Pesquisar no blog

Concursos x Eleições: Atuar como mesário garante isenção na taxa de inscrição!

Iago Almeida

icone calendario 26 maio 2022

Pessoas que atuam como voluntárias da Justiça Eleitoral (mesários e demais auxiliares) têm acesso a vários benefícios. Um deles é o direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos ! Entenda!

Estude para o concurso dos seus sonhos com a Assinatura Completa da Nova . Tenha acesso a Cursos, Plataforma de Questões, Eventos Exclusivos para Assinantes e Muito Mais!

Concursos x Eleições: saiba detalhes dessa isenção!

Pessoas que atuam como voluntárias da Justiça Eleitoral (mesários e demais auxiliares) têm acesso a vários benefícios.

Assim, um deles é o direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos , assegurado em edital e pela Lei Estadual nº 11.238, de 28 de outubro de 2020.

“Esta é uma relevante conquista obtida pela Justiça Eleitoral mato-grossense e visa agraciar e estimular à adesão aos serviços voluntários”, afirmou a Justiça.

Neste ano, ocorrem as Eleições Gerais 2022, portanto é uma boa oportunidade para ser voluntário.

Também neste ano estão sendo abertas muitas vagas em concursos para órgãos estaduais e federais.

Por isso, veja orientações a respeito do benefício da isenção da taxa de inscrição e se inscreva!

Proposta teve a participação do presidente do TRE-MT

Foi o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli que, por meio de ofício, levou a cópia da Lei nº 17.998/2020 do Estado de Santa Catarina.

Assim, ele levou ao conhecimento do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Eduardo Botelho.

Assim, isenta os eleitores designados pela Justiça Eleitoral para a função de mesários do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos promovidos em âmbito Estadual, pelo período de dois anos.

No documento, Giraldelli explicou a importância da aprovação do benefício.

“Apesar da iniciativa não se revestir de ineditismo, como se vê das inclusas legislações sancionadas no Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí e Rio Grande do Norte, o benefício consiste num importante meio de incentivo, valorização e reconhecimento do trabalho cívico prestados pelos eleitores à democracia. Nesse sentido, encaminho para conhecimento de Vossa Excelência este singelo estudo normativo, a fim de que os mesários matogrossenses também possam vir a ser contemplados com a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos realizados por este estado”, disse ele.

Como solicitar a isenção em concursos?

Para solicitar a isenção nos certames é preciso se atentar ao prazo dos editais, acessar o site da organizadora do concurso, preencher o formulário e anexar a declaração emitida nos sites do TRE-MT ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Clique aqui  para emitir a declaração, caso tenha registrado sua presença como mesário na urna eletrônica, no início e no final das eleições. 

“É importante frisar que para enquadramento ao benefício previsto pela Lei, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não”, explicou.

Em último caso, se o candidato não conseguir emitir a declaração pelos sites, pode procurar o Cartório Eleitoral.

Ressalta ainda que a declaração é emitida pela Zona Eleitoral em que a pessoa atuou como mesário.

“Além de prestar um serviço à democracia e ao país, os mesários e demais auxiliares da Justiça Eleitoral têm vantagem, em caso de empate em concurso público, se o edital previr esse critério”, encerra.

Resumindo: para obter a isenção, o eleitor terá que apresentar, no ato da inscrição, comprovante expedido pela Justiça Eleitoral.

Assim, o documento deve conter nome seu completo, função desempenhada, turno e as datas das eleições que atuou.

Para enquadramento do benefício, o eleitor terá que ter trabalhado em, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo).

Quais benefícios têm direito

  • em alguns estados, pode validar o serviço prestado como horas complementares em cursos universitários (consultar o TRE de cada estado)
  • em caso de empate em concurso público, quem é mesária ou mesário pode ter vantagem, se o edital previr esse critério;
  • no dia da eleição, quem se voluntaria recebe auxílio-alimentação no valor máximo de R$35,00 (Portaria TSE nº 377, de 22 de maio de 2019);
  • por fim, tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e de treinamento, sem perder o salário. As folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição que empregava a mesária ou o mesário na época da prestação do trabalho.

Quem pode ou não ser mesária ou mesário?

Toda eleitora e todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser mesária ou mesário. Você pode receber uma convocação ou se voluntariar.

Você pode ser convocado ou se voluntariar . Entretanto, algumas pessoas não poderão se quer se candidatar. Confira quem não poderá:

  • Quem se candidata e suas ou seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e cônjuge;
  • Membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva;
  • Autoridades e agentes policiais que exercem cargos de confiança do Poder Executivo;
  • Quem trabalha na Justiça Eleitoral.

“O Cartório Eleitoral vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga em sua seção de votação. Havendo vaga e não existindo impedimento, você poderá receber a convocação”, explicou.

assinatura completa

Materiais Relacionados

Notícias relacionadas

Acompanhe nossas

redes sociais