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Concurso MP-MT Promotor: Ministério Público do Estado do Mato Grosso!

Grande notícia concurseiros mato-grossenses! O concurso MP-MT Promotor (Ministério Público do Mato Grosso ), avançou em seus trâmites para a publicação do edital e realização de um novo certame.

Banca está definida

O concurso do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, deu um grande passo para a divulgação do edital e consequentemente a realização de um novo concurso.

O certame foi anunciado em dezembro de 2018, porém foi formalmente autorizado no mês de março de 2019.

A banca organizara que será responsável pelo novo concurso foi definida, a escolha foi a Fundação Carlos Chagas (FCC). O extrato de contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado.

O concurso ofertará 03 (três) vagas de caráter imediato para o cargo de Promotor de Justiça Substituto.

Segundo informações do Procurador-Geral de Justiça do Mato Grosso, José Antônio Pereira, existe uma grande necessidade da realização de um novo concurso.

“O atual quadro funcional da Instituição necessita de reposição, tendo em vista, especialmente, o falecimento e a aposentadoria de valorosos Membros, que culminaram na disponibilização de várias vagas da carreira. Importante destacar que a realização do concurso, por si só, não reflete em aumento de despesa, e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso possui capacidade orçamentária para abertura de concurso público” declarou Pereira.

Requisitos necessários para posse do cargo

O candidato que quiser ingressar na carreira do Ministério Público, por força de ordem constitucional (art. 129, § 3º CF) é necessário ser bacharel em Direito e comprovar o desempenho de atividade jurídica por três anos após a colação de grau no curso superior.

Atividade Jurídica

A Resolução 40/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou a exigência de atividade jurídica prevista na Constituição Federal. Para os concursos de ingresso do Ministério Público, são aceitas as seguintes atividades jurídicas:

♦ Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;

♦ Exercício de cargo, empregou ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

♦ Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário de pelo menos 16 horas mensais por 1 ano;

♦ Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, por 16 horas mensais por 1 ano;

♦ Um ano para pós-graduação latu-sensu em Direito (360h + TCC);

♦ Dois anos para Mestrado em Direito;

♦ Três anos para Doutorado em Direito.

Salário do cargo

O salário de classe inicial da carreira do Ministério Público, para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, tem o valor de R$ 24.818,90, segundo informações da última atualização publicada no Portal da Transparência do órgão.

Confira a remuneração completa da carreira:

Substituto: R$ 24.818,90;

Inicial: R$ 26.125,16;

Intermediária: R$ 27.500,17;

Final: R$ 28.940,55.

Funções do Promotor de Justiça

O Promotor de Justiça é responsável pela defesa da ordem jurídica, do Regime Democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Dessa forma, atua, na área criminal, no combate à criminalidade e na fiscalização das penas e, na área cível, nos interesses da sociedade (saúde, portadores de necessidades especiais, consumidor, meio ambiente, fiscalização da probidade administrativa, infância e juventude, idosos) ou indisponíveis (família, registros públicos).

O Promotor de Justiça tem um cotidiano muito similar ao dos Magistrados, participando de audiências e atuando em processos. Além disso, atua extrajudicialmente nos interesses da sociedade, o que lhe traz um contato mais direto com a população.

Último concurso MP-MT Promotor

O último concurso MP-MT Promotor teve seu edital publicado no ano de 2014, na ocasião foram ofertadas 10 vagas de caráter imediato para o cargo de Promotor de Justiça Substituto.

Ao todo foram 75 candidatos aprovados e todos convocados para a posse do cargo.

A banca organizadora responsável pelo certame foi a UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso).

A avaliação dos candidatos foi mediante 5 (cinco) etapas, sendo elas:

• Prova Preambular (eliminatória);

• Prova Escrita (eliminatória e classificatória);

• Inscrição Definitiva, Exame Psicotécnico e Investigação Social (eliminatórios);

• Prova Oral (eliminatória e classificatória);

• Avaliação de Títulos (classificatória).

 

Prova Preambular

A prova preambular foi composta por 100 questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas e teve a duração máxima de 5 horas. As questões foram distribuídas entre 4 (quatro) grupos temáticos (20 questões cada) e mais 20 questões de Língua Portuguesa.

Para ser aprovado, era necessário que o candidato acertasse pelo menos 50% da prova e se classificasse entre os 90 (noventa) melhores colocados, respeitados os empates.

O conteúdo programático da prova consistiu nas seguintes disciplinas:

Grupo Temático l

– Direito Penal;

– Direito Processual Penal;

Grupo Temático ll

– Direito Civil;

– Direito Processual Civil;

Grupo Temático lll

– Direito Constitucional;

– Direito Humanos;

– Direito Eleitoral;

– Direito Administrativo;

– Direito Financeiro e Tributário;

Grupo Temático IV

– Direitos Difusos e Coletivos: Direitos Ambiental e Urbanístico, Sanitário, do Consumidor, da Criança e do Adolescente e do Idoso;

– Ministério Público: teorias e legislação.

Provas Escritas

O último concurso contou com 4 (quatro) provas escritas (uma para cada grupo temático) e teve a duração de 4 horas. A prova foi aplicada em 2 (dois) dias consecutivos, nos períodos matutino e vespertino.

Cada prova foi composta por duas partes, a primeira consistiu na elaboração de um texto para demonstração de conhecimento aplicado, que poderia ser:

a) ato de instauração de ação civil ou penal;

b) parecer, recurso ou peça aplicável a procedimento judicial;

c) dissertação sobre institutos jurídicos correlatos a uma ou mais disciplinas de um mesmo grupo.

Já a segundo parte, a composição foi de quatro questões discursivas, para ser aprovado era necessário o candidato atingir 5 (cinco) pontos em cada prova e uma média global mínima de 6 (seis) pontos.

Prova Oral

A prova oral consistiu na arguição em sessão pública dos candidatos considerados aptos na fase de inscrição definitiva. O candidato recebeu de cada membro da banca examinadora, uma nota de 0 a 10 pontos. Para ter sido aprovado, era necessário atingir a média mínima de 6 (seis) pontos.

Avaliação de Títulos

– Diploma ou certificado de curso de doutorado ou livre-docência na área de Direito (5 pontos);

– Diploma ou certificado de curso de mestrado na área de Direito (4 pontos);

– Exercício de cargo na carreira do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública pelo período mínimo de 2 (DOIS) anos (4 pontos não acumuláveis entre si);

– Diploma ou certificado de curso de especialização na área de Direito (3 pontos);

– Certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso promovido por Escola do Ministério Público (2 pontos), da Magistratura (2 pontos), da Advocacia (2 pontos) ou Defensoria (2 pontos), com carga horária mínima de 100 (CEM) horas, reconhecido pela Administração Superior, vedada a acumulação de pontuações;

– Obra publicada (livro) de autoria individual na área das ciências jurídicas com registro oficial (2 pontos);

– Exercício de magistério superior na área de Direito pelo período mínimo de 2 (DOIS) anos (3 pontos);

– Exercício de cargo ou função técnico-jurídica, em caráter efetivo ou em comissão, privativo de bacharel em Direito, em órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal (1 ponto).

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