Pesquisar no blog

Concursos 2022: Bolsonaro sanciona lei que suspende validade de concursos. Entenda!

icone calendario 25 mar 2022

Boas notícias para os concurseiros! Foi sancionado pelo presidente da república e publicado no DOU dessa sexta-feira (25), a Lei 14.314, que suspende a validade dos concursos públicos, no período de 20 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Com a sanção, os certames homologados até março de 2020, voltam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022. Entenda como surgiu o projeto.

Concursos 2022: validades ampliadas pelo Congresso

O PL 1676/2020 é de autoria do deputado federal Israel Batista (PV DF) e tem como foco o direito de nomeação dos aprovados, em virtude do cotingenciamento orçamentário nos primeiros anos da pandemia.

Em torno de todo o caos instalado no país por conta do Covid-19, poucas nomeações foram feitas nesse período.

O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso em 20 de outubro de 2021. Entretanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, em 5 de janeiro de 2022.

Mas, no dia 17 de março de 2022, houve uma sessão do Congresso Nacional em que o veto do presidente da república acerca do PL 1676/20 foi derrubado.

Com isso, a PL foi sancionada e homologada em 24 de março de 2022.

Para o autor do projeto, o deputado federal Israel Batista, a derrubada do veto, é “vitória dos concurseiros”, disse ele nas redes sociais.

Estude para o concurso dos seus sonhos com a Assinatura Completa da Nova. Tenha acesso a Cursos, Plataforma de Questões, Eventos Exclusivos para Assinantes e Muito Mais!

Concursos 2022: o que diz a lei?

Primeiramente vale destacar que a proposta tem como fundamento, garantir o direito dos aprovados nos concursos públicos, visto que durante os anos de pandemia as convocações não puderam ser realizadas por conta das dificuldades orçamentárias.

Nesse sentido, foi pedido que o prazo de validade dos certames, fosse suspenso até dezembro de 2021.

Agora, com a Lei 14.314 já sancionada pelo presidente da república, a suspensão de contagem dos prazos, deverá ser publicada pelos respectivos órgãos públcios, com a declaração expressa de todos os efeitos dela recorrente.

Sendo assim, os certames voltam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

Por que o PL 1676/20 foi vetado?

O veto ao projeto de lei, ocorreu pelo entendimento do presidente da república de que “poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica”.

Entretanto, posteriormente, o Governo Federal compreendeu a necessidade de tais ampliações, visto que os setores públicos contam com grandes defasagens. Ademais, as principais áreas prejudicadas foram as da saúde e da educação.

Parlamentares comemoram vitória de derrubada do veto

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), as convocações dos aprovados não gerarão despesas para o governo. Isso porque os concursos públicos já foram finalizados:

“Não vamos precisar gastar recursos para constituir uma nova banca para fazer concursos. Os concursados já passaram no concurso”, disse.

Para a senadora Zenaide Maia (Pros RN), “os aprovados em concursos públicos não podem ser ainda mais penalizados pelos efeitos econômicos da pandemia”, disse.

O senador Izalci Lucas (PSDB DF), também foi favoravél a derrubada do veto:

“Com relação a concurso — também o próprio governo reconhece isto e é o óbvio —, se durante a pandemia não houve chamamento de concursados, não tem sentido não prorrogar os concursos. Então, aqui, parabenizo… Vamos derrubar esse veto aqui, que é muito importante”, disse Izalci, de acordo com a Agência Senado.

Ademais, vale frisar que tal ideia de suspender as validades das seleções até o fim de 2021 também havia sido recomendada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado.

Homologação de um concurso: o que isso signfica?

A homologação nada mais é que a finalização de todas as etapas de um certame, ou seja, é a concretização legal e administrativa.

Após a homologação, os órgãos públicos estão aptos para realizaren a nomeação e posse dos aprovados. Ou seja, não existe mais nenhuma mudança a ser realizada.

A homolgação é sempre publicada no Diário Oficial, seja na esfera federal, estadual ou municipal.

Por isso concurseiro, você precisa ficar atento a essas informações, bem como aos prazos estabelecidos.

assinatura completa

Materiais Relacionados

Notícias relacionadas

Acompanhe nossas

redes sociais