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Concurso Guarda Barretos – SP: SAIU EDITAL com 40 vagas!

Saiu o edital do novo concurso Guarda Municipal de Barretos, no estado de São Paulo! São 40 vagas para o cargo, que conta com requisito de nível médio de escolaridade e salários de R$ 1,9 mil.

Além do nível de escolaridade, o candidato precisa atender uma série de outros requisitos, como idade mínima e máxima, altura mínima e possuir carteira de habilitação.

Como fazer a inscrição no concurso Guarda Municipal de Barretos?

As inscrições estarão disponíveis a partir das 14 horas do dia 15 de janeiro até às 17 horas do dia 13 de fevereiro de 2020. Os interessados deverão se inscrever por meio do site da banca organizadora, o Instituto Mais. O valor da taxa de inscrição é de R$ 128,00.

O prazo de vencimento do boleto é até o dia 14 de fevereiro de 2020.

Quem pode fazer o concurso Guarda de Barretos SP?

As oportunidades são as seguintes:

  • Guarda Civil Municipal (40 vagas).

São 36 vagas direcionadas para homens e outras quatro para mulheres.

O cargo conta com requisito de nível médio de escolaridade, além de outros, como:

  • idade mínima igual ou superior a 18 (dezoito) anos e idade máxima de 40 (quarenta) anos completados até a data da posse;
  • altura mínima, descalço e descoberto e sem meias, de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres;
  • Carteira Nacional de Habilitação com categoria mínima “A/B”.

O salário tem o valor de R$ 1.936,96, em jornada de trabalho de regime de plantão de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, em turnos de revezamento.

O que faz um Guarda Municipal de Barretos?

  • Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município.
  • Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.
  • Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para proteção, sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
  • Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
  • Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas.
  • Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito federal, estadual ou municipal.
  • Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.
  • Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades.
  • Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades.
  • Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas.
  • Articular – se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município.
  • Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal.
  • Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas.
  • Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre necessário.
  • Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte.
  • Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
  • Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários.
  • Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade.

Quais são os requisitos para investidura no cargo do concurso Guarda de Barretos?

  • Ter sido aprovado e classificado em todas as fases deste Concurso Público;
  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o disposto nos termos do Parágrafo 1º, Artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal n.º 70.436/72, ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país até a data da posse;
  • Ter idade mínima igual ou superior a 18 (dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta) anos, na data da posse;
  • Possuir estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para candidatos do sexo Masculino e de 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) para candidatas do sexo Feminino;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de comprovante de votação ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
  • Possuir documento militar, para homens, que comprove ter prestado ou ter sido definitivamente liberado do Serviço Militar;
  • Ter concluído o Curso de Ensino Médio ou equivalente comprovado por meio de documento expedido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente;
  • Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na Categoria “A/B”, válida, estando apto a dirigir;
  • Apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação, que antecede a nomeação;
  • Não registrar antecedentes criminais;
  • Não ter sofrido, se funcionário público, quando do exercício de Cargo Público, Emprego Público ou Função Pública, a pena de expulsão, demissão a bem do Serviço Público ou por justa causa e não estar cumprindo interstício de penalidades administrativas, fato a ser comprovado posteriormente;
  • Não encontrar-se acumulando Cargo, Emprego ou Função Pública em desconformidade com as hipóteses de acumulação lícitas previstas em Lei e na Constituição Federal;
  • Ter aptidão física, mental e psicológica, comprovadas nas Segunda a Quinta Fases do Concurso Público;
  • Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão;
  • Ter idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o poder judiciário estadual, federal e distrital, sem apresentar antecedentes criminais;
  • Possuir Cédula de Identidade e Cartão do CPF;
  • Não receber, no ato da nomeação, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o Artigo 37, inciso XXII, §10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI e XVII do citado dispositivo constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos ou Empregos em comissão declarados em Lei de livre nomeação e exoneração;
  • Ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas, a ser comprovada quando da Quinta Fase – Investigação Social;
  • Não ter sido demitido “ex ofício” por ter sido declarado indigno para a função ou com ela incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, se ex-integrante das Forças Armadas ou de Força Auxiliar;
  • Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos na forma da legislação vigente:
    • Responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual caiba recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção;
    • Condenado em processo Criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena, a ser comprovado quando da Quinta Fase – Investigação Social.

Provas do concurso Guarda de Barretos SP

Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, previstas para o dia 15 de março de 2020, na cidade de Barretos (SP).

ATENÇÃO: As provas do concurso CAU SP estão suspensas devido a pandemia do novo CoronaVírus. Uma nova data será informada posteriormente pela banca organizadora.

A estrutura das provas será a seguinte: Língua Portuguesa (12 questões), Matemática (5 questões), Noções de Legislação Municipal (5 questões), Noções de Informática (5 questões), Conhecimentos Específicos (13 questões).

Haverá ainda um Teste de Aptidão Física, Exames de Saúde Física, Mental e Toxicológico, Avaliação Psicológica, Investigação Social e Curso de Formação de Guarda Civil Municipal.

O Teste de Aptidão Física:

  • Teste Shuttle Run;
  • Flexão Abdominal
  • Flexão de Braço com o Apoio de Frente ao Solo;
  • Corrida em 12 minutos.

Confira o conteúdo programático:

  • Língua Portuguesa: Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal.
  • Matemática: Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume
  • Noções de Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Barretos; Lei Complementar n.º 410, de 11 de outubro de 2019 (Criação de Cargos e Carreira da Guarda Civil Municipal) e suas alterações e atualizações. Decreto nº 10.192, de 27 de dezembro de 2019 e suas alterações e atualizações.
  • Noções de Informática: Noções básicas de armazenamento de dados: arquivos, pastas, programas; MS Office: Word, Excel, PowerPoint e Outlook (Versão 2007 e/ou versão atualizada); conceitos básicos e características do sistema operacional Windows; conceitos e modos de utilização de ferramentas Internet Explorer; conceitos básicos de segurança da Informação com foco no comportamento do usuário.
  • Conhecimentos Específicos: Constituição Federal Brasileira de 1988 e suas Emendas: Título I – Dos Princípios Fundamentais. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Emenda Constitucional n° 45/2004; Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos) – ONU; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990) e suas alterações; Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1 de outubro de 2003) e suas alterações; Noções de Direito Administrativo. Administração Pública. Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo. Atividades Administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; classificação; espécies; anulação e revogação. Lei n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014. Noções de Direito Penal: princípios do direito penal; aplicação da lei penal no tempo e no espaço; tempo do crime; lugar do crime; teoria do crime; classificação doutrinária dos crimes; fato típico; trajetória do crime; crime consumado e tentado; excludentes de ilicitude; das penas.
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