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Qual a diferença entre um Analista e um Técnico do INSS?

Com o concurso INSS 2026 previsto, é fundamental conhecer as principais diferenças entre os dois cargos que estarão em disputa: Técnico e Analista do Seguro Social. Confira a seguir!

Qual a diferença entre um Analista e um Técnico do INSS?
Qual a diferença entre um Analista e um Técnico do INSS?

Um novo concurso INSS para 2026 está em fase de análise e aguarda autorização. O pedido encaminhado ao MGI prevê a oferta de 8.500 vagas, sendo 7.000 destinadas ao cargo de Técnico do INSS e 1.500 ao cargo de Analista do Seguro Social.

Diante disso, é essencial que os candidatos conheçam as diferenças entre os cargos de Técnico do INSS e Analista, para que, no momento da publicação do edital, saibam exatamente qual opção escolher e qual se alinha melhor ao seu perfil profissional!

As principais distinções entre Analista e Técnico do INSS envolvem o salário, o nível de escolaridade exigido, as atribuições e outros pontos relevantes. Continue comigo e confira todos os detalhes!

Diferenças de escolaridade exigida

As diferenças de escolaridade exigida entre os cargos de Técnico do INSS e Analista do Seguro Social são um dos pontos mais importantes para orientar a escolha dos candidatos.

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No caso do Técnico do INSS, é necessário possuir nível médio completo. O candidato deve apresentar certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente.

Esse documento precisa ter sido expedido por uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e a comprovação deve estar concluída até a data da posse. Isso torna o cargo acessível a um número maior de concurseiros, já que não exige formação em nível superior.

Já para o Analista do Seguro Social, a exigência é de nível superior completo, em uma das especialidades definidas no edital.

O candidato deve possuir diploma de graduação reconhecido pelo MEC e, em alguns casos, apresentar também registro no respectivo órgão de classe, dependendo da área escolhida. Essa exigência amplia as possibilidades de atuação do cargo, mas restringe a participação apenas a quem já concluiu a graduação na área exigida.

Em resumo, enquanto o cargo de Técnico do INSS abre portas para quem tem apenas o ensino médio, o de Analista requer formação superior específica, o que naturalmente impacta nas atribuições, no salário e no nível de responsabilidade do cargo.

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Atribuições típicas de cada cargo

Cada cargo conta com atribuições específicas. Confira a seguir as responsabilidades do Técnico do INSS e do Analista do Seguro Social:

Técnico do INSS

  • Atender ao público
  • Assessorar os superiores hierárquicos em processos administrativos
  • Realizar atividades inerentes ao reconhecimento de direitos previdenciários, direitos vinculados à Lei nº 8.742/93 e outros sob responsabilidade do INSS
  • Executar atividades ligadas à instrução, tramitação e movimentação de processos e documentos
  • Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações
  • Elaborar minutas de editais, contratos, convênios e demais atos administrativos e normativos
  • Avaliar processos administrativos, oferecendo subsídios à gestão nos aspectos preventivos e para tomadas de decisão
  • Participar do planejamento estratégico institucional, de comissões, grupos, equipes de trabalho e dos planos de sua unidade de lotação
  • Atuar na gestão de contratos, quando formalmente designado
  • Executar atos e procedimentos necessários à verificação do cumprimento de obrigações não tributárias impostas pela legislação
  • Controlar dados e informações, bem como realizar atualizações em sistemas
  • Executar atividades de orientação, informação e conscientização previdenciária
  • Realizar atividades de gestão do patrimônio do INSS
  • Fornecer aos superiores hierárquicos dados e informações relacionados à sua área de atuação
  • Acompanhar e avaliar a eficácia das ações desenvolvidas, propondo soluções para aprimoramento dos processos de trabalho
  • Atuar no planejamento, supervisão e coordenação de projetos e programas de natureza técnica e administrativa
  • Realizar atividades internas e externas relacionadas ao planejamento, organização e execução de tarefas que não demandem formação profissional específica
  • Exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, compatíveis com a natureza do cargo ocupado e com o Decreto nº 8.653, de 28 de janeiro de 2016

Analista do Seguro Social

Embora as atribuições do cargo de Analista variem conforme a especialidade ofertada, de forma geral, elas são:

  • Elaboração de minutas de editais, contratos, convênios e demais atos administrativos e normativos avaliando processos administrativos que oferecem subsídios à gestão nos aspectos preventivos e para as tomadas de decisão;
  • Participação no planejamento estratégico da instituição, de comissões, de grupos e equipes de trabalho, e dos planos de sua unidade de lotação, atuando na gestão de contratos, quando for formalmente designado, controlando dados e informações, bem como executando a atualização em sistemas;
  • Execução de atividades de orientação, informação e conscientização previdenciária;
  • Subsidiando os superiores hierárquicos com dados e informações relacionadas à sua área de atuação, fazendo o acompanhamento e avaliação da eficácia das ações desenvolvidas, e na identificação e proposição de soluções para o aprimoramento dos processos de trabalho desenvolvidos;
  • Atuação nas atividades de planejamento, supervisão e coordenação de projetos e programas de natureza técnica e administrativa.

Quais as especialidades exigidas para o cargo de Analista?

Ao contrário do cargo de Técnico do INSS, que requer apenas nível médio completo, a função de Analista exige formação em nível superior e pode abranger diferentes especialidades. Confira as possíveis áreas:

  • Administração;
  • Arquitetura;
  • Ciências Contábeis;
  • Direito;
  • Eng. Civil;
  • Eng. Mecânica;
  • Eng. Elétrica;
  • Eng. de Telecomunicações;
  • Eng. de Segurança do Trabalho;
  • Estatística;
  • Fisioterapia;
  • Jornalismo;
  • Letras;
  • Pedagogia;
  • Psicologia;
  • Publicidade e Propaganda;
  • Serviço Social;
  • Tecnologia da Informação;
  • Terapia Ocupacional.

Remuneração e benefícios

A diferença salarial entre os cargos de Técnico do INSS e Analista é significativa e deve ser considerada pelo candidato.

  • Técnico do Seguro Social
    • Remuneração bruta inicial: até R$ 5.905,79
    • Vencimento básico: R$ 712,61
    • Gratificação de Atividade Executiva (GAE): R$ 1.140,18
    • Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social (GDASS): até R$ 3.595,00 (Classe “A”, Padrão I)
    • Auxílio-alimentação: R$ 458,00
  • Analista do Seguro Social
    • Remuneração bruta inicial: até R$ 8.027,11
    • Vencimento básico: R$ 1.019,35
    • Gratificação de Atividade Executiva (GAE): R$ 1.630,96
    • Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social (GDASS): R$ 5.376,80 (80 pontos)
    • Auxílio-alimentação: R$ 1.000,00

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