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Saiba como foi o último concurso Soldado PM BA!

Iago Almeida

icone calendario 18 ago 2022

Atenção, concurseiros! Um novo concurso PM BA  será realizado ainda em 2022, com uma oferta de 2 mil vagas. Assim, saiba detalhes da última seleção para a carreira e inicie os estudos!

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Concurso PM BA Soldado: edital está próximo

Portanto, um novo concurso para Polícia Militar da Bahia  será realizado este ano e o edital deve sair ainda neste segundo semestre.

Ademais, a previsão é que a seleção oferte 2 mil oportunidades efetivas para o cargo de Soldado, de nível médio de escolaridade.

“Nós vamos ter um concurso aí, esse vai abrir a inscrição agora, para a Polícia Militar. São 2 mil vagas e o concurso vai ser agora no segundo semestre”, disse o governador Rui Costa.

Portanto, uma vez que o governador citou a abertura das inscrições, os preparativos devem estar adiantados. Ele é aguardado desde 2021.

“Conforme tinha anunciado anteriormente no concurso anterior, assim que nós tivéssemos a 1ª turma formada, nós iniciaríamos um novo concurso. Então, neste momento eu anuncio um novo concurso da Polícia Militar para mais 2 mil vagas”, havia dito o chefe do estado no começo do ano.

Além disso, o governador prevê que os aprovados iniciem o Curso de Formação logo após a formatura da próxima turma do último edital, de 1.600 aprovados, que iniciará agora.

Requisitos e salários

Ademais, para concorrer ao cargo de Soldado é preciso que os concurseiros tenham entre 18 e 30 anos.

Além disso, também é necessário que os interessados possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, no mínimo, e altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.

É igualmente essencial recordar que durante o Curso de Formação os aprovados recebem uma bolsa auxílio no valor de R$ 998,00. 

Entretanto, após a posse do cargo, com a finalização do Curso, as remunerações passam a ser de R$ 3.410,68.

Como foi o último concurso PM BA para Soldados?

Posteriormente, é essencial lembrar que o último concurso da Polícia Militar do Estado da Bahia  ocorreu em 2019.

Assim, na época foram ofertadas 1.000 vagas para Soldado, tanto para o sexo masculino quanto para o feminino.

Sendo assim, o edital pode ser usado como base para que os interessados na próxima seleção iniciem os estudos.

Além disso, a seleção ocorreu sob a organização do IBFC,  de forma que os inscritos foram avaliados por meio das etapas avaliativas a seguir:

  • Prova Objetiva;
  • Prova Discursiva;
  • Avaliação Psicológica;
  • Exames Médicos-Odontológicos;
  • Teste de Aptidão Física;
  • Exame de Documentação;
  • Investigação Social; e
  • Curso de Formação.

Ademais, para a etapa de Prova Objetiva os candidatos responderam a questões de múltipla escolha. Portanto, veja as disciplinas:

  • Conhecimentos Gerais
    • Língua Portuguesa;
    • Raciocínio Lógico-Matemático;
    • História do Brasil;
    • Geografia do Brasil;
    • Atualidades;
    • Informática.
  • Conhecimentos Específicos
    • Direito:
      • Constitucional;
      • Humanos;
      • Administrativo;
      • Penal;
      • Penal Militar;
    • Igualdade Racial e de Gênero.

Requisitos do último edital

  • ter nacionalidade brasileira ou portuguesa
  • ter o mínimo de 18 e o máximo de 30 anos de idade completos, comprovado por meio de documento de identidade atualizado, na data fixada para matrícula no Curso de Formação de Soldado;
  • possuir estatura mínima 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para candidatas do sexo feminino;
  • ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos, comprovada mediante exame médico-odontológico, testes físicos, exames psicológicos e investigação social, conforme Portaria nº 060 – CG/17 da Polícia Militar da Bahia e Portaria nº 008 CG – CBMBA/2017 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia;
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B;
  • estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
  • ainda estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • e estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
  • possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
  • não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos oito anos;
  • além de não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos oito anos;
  • e não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
    • contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
    • e contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
    • contra o meio ambiente e a saúde pública;
    • eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
    • de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o
      exercício da função pública;
    • lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
    • tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
    • redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
  • não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
  • além de não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
  • não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder
    Judiciário;
  • apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade

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