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DPU: Órgão não fará parte do concurso nacional unificado!

Atenção, concurseiros! A Defensoria Pública da União (DPU) não aderiu ao Concurso Nacional Unificado!

Entretanto, o órgão criou 811 novos cargos e está em processo de autorização de novo concurso em 2024!

Saiba mais!

 

Situação atual

A Defensoria Pública da União não aderiu ao Concurso Nacional Unificado, realizado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos referente (MGI)!

A informação foi confirmada após a divulgação, no site do Governo Federal, da lista final com os nome das instituições que participarão do certame.

Entretanto, vale ressaltar que em setembro de 2023, a DPU enviou ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024 que prevê o provimento de novas vagas para o órgão.

Assim, a Defensoria solicitou a criação 91 novos cargos e de provimento de 43 cargos no próximo ano.

Confira o documento na íntegra:

 

Criação de 811 novos cargos

Em 2022, foi sancionada a Lei 14.377/2022 que dispôs da criação de 811 novos cargos para a Defensoria Pública da União. Foram eles:

  • Nível médio
    • Técnico da Defensoria Pública da União – 401 cargos
  • Nível superior
    • Analista da Defensoria Pública da União – 410 cargos

 

Saiba mais sobre as carreiras!

Analista da Defensoria Pública da União

  • atribuições técnicas, administrativas e de atendimento ao público, de nível superior, tais como planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de laudos e execução de atividades de maior grau de complexidade no âmbito da Defensoria Pública da União;

 

Técnico da Defensoria Pública da União

  • atribuições técnicas, administrativas e de atendimento ao público, de nível intermediário, correspondentes à execução de atividades de suporte técnico e administrativo de menor complexidade e de apoio às atividades do cargo no âmbito da Defensoria Pública da União.

 

Para investidura nos cargos, é necessária habilitação específica na área de atuação, quando houver, definida em resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.

Ademais, a Lei estabeleceu as seguintes remunerações iniciais para os cargos:

  • Técnico: R$ 3.837,57
  • Analista: R$ 5.739,09

 

Cargos vagos DPU

De acordo com o Portal da Transparência da DPU , atualmente, o órgão conta com 80 cargos vagos, distribuídos entre os seguintes cargos:

Nível médio

  • Técnico Judiciário (31)
  • Técnico Judiciário – Tecnologia da Informação (05)
  • Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (02)

 

Nível superior 

  • Analista Judiciário – Análise de Sistemas (05)
    •  Análise de Processos (04)
    • Arquivologia (01)
    • Serviço Social (04)
    • Contabilidade (04)
    • Engenharia Civil (01)
    • Oficial de Justiça Avaliador (17)
    • Pedagogia (02)
    • Psicologia (04)

 

Ademais, em 2022, o órgão estava atuando com 80% de servidores cedidos por outros órgãos, de acordo com a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef).

Último concurso DPU

O último concurso DPU foi realizado em 2015, sob organziação da Cebraspe.

Na ocasião, foram ofertadas 143 vagas, de nível médio e superior, distribuídas por todos os 26 estados e Distrito Federal para os seguintes cargos:

Nível médio 

  • Agente Administrativo (105)

 

Nível Superior – R$ 6.348,27

  • Analista Técnico Administrativo (34)
    • Arquivista
    • Assistente Social
    • Bibliotecário
    • Sociólogo
    • Técnico em Assuntos Educacionais
  • Contador (01)
  • Economista (01)
  • Psicólogo (01)
  • Técnico em Comunicação Social – Jornalismo (01)

 

Os cargos de nível médio fizeram jus a um salário inicial de R$ 3.817,98, já os cargos de nível superior contaram um uma remuneração de R$ 6.348,27.

Requisitos

As exigências básicas para investidura nos cargos foram:

  • Ser aprovado no concurso público;
  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Apresentar declaração de bens e valores que constituam o seu patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge, com dados até a data da posse;
  • Providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido;
  • Apresentar, na forma da legislação vigente, declaração de não ter sido, nos últimos cinco anos, demitido ou destituído de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações;
  • Apresentar, na forma da legislação vigente, declaração de não ter sido, demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações;
  • Cumprir as determinações do edital.

 

Etapas de Seleção

O certame atraiu um total de 116.423 inscritos e contou com uma etapa única de seleção, as provas objetivas.

As provas objetivas foram compostas por questões de certo ou errado, distribuídas da seguinte maneira:

Nível médio

  • Conhecimentos Básicos (50)
  • Conhecimentos Específicos (70)

 

Nível superior

  • Conhecimentos Básicos (70)
  • Conhecimentos Específicos (80)

 

Cada uma das provas forma avaliadas em uma escala de 0 à 10 pontos e foram reprovados os candidatos à todos os cargos que:

  • obtiveram nota inferior a 2,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
  • obtiveram nota inferior a 3,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2.

Sobre a DPU

A Constituição Federal de 1988, no artigo 134, considera a Defensoria Pública da Uniã o como função essencial à Justiça, ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública. Seis anos depois é sancionada a Lei Complementar 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, alterada pela Lei Complementar 132/2009.

Outra data marcante na trajetória da instituição é o ano de 2001, quando foi realizado o primeiro concurso público para defensor público federal de 2ª Categoria. Os demais concursos para membros da carreira aconteceram em 2004, 2007 e 2010.

O primeiro concurso público para cargos de nível superior e médio do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) do Quadro da Defensoria Pública da União também ocorreu em 2010.

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