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Concurso Câmara de Santo André tem edital publicado com 33 vagas!

Boas notícias, concurseiros! Foi publicado o novo concurso Câmara de Santo André para o provimento de vagas de nível médio! 😍

Edital oferece vagas para Agente, com iniciais de R$ 6,5 mil!

Saiba como participar! 👇

Resumo do Edital

Vagas: 33
Escolaridade: nível médio
Salário: R$ 6.506,62
Período de inscrição: 18/12/2023 até 15/01/2024
Taxa de inscrição: R$ 72,00
Prova: 25/02/2024
Banca: Instituto Mais
Baixe o edital.

Como realizar a inscrição do concurso Santo André/SP?

Estão abertas as inscrições para o novo concurso Câmara de Santo André! Os interessados poderão realizar a inscrição até às 17 horas do dia 15 de janeiro de 2024, pelo site da banca organizadora, o Instituto Mais .

Para efetivar a inscrição, o candidato deverá pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 72,00, até o dia 16 de janeiro de 2024.

Além disso, o certame oferece a isenção da taxa de inscrição para os candidatos que:

  • que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
  • doadores de medula óssea, cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Atenção! O período para solicitar a isenção se encerra no dia 19 de dezembro de 2023!

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Vagas e salários do concurso Câmara de Santo André

A Câmara de Santo André está ofertando 33 vagas + CR para o cargo de Agente Legislativo I, distribuídas da seguinte forma:

  • Ampla concorrência: 24 vagas
  • Pessoas com Deficiência: 02 vagas
  • Negros: 07 vagas

Com uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, o cargo conta com um salário de R$ 6.506,62!

Além disso, os candidatos nomeados possuem os seguintes benefícios:

  • Vale Refeição;
  • Vale Transporte (aplicação do desconto de 6% sobre o salário padrão);
  • Vale Alimentação;
  • Auxílio Creche;
  • Convênio Médico (aplicação do desconto de 4%  sobre os rendimentos do mês); e
  • Auxílio Babá

Requisitos

O cargo de Agente Legislativo I exige nível médio de escolaridade, além disso são exigências básicas para investidura no cargo:

  • Ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;
  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o disposto nos termos do Parágrafo 1º, Artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal n.º 70.436/72, ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país até a data da nomeação;
  • Ter completado 18 anos de idade, quando da nomeação;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Encontrar-se em dia no cumprimento das obrigações militares na data da nomeação;
  • Estar quite com a Justiça Eleitoral na data da nomeação;
  • Não ser aposentado por invalidez;
  • Não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas;
  • Não ter sofrido, no exercício Cargo Público ou da Função Pública, penalidade incompatível com nova investidura no Cargo;
  • Não se encontrar acumulando Cargo, Emprego ou Função Pública em desconformidade com as hipóteses de acumulação lícitas previstas em Lei e na Constituição Federal;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, comprovada mediante sujeição a exame de saúde admissional a ser realizado pelo serviço médico credenciado pela Câmara Municipal de Santo André/SP, quando da nomeação;
  • Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão.

O que faz um Agente Legislativo I na Câmara de Santo André?

São atribuições básicas do Agente Legislativo I na Câmara de Santo André:

  • Auxiliar nos serviços de natureza administrativa, específicos de cada departamento ou setor da Câmara;
  • Redigir e digitar ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial;
  • Digitar proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, encaminhados por seus superiores hierárquicos;
  • Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara;
  • Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis;
  • Atender a funcionários, vereadores e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone;
  • Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, no tocante aos serviços administrativos para o bom andamento dos trabalhos;
  • Integrar, quando designado, Comissões diversas e Equipes de Apoio ao Pregoeiro, e atuar como preposto (fiscal) em contratos administrativos;
  • Comunicar ao superior hierárquico os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos;
  • Propor ao superior hierárquico a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;
  • Atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos superiores hierárquicos;
  • Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;
  • Efetuar a etiquetagem e o envio de documentos via correios ou malote;
  • Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

Quais as etapas se seleção do concurso Câmara de Santo André?

O concurso Santo André será realizado em etapa única de seleção, pela prova objetiva.

Após retificação, a prova objetiva será no dia 25 de fevereiro de 2024, na cidade de Santo André/SP , em locais e horários a serem comunicados, posteriormente, no edital de convocação.

O exame será composto por 40 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas e apenas uma correta, onde serão cobradas as seguintes disciplinas:

  • Língua Portuguesa (15)
  • Raciocínio Lógico (08)
  • Conhecimentos Básicos de Legislação Interna e Municipal (07)
  • Conhecimentos Específicos (10)

Avaliada em uma escala de 0 à 100 pontos, será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 50 pontos no total da prova.

O que vai cair na prova do concurso Câmara de Santo André/SP?

Quer participar do certame? Então confira, a seguir, o conteúdo programático que será cobrado na prova e já comece a se preparar!

  • Língua Portuguesa
    • Interpretação de Texto;
    • Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial;
    • Pontuação;
    • Acentuação;
    • Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações);
    • Concordância verbal e nominal;
    • Regência verbal e nominal;
    • Crase; e
    • Colocação pronominal.
  • Raciocínio Lógico
    • Estruturas lógicas;
    • Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões;
    • Lógica sentencial (proposicional): proposições simples e compostas; tabelas verdade; equivalências; leis de Morgan; diagramas lógicos;
    • Além de lógica de primeira ordem;
    • Princípios de contagem e probabilidades; e
    • Raciocínio lógico envolvendo problemas.
  • Conhecimentos Básicos de Legislação Interna e Municipal
    • Lei Orgânica do Município de Santo André (atualizada e/ou alterada); e
    • Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André (atualizado e/ou alterado).
  • Conhecimentos Específicos
    • Protocolo: finalidade, objetivos e atividades gerais;
    • Princípios da Administração Pública;
    • Atos Administrativos: noções gerais, espécies, elementos, atributos, validade, extinção e controle jurisdicional. Administração Direta, Indireta e Fundacional.
    • Controle da Administração Pública;
    • Contrato Administrativo;
    • Serviços públicos, e Bens públicos;
    • Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo;
    • Classificação de documentos e correspondências;
    • Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado;
    • Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo;
    • Qualidade no atendimento ao público;
    • Formas de tratamento; Relacionamento interpessoal;
    • Constituição Federal (Artigos 5º, 7º e 37);
    • Comunicação oficial: características (formalidade, uniformidade, pareceres, clareza, precisão, concisão e harmonia);
    • Elaboração de documentos oficiais (relatório, ofício, memorando, carta, ata, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento);
    • Manual de Redação da Presidência da República;
    • Controle de expedição, recebimento e arquivamento de documentos em geral;
    • Noções Básicas das Leis: Lei Federal n.º 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação; Lei Federal n.º 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa; e
    • Lei Geral de Proteção de Dados (atualizada e/ou alterada).

Sobre a Câmara de Santo André/SP

A Câmara Municipal é o Poder Legislativo de Santo André é o órgão público onde atuam os vereadores e vereadoras. As funções principais deles são: elaborar leis, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.

Em Santo André, a Câmara Municipal tem 21 vereadores e vereadoras, chamados também de parlamentares. A quantidade de parlamentares é determinada pela Lei Orgânica do Município, que é uma espécie de constituição municipal.

A cada eleição, os parlamentares cumprem um mandato de quatro anos, período chamado de Legislatura. A posse dos vereadores e vereadoras acontece sempre no primeiro dia de janeiro de cada Legislatura.

Projetos de Lei

Os vereadores e vereadoras elaboram projetos de lei, que são discutidos e votados durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. A Constituição Federal determina os tipos de leis que podem ser criadas pelos parlamentares. Os Projetos de Lei passam pelas comissões da Câmara, que irão analisá-los e verificar se podem seguir adiante ou se devem ser modificados. As comissões são formadas por vereadores e vereadoras, que são escolhidos através de votação. A Câmara Municipal só pode discutir e aprovar leis do município.

Também os vereadores e vereadoras discutem, modificam e aprovam Projetos de Lei muito importantes que são elaborados pelo Poder Executivo (Prefeitura). Entre estes projetos estão as leis do orçamento anual e dos impostos municipais. Também discutem, modificam e aprovam as leis e normas sobre parcelamento do solo e sobre o Plano Diretor do Município.

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