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Direito Administrativo para concurso: Conceitos, princípios e leis!

Iago Almeida

icone calendario 06 jun 2023

Atenção, concurseiros! A disciplina de Direito Administrativo é um dos principais assuntos cobrados em concurso , por isso é importante saber como estudar para não errar nenhuma questão.

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Concurso público: saiba mais sobre Direito Administrativo

Portanto, é importante começar afirmando que a disciplina de Direito Administrativo é um dos principais assuntos cobrados em concurso público .

Por isso é importante saber como estudar para não errar nenhuma questão. Neste artigo você vai conhecer um pouco mais sobre a disciplina e assuntos que a rodeiam.

Primeiramente é preciso entender que o Direito Administrativo é o ramo do direito que trata de princípios e normas que regulam as relações jurídicas na Administração Pública.

Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”, explicou Maria Sylvia Di Pietro, escritora e professora universitária.

Então, podemos entender que o Direito Administrativo cria um conjunto de vertentes para o funcionamento do Estado e da máquina administrativa.

Temas mais cobrados

Assim, a fonte principal do Direito Administrativo é a legislação e a constituição. No entanto, ainda há normas; jurisprudência; doutrina e costumes que precisam também de uma atenção especial.

Veja os principais temas cobrados em provas de concurso:

  • Princípios Expressos: regem toda Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos particulares no exercício de função pública. Tais princípios são encontrados no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988:
    • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
  • Poderes da Administração Pública: garantem o cumprimento do seu dever. Alguns deles, são:
    • Poder hierárquico: decorre da legalidade e se relaciona a uma organização burocrática;
    • Poder de controle: refere-se ao poder de tutela e supervisão;
    • Poder de polícia: condiciona ou restringe o exercício de direitos individuais se estes ferirem o interesse público;
    • Poder disciplinar: a Administração Pública pode apurar infrações e aplicar sanções administrativas;
    • Poder normativo: refere-se aos atos administrativos unilaterais editados pelo Poder Público.
  • Administração Direta e Indireta: são as estruturas dentro do Estado. A Administração Pública é divida em Administração Direta e Administração Indireta.
    • Administração Direta: compõe a Administração Direta as pessoas jurídicas políticas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
    • Administração Indireta: autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e os consórcios públicos.
  • Lei de Improbidade Administrativa: “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências”.

Quais são os cinco princípios do Direito Administrativo?

Partindo da questão de que o princípio de tudo são os princípios, é importante dizer que cada um tem importância e um não prevalece sobre o outro.

Assim, eles formam o fundamento, alicerce de um sistema, garantindo-lhe validade. O ideal, então, é analisar o conjunto dos princípios no caso observado. 

Abaixo vamos citar, de forma sucinta, os 5 princípios expressados na Constituição Federal:

  • PRINCÍPIO DE LEGALIDADE: diz respeito à obediência à lei. Apesar das variantes, o mais importante é o dito princípio genérico, que vale para todos, que é encontrado no inciso II, do artigo 5° da CF/88, que diz: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
  • PRINCÍPIO DE IMPESSOALIDADE: Seja qual for o agente público, sendo ele eleito, concursado ou indicado, ele está ocupando a posição de servir aos interesses do povo.
  • PRINCÍPIO DA MORALIDADE: Obedece o princípio de que “nem tudo que é legal é honesto”; assim, o administrador deve, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público
  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Este diz respeito à obrigação de dar publicidade, ou seja, de levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo
  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: Este foi o último a ser introduzido na CF/88 e revela dois aspectos distintos, um em relação à atuação do agente público, outro em relação à organização, estrutura e disciplina da Administração Pública. Resumidamente, os agentes públicos devem agir com rapidez, perfeição e rendimento.

Conheça as principais leis do Direito Administrativo

Ademais, as leis que regulam o Direito Administrativo são várias. Portanto, não há um código, como acontece no Direito Civil e no Direito Penal. Assim, veja as principais leis:

  • Lei nº 8.112/ de 11 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, fundações públicas federais e autarquias;
  • Lei nº 8.429/ de 2 de junho de 1992, que trata da improbidade administrativa;
  • Lei nº 8.666/ de 21 de junho de 1993, que institui normas sobre licitações e contratos da Administração Pública;
  • Lei nº 10.520/ de 17 de julho de 2002, que institui o pregão como modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns;
  • Lei nº 11.079/ de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para a licitação e a contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública;
  • Lei nº 12.462/ de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC);
  • Lei nº 8.987/ de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos;
  • Lei nº 9.784/ de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Direito Administrativo para concursos: princípios e conceitos gerais

Se você chegou até aqui, buscando dicas, é sinal de que está procurando uma preparação de qualidade! Parabéns pela decisão de dedicar seu tempo para um futuro melhor!

Confira abaixo o vídeo completo sobre a teoria do Direito Administrativo, com o professor Rodrigo Cavalheiro Rodrigues. Não perca esse vídeo direto ao ponto!

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