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Direito Constitucional para Concursos: Alteração no Art 5º CF. Proteção de dados pessoais!

Iago Almeida

icone calendario 16 fev 2022

Foi promulgada na última semana a Emenda Constitucional 115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Entenda o que isso afeta em concursos públicos .

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Entenda a Alteração no Art 5º CF

A Emenda Constitucional 115 , que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, foi promulgada.

A ação foi realizada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na última quinta-feira (10).

De acordo com o texto, a União agora tem as competências de legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.

De acordo com Pacheco, a medida fortalece o princípio da liberdade, inclusive nos meios digitais, e mostra o “compromisso da nação com o valor inegociável da liberdade individual”.

“A proteção dos dados pessoais dá-se, inclusive, nos meios digitais. O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. As informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Sendo assim, cabe a ele o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”, disse ele.

Como surgiu a nova emenda?

Vale destacar que a nova emenda constitucional surgiu de proposta (PEC 17/19) do senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

Ele diz que a medida consolida a proteção de dados pessoais e reforça o “compromisso com os direitos humanos” em um mundo cada vez mais digital.

O texto original teve alterações na Câmara conduzidas pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) , que destacou a contribuição da indústria e da sociedade civil, representada pela Coalização de Direitos na Rede.

“As garantias fundamentais da nossa gente ganham um novo direito que vai se somar a outras cláusulas pétreas. É para que tenhamos na tecnologia um auxiliar para potencializar a economia digital, que o Brasil seja uma plataforma de exportação de serviços e que os meios digitais nos ofereçam formas melhores de conexão da democracia com o nosso povo”, disse ele.

Principal mudança

Além disso, o deputado ainda afirma que a principal mudança feita pela Câmara no texto foi a previsão de competência exclusiva da União para legislar sobre o tema.

“O que vai impedir uma anarquia legislativa e uma instabilidade nas regras de um tema tão sensível que, se possível fosse, mereceria uma regra global e não apenas nacional, pela natureza que as atividades da economia digital e das plataformas ganham no mundo contemporâneo. Essa competência normativa vai ser muito importante para estabilizarmos as regras do jogo”, declarou.

Acrescentando, ele afirma que a nova emenda constitucional conclui o que chamou de “arquitetura normativa” da área, ao lado do marco civil da internet e da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) .

Orlando Silva ainda espera avanços futuros com a concessão de autonomia plena para as atribuições legais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Assim, o órgão da administração pública é o responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada às instituições públicas.

O coordenador do grupo de trabalho de proteção de dados da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços, deputado Julio Lopes (PP-RJ) , também participou e comemorou a decisão da sessão.

Clique e confira o texto na íntegra e a decisão.

Professor explica a importância do artigo 5º e as recentes alterações

De acordo com o advogado e professor da Nova Concursos, Irineu Ruiz, é preciso ficar atento as alterações, que podem ser exigidas nos concursos em aberto .

Ele afirma que o art 5º da Constituição Federal, que se diz respeito aos direito e garantias fundamentais, é extremamente cobrado em concursos públicos.

“Com essa emenda à Constituição Federal, a proteção de dados pessoais foi alçada ao “status” de direito fundamental, gozando, com isso, de toda estrutura jurídica protecionista destes direitos. Importante observarmos que, ainda, a citada emenda constitucional foi responsável por fazer duas outras alterações em nossa Constituição Federal”, disse ele. Confira quais:

  • Art. 21 da CF – Compete à União (inciso XXVI) organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
  • Art. 22 da CF – Compete privativamente à União legislar sobre (inciso XXX) proteção e tratamento de dados pessoais.

“Você que estuda para concurso público, preste atenção nessa questão. Com a inclusão do inciso LXXIX, no art. 5º da CF, a proteção de dados passa a ser um direito fundamental expresso e não mais implícito”, disse o professor.

Não menos importante, ele ainda afirma que é necessário observar que o inciso LXXIX do art. 5º da CF é uma norma de eficácia limitada.

“Pois a norma depende de regulamentação por meio de norma infraconstitucional, sendo que, neste caso, a norma regulamentadora é a famosa LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº. 13.709/2018)”, completou.

Poderá ser cobrada em concursos?

Sendo assim, ele acrescenta e chama atenção dos concurseiros, pois a emenda constitucional poderá ser cobrada em concursos.

“O artigo 5º da Constituição Federal é um dos dispositivos legais mais importantes de nosso ordenamento jurídico, por abordar as principais hipóteses de direitos fundamentais expressos na Constituição Federal e, por consequência lógica, um dos mais cobrados em concurso públicos”, disse.

O professor ainda complementa:

“Por isso tem uma importância de destaque no estudo da ciência jurídica, as bancas examinadoras passam a exigir do(a) Candidato(a) o conhecimento prévio destes dispositivos, objetivando, dentre tantos motivos, selecionar pessoas que tenham o mínimo de conhecimento acerca dos principais institutos protecionistas em nosso Estado Democrático de Direitos”, explicou.

Focando no artigo 5º da CF propriamente dito, o professor afirma que um dos principais assuntos cobrados em concurso público são os remédios constitucionais administrativos (direito de petição e direito de certidão) e os judiciais (MS, MI, HC, HD e AP).

Além disso, ele afirma que isso é seguido dos incisos que abordam e tratam da inviolabilidade do domicílio e correspondência.

“Neste ponto, cabe a nós observar que, diante do grande número de incisos do art. 5º da CF, cada uma das bancas examinadoras foca suas perguntas em alguns dispositivos. Para saber os pontos mais cobrados na sua prova de concursos públicos, indico a você o site Mapa da Prova , parceiro comercial da Nova Concursos, cuja qualidade do matéria é indiscutível”, afirma.

Em quais concursos?

Assim, o artigo 5º, inserido dentro do Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), é cobrado em praticamente todos os concursos públicos que exigem a disciplina de Direito Constitucional.

Dentre eles, merece destaque os concursos das carreiras policiais (PC, PF, PRF, DEPEN, PM – algumas – e PP), carreiras tribunais (TJ, TRF, TRT e TRE) e carreiras administrativas.

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