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Concurso TJSP: Como funciona e quem pode aderir ao regime de teletrabalho?

O concurso TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) pode ter edital publicado ainda em 2026! Os servidores do maior Tribunal de Justiça poderão trabalhar de maneira remota! Quer saber como funciona? Vem comigo!

Concurso TJSP: Como funciona e quem pode aderir ao regime de teletrabalho?
Concurso TJSP: Como funciona e quem pode aderir ao regime de teletrabalho?

O concurso TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tem um novo edital aguardado para o ano de 2026 e traz ótimas oportunidades para quem deseja ingressar na carreira pública! Além da remuneração atrativa, o tribunal também oferece possibilidades modernas de organização das atividades, como o regime de teletrabalho para parte dos servidores.

Essa modalidade permite que algumas tarefas sejam realizadas de forma remota, fora das dependências físicas do tribunal, desde que a atividade seja compatível e haja autorização da chefia responsável pela unidade. No caso do cargo de Escrevente Técnico Judiciário, diversas funções administrativas e processuais podem ser desempenhadas nesse formato.

Se você quer entender quem pode aderir ao teletrabalho no TJ SP e quais são as regras para participar, continue acompanhando o conteúdo e confira os critérios definidos pelo tribunal para essa modalidade de trabalho.

Como funciona o teletrabalho no TJSP?

Em 2020, o teletrabalho foi adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) como uma medida emergencial devido ao fechamento dos fóruns durante a pandemia de Covid-19.

“Não à toa, trata-se de medida implementada, à larga e com frequência cada vez maior, pelas grandes empresas privadas do mundo”, disse à época o então presidente do TJ, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Com o sucesso do modelo, o teletrabalho deixou de ser uma solução temporária e se tornou uma opção permanente para os servidores do concurso TJSP, regulamentada pela Resolução nº 864/2022.

A medida se aplica a cargos como:

  • Escrevente Técnico Judiciário;
  • Assistente Judiciário;
  • Assistente Jurídicos das Unidades Judiciais e Administrativas;
  • Psicólogo;
  • Assistente Social;

A resolução permite que até 50% ou 70% dos servidores trabalhem remotamente no concurso TJSP, dependendo do setor. Em gabinetes de juízes e desembargadores, o percentual pode ser ainda maior.

Caso o número de interessados em aderir ao teletrabalho no concurso TJSP exceda o limite, os gestores deverão selecionar os servidores com o perfil mais adequado ou implementar um esquema de revezamento, com intervalos de no mínimo 90 dias.

Segundo as regras do teletrabalho, a produtividade dos servidores remotos deve ser superior à dos que trabalham presencialmente, com metas e objetivos periodicamente avaliados.

Vale mencionar que ao aderir a modalidade, os servidores mantêm todos os benefícios do trabalho presencial, exceto o vale-transporte. O controle de horas é feito por meio de ponto eletrônico digital.

Além disso, o tribunal oferece a possibilidade de retirada de equipamentos como computadores, mouses e teclados para o trabalho remoto.

Outro ponto relevante é que o servidor poderá residir em uma cidade diferente da sua comarca de atuação, desde que seja concedida autorização pela Administração. No entanto, caso o regime de trabalho seja revogado, o servidor deverá estar apto para retomar as atividades presenciais em sua comarca de lotação. O prazo máximo para retorno é de 5 dias úteis.

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Como solicitar o teletrabalho no concurso TJSP?

Para aderir ao teletrabalho no TJSP, o servidor precisa atender a alguns requisitos definidos pelo tribunal. Um dos principais critérios é já ter concluído o estágio probatório, que no Judiciário paulista possui duração de 36 meses após a posse no cargo.

Somente depois desse período o servidor poderá solicitar a participação na modalidade de trabalho remoto, desde que suas atividades sejam compatíveis com o formato digital e que haja autorização da chefia imediata ou do magistrado responsável pela unidade.

Além disso, o pedido depende da organização interna de cada setor. As normas do Tribunal de Justiça de São Paulo determinam que apenas uma parte dos servidores pode atuar em teletrabalho simultaneamente. Em muitas unidades de primeiro grau, por exemplo, o limite costuma ser de até 50% da equipe trabalhando remotamente, garantindo que o atendimento presencial continue funcionando normalmente.

Dessa forma, mesmo após cumprir o estágio probatório, a adesão ao teletrabalho não é automática. O servidor deve solicitar a modalidade e aguardar a autorização da gestão da unidade, que avaliará a compatibilidade das atividades e a necessidade do setor.

Qual a diferença entre teletrabalho e home office?

A diferença entre teletrabalho e home office reside, principalmente, na frequência e regulamentação das atividades realizadas.

No teletrabalho, a maior parte das tarefas é desempenhada remotamente, geralmente na residência do empregado, que comparece ao local de trabalho apenas ocasionalmente. Esse regime é formalmente regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por outro lado, o home office caracteriza-se por ser predominantemente realizado no ambiente da empresa, com algumas atividades sendo feitas remotamente de forma esporádica. Como ocorre de maneira eventual, o home office não é regulamentado pela CLT.

Quando não é possível trabalhar na modalidade remota?

De acordo com a Resolução nº 864/2022, não poderão aderir ao modelo de teletrabalho do concurso TJSP aqueles que:

  • Apresentem contraindicações por motivo de saúde, devidamente comprovadas por laudo médico;
  • Tenham sofrido penalidade disciplinar nos 2 anos anteriores à solicitação;
  • Tenham sido desligados(as) do teletrabalho nos últimos 6 meses, nos termos indicados no artigo 19, inciso IV, desta resolução;
  • Tenham sido relotados(as) pelo processo de remoção, nos últimos 6 meses;
  • Não tenham alcançado conceito positivo na avaliação de desempenho mais recente;
  • Estejam no primeiro ano do estágio probatório.

Fique atento ao nosso guia completo e atualizado do concurso TJSP e não perca nenhuma novidade! Lá você encontra todas as informações do edital para Escrevente Técnico Judiciário 2026.