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Atenção, concurseiros! O edital do último concurso ABIN foi prorrogado mais uma vez!
A previsão é de que ocorra a nomeação de 409 aprovados na última seleção, a fim de suprir o déficit de servidores.
Quer saber mais informações? Então, continue nesta página e confira todas as informações logo a seguir!
O último edital do concurso da Agência Brasileira de Inteligência foi prorrogado mais uma vez até 2024.
Agora, foi solicitada a nomeação de 409 aprovados na última seleção.
O provimento das vagas deve ocorrer ainda em 2022, de acordo com a INTELIS (União dos Profissionais de Inteligência de Estado da ABIN).
A prorrogação do edital se deve ao fato de o órgão contar com um déficit de 80% no número de servidores, o que, de acordo com a publicação oficial da INTELIS, “representa risco para a realização do trabalho pela Agência”.
Confira o documento:
Cabe destacar que esta já é a terceira vez que o último certame, realizado em 2018, é prorrogado. O último prolongamento venceu em 24 de agosto de 2022.
Ademais, vale ressaltar que não há previsão para a publicação de um novo edital.
Por fim, é interessante recordar que o certame teve o prazo de validade suspenso em 3 de julho de 2021, e novamente prorrogado em 15 de julho do mesmo ano.
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A última seleção para a ABIN ocorreu em 2018 sob organização do CESPE/UnB (atual Cebraspe).
À época, foram ofertadas 300 vagas para os seguintes cargos de níveis médio e superior:
Nível Médio
Nível Superior
Ademais, os aprovados podiam contar com salários entre R$ 6.302,23 e R$ 16.620,46.
Confira a seguir os requisitos básicos para a investidura nos cargos:
Por outro lado, todos os cargos de nível superior exigiam graduação em qualquer curso de ensino superior, com exceção das seguintes áreas do cargo de Oficial Técnico de Inteligência:
Cabe ressaltar que o cargo de Agente de Inteligência exigia apenas o ensino médio completo, sem qualquer outra especificação.
Confira, nas tabelas abaixo, quais foram as etapas avaliativas da seleção para cada cargo:
Agente de Inteligência
Oficial de Inteligência
Oficial Técnico de Inteligência
As avaliações objetiva e discursiva aconteceram nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal.
As provas objetivas foram divididas entre Conhecimentos Básicos e Específicos. Confira a pontuação total da avaliação para cada cargo:
Para ser considerado classificado, o candidato precisava alcançar o mínimo exigido pelo edital, sendo:
As provas discursivas também tinham estruturas distintas em conformidade com o cargo. Confira:
Por sua vez, o Curso de Formação em Inteligência (CFI), última etapa da seleção, foi realizado pela Escola de Inteligência (ESINT).
A duração do Curso variava conforme o cargo. Confira:
Os alunos eram convocados obedecendo a ordem de classificação dos candidatos aprovados nas primeira e segunda etapas do certame. Caso não fosse possível a participação, o candidato poderia abdicar da sua classificação e ficar posicionado como último lugar da lista dos aprovados.
Ademais, eram itens que levaria o candidato à eliminação:
Por fim, confira as atribuições gerais de cada cargo ofertado pelo último concurso ABIN:
Agente de Inteligência
Oficial de Inteligência
Oficial Técnico de Inteligência
Confira, por fim, o edital do último concurso ABIN.
A Agência Brasileira de Inteligência é um órgão da Presidência da República, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional, responsável por fornecer ao presidente da República e a seus ministros informações e análises estratégicas, oportunas e confiáveis, necessárias ao processo de decisão.
Na condição de órgão central de um sistema que reúne 42 integrantes – o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) –, a ABIN tem por missão assegurar que o Executivo Federal tenha acesso a conhecimentos relativos à segurança do Estado e da sociedade, como os que envolvem defesa externa, relações exteriores, segurança interna, desenvolvimento socioeconômico e desenvolvimento científico-tecnológico.
A ABIN constitui-se em órgão de Estado permanente, apartidário e apolítico, com atuação nacional e representações no exterior. A Agência foi criada pela lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e, condizente com suas atribuições legais e sua missão institucional, não é responsável pela condução de investigações criminais.
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