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Novo concurso MP AC conta com edital publicado e oferta de 10 vagas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. Além disso, a remuneração inicial de R$ 30.404,42.
Contudo, os interessados em participar da seleção poderão se inscrever entre os dias 7 de fevereiro e 8 de março. Confira os detalhes!
Antes de mais nada, os interessados em participar do concurso para o Ministério Público do Estado do Acre , poderá realizar a inscrição do dia 07 de fevereiro até o dia 08 de março de 2022, através do site da banca organizadora, Cebraspe .
Ainda assim, para confirmar a participação é necessário realizar o pagemento da taxa de inscrição fixada no valor de R$ 350,00.
Por fim, será possível solicitar a isenção total do valor, os candidatos que se enquadrem nas seguintes situações:
Ainda assim, o pedido poderá ser feito durante todo o prazo de inscrição.
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Como dito anteriormente, ao todo são ofertadas 10 vagas imediatas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto.
Além disso, a carreira conta com remuneração inicial de R$ 30.404,42.
O Promotor de Justiça, também chamado apenas de Promotor, é o principal representante do Ministério Público (MP), atuando nas esfera estadual (MPE), assim como na justiça comum e também especializada.
Sua principal função é defender os interesses de toda a sociedade e dos cidadãos, sendo o responsável pela promoção e também pelo cumprimento da justiça, além de fazer com que os crimes contra a ordem social sejam resolvidos. Além disso, o Promotor detém independência funcional e uma série de atribuições institucionais e legais.
Entre as funções desempenhadas pelo Promotor de Justiça, podemos destacar:
Além disso, para participar do concurso MP AC Promotor será necessário ter os seguintes requisitos:
De acordo com o documento, as fases da seleção serão as seguintes:
Primeiramente, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 questões de múltipla escolha, contendo cada questão 5 alternativas, e terá a duração de 5 (cinco) horas. As questões versarão sobre os pontos e disciplinas indicadas no Edital, assim distribuídas:
Nesse sentido, será considerado aprovado na prova preambular o candidato que:
a) obtiver resultado igual ou superior a 50% de acertos nas questões em cada Grupo Temático;
b) obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos no conjunto dos quatro Grupos Temáticos.
Primeiramente, serão convocados para as provas discursivas, havendo até 1.500 inscritos, os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 1.500 inscritos, os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.
As provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderão 02 provas com duração e data de realização a serem definidas. Cada uma das provas terá duração de 4 horas.
As provas discursivas valerão um total de 200,00 pontos e consistirão de:
a) P2: duas questões discursivas, de até 15 linhas cada, no valor total de 50,00 pontos (25,00 pontos cada questão) e redação de uma peça processual de natureza penal, de até 90 linhas, no valor de 50,00 pontos, abordando as disciplinas relacionadas aos Grupos Temáticos I e II;
b) P3: duas questões discursivas, de até 15 linhas cada, no valor de 50,00 pontos (25,00 pontos cada questão) e redação de uma peça processual de natureza cível, de até 90 linhas, no valor de 50,00 pontos, abordando as disciplinas relacionadas aos Grupos Temáticos III e IV.
Para a realização das provas discursivas, poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, mesmo que em formato livro, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, bem como a utilização de cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, sob pena de eliminação do concurso.
Material de uso permitido:
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;
b) códigos;
c) decretos;
d) resoluções;
e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo;
h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
i) leis de introdução dos códigos.
As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado –, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
A nota final nas provas discursivas (NFPD) será a média aritmética das notas obtidas nas duas provas discursivas. Será aprovado nas provas discursivas o candidato que obtiver mais de 60 pontos em cada uma delas.
Após as provas escritas discursivas, os candidatos aprovados deverão formalizar, pessoalmente ou por procurador, a inscrição definitiva no prazo de 20 (vinte) dias, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, que o encaminhará à Comissão do Concurso para realização de Sindicância e, posteriormente, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação e julgamento.
Contudo, por ocasião da sindicância, a Comissão do Concurso apreciará os elementos que a instruíram, promovendo as diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa do candidato, podendo colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer e/ou convocar o próprio candidato para ser ouvido, a tudo sendo assegurada tramitação reservada.
Em síntese, o candidato receberá instruções para submeter-se aos exames de saúde os quais serão custeados pelo próprio candidato. Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato.
Em seguida, serão convocados para a realização da prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos aprovados nas provas discursivas e habilitados na inscrição definitiva (sindicância da vida pregressa e investigação social, exames de sanidade física e mental e do exame psicotécnico).
A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 pontos e será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Banca Examinadora, dos fiscais de sala e do operador de câmera, mediante exame individual dos candidatos. Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir a prova de outro candidato.
A prova oral terá duração de até 20 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora. Durante sua realização será vedado ao candidato qualquer tipo de consulta.
Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os mesmos dos quatro grupos temáticos das provas anteriores, cabendo à Banca Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico. Na avaliação da prova oral, serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento jurídico, a articulação do
raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas por todos os membros da banca examinadora. Serão considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota final da prova oral não inferior a 60% do total de pontos.
Em suma, serão convocados para a realização da prova de tribuna, de caráter classificatório, todos os candidatos não eliminados na prova oral. A prova de tribuna será obrigatória e de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos e objetiva aferir a capacidade de exposição oral do candidato a respeito de tema relacionado às áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas.
Além disso, serão avaliados os seguintes quesitos durante a prova de tribuna: articulação do raciocínio, convencimento da argumentação, poder de síntese, emprego de linguagem técnico jurídica, uso correto do vernáculo, postura e dicção do candidato.
Enfim, a prova de tribuna será pública, com duração de 15 minutos e será registrada em gravação de áudio ou outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
Da mesma forma, a nota da prova de tribuna será a média aritmética das notas de 0 a 10,00 pontos, atribuídas individualmente pelos examinadores. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova de tribuna ou que não comparecer para a realização da prova.
Por fim, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
Dessa forma, a avaliação de títulos valerá 18,60 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro presente no edital.