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Concurso PRF 2021: Conheça as novas MATÉRIAS que serão cobradas!

icone calendario 11 mar 2021

O concurso PRF com 1.500 vagas para Policial Rodoviário Federal já encerrou o prazo para pagamento das taxas de inscrição e a data prevista para a aplicação das provas é o dia 28 de março de 2021.

Também foram confirmadas as disciplinas cobradas na prova, com a grande novidade sendo a presença da Língua Estrangeira e a Lei 14.071/2020. Conheça mais sobre as novas matérias e prepare-se!

Língua Estrangeira para a PRF

Os candidatos terão que optar entre Inglês ou Espanhol.  A escolha deve ser feita no momento da inscrição.

Segundo o conteúdo programático do concurso, as provas de Língua Estrangeira cobrarão os seguintes pontos:

  • Compreensão de texto escrito em Língua Estrangeira;
  • Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

A banca cobrará que o candidato saiba ler e compreender textos em outras línguas. Para isso é importante saber interpretar o texto e possuir uma boa base gramatical.

Como se trata de uma nova disciplina no concurso PRF, as provas de Língua Estrangeira deverão ter vocabulário voltado para área policial. Por isso é recomendável estudar textos sobre atualidades na área, que foram publicados nos últimos três meses, por exemplo.

Uma boa dica é muita leitura e procurar memorizar novas palavras em Inglês ou Espanhol, ampliando assim o vocabulário.

Lei 14.071/2020 para a PRF

A segunda principal alteração nas disciplinas do edital consiste na cobrança da Lei 14.071/2020. Esta lei alterou o Código de Trânsito Brasileiro em diversos pontos.

Embora ela ainda não esteja vigente (ela só será incluída no Código de Trânsito após o dia 12/04/2021), a PRF entende que o ideal é cobrá-la explicitamente no edital uma vez que, quando os novos Policiais Rodoviários Federais forem nomeados esta norma já estará em pleno vigor.

Além disso, algumas resoluções do CONTRAN devem sair do edital. Isto pode ocorrer por dois motivos:

  • algumas foram revogadas por resoluções mais recentes;
  • algumas são incompatíveis com a Lei 14.071/2020.

Confira alguns exemplos das alterações, inclusões e revogações referentes à Lei 14.071/2020:

Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

III – executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII – aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

III – vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

XVII – criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Parágrafo único. As competências descritas no inciso II do caput deste artigo relativas ao processo de suspensão de condutores serão exercidas quando:

I – o condutor atingir o limite de pontos estabelecido no inciso I do art. 261 deste Código;

II – a infração previr a penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma específica e a autuação tiver sido efetuada pelo próprio órgão executivo estadual de trânsito.

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;

XXII – aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União;

XXIII – criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito;

Sobre o concurso PRF

O concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) oferece 1.500 vagas para Policial Rodoviário Federal, que tem a exigência de nível superior em qualquer área de formação.

As inscrições estão encerradas e as provas serão aplicadas na data provável de 28 de março de 2021. A remuneração inicial para o cargo será de R$ 9.899,88.

Saiba mais sobre o Concurso PRF: Edital com mais de 5 mil vagas? Entenda essa possibilidade!

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