises, entre outros) não deve comprometer a acessibilidade de semáforos, postes, fontes de água e demais estruturas.
9 – Residências Inclusivas
São unidades do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), localizadas em comunidades, que oferecem suporte psicossocial a pessoas com deficiência em situação de dependência, especialmente jovens e adultos sem condições de autossustento e com vínculos familiares fragilizados.
10 – Atendente Pessoal e Acompanhante
Toda pessoa com deficiência tem direito a contar com um atendente pessoal, que auxilia em atividades diárias de forma não remunerada (exceto quando envolver profissão regulamentada), ou com um acompanhante, que presta auxílio sem necessariamente desempenhar funções típicas de atendente pessoal.
Para acessar a lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência em sua literalidade, clique aqui!
Qual o mínimo de vagas reservadas para PCD em concursos públicos?
Nos concursos públicos federais, a legislação do Estatuto da Pessoa com Deficiência garante tanto um limite máximo quanto um mínimo de vagas reservadas para pessoas com deficiência. O teto é de 20% das vagas totais, mas a reserva mínima obrigatória é de 5%.
Esse percentual mínimo foi estabelecido pelo Decreto nº 9.508/2018, que atualizou as regras anteriores do Decreto nº 3.298/1999. O texto determina que, em concursos da administração pública federal direta e indireta, pelo menos 5% das oportunidades devem ser destinadas a candidatos com deficiência.
Outro detalhe importante é a forma de cálculo: o percentual deve ser aplicado sobre o total de vagas do edital, e não apenas por região ou especialidade, salvo se isso não reduzir o número de vagas destinadas ao grupo. Essa regra também se estende ao aproveitamento de vagas remanescentes e ao cadastro de reserva.
Exemplo prático: em um concurso com 600 vagas, a reserva mínima de 5% garantida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, corresponde a 30 vagas destinadas às pessoas com deficiência.