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Concurso Prefeitura de Pescador – MG: EDITAL PUBLICADO ofertando 46 vagas!

Foi divulgado o edital do novo concurso Prefeitura de Pescador, no Estado de Minas Gerais. As oportunidades serão destinadas para cargos de níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 2,7 mil.

Os interessados podem se inscrever até o mês de setembro, no site MSM Consultoria. Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para outubro!

Como fazer a inscrição no concurso Prefeitura de Pescador – MG?

As inscrições estão abertas das 08 horas do dia 17 de agosto até às 23h59min do dia 16 de setembro de 2020.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, MSM Consultoria .

O candidato que não tiver acesso à internet, poderá ir pessoalmente na Prefeitura Municipal de Pescador, localizada na Rua Adelino de Almeida Pina, nº 10, Centro, entre às 08 horas do dia 17 de agosto até às 12 horas do dia 16 de setembro, em dias úteis.

A taxa de inscrição varia nos valores de R$ 52,00 a R$ 135,00, conforme o cargo pretendido.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de setembro de 2020.

Vagas e salários do concurso Prefeitura de Pescador – MG

O certame oferta 46 vagas de caráter imediato, nos níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Fundamental: Auxiliar de Serviços Gerais (12), Fiscal de Obras (1), Gari (1), Monitor de Creche (1), Motorista I (2), Motorista III (4), Pedreiro (2);

Nível Médio: Agente Fiscal de Posturas (1), Atendente de Consultório Dentário (1), Auxiliar Administrativo (5), Auxiliar de Secretaria Escolar (1), Digitador (1), Escriturário (1), Fiscal Sanitário (1), Técnico em Enfermagem (4);

Nível Superior: Controlador de Frota (1), Enfermeiro (4), Engenheiro Civil (1), Farmacêutico/Bioquímico (1), Professor de Educação Física (2).

Os salários variam de R$ 1.045,00 a R$ 2.700,00, com jornadas de trabalho de 20 a 40 horas semanais.

Como será a prova do concurso Prefeitura de Pescador – MG?

A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva (para todos os cargos), aplicada na data provável de 18 de outubro de 2020, na cidade de Pescador/MG.

Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, MSM Consultoria, a partir das 18 horas do dia 08 de outubro de 2020.

As provas objetivas, que terão a duração máxima de 03 (três) horas, consistirão em questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

As provas objetivas serão de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo público.

Será classificado e aprovado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em cada uma das disciplinas do caderno de prova, dentro do número de vagas.

Ocorrerá ainda uma prova de títulos para o cargo de Professor de Educação Física.

O conteúdo programático da prova irá constar as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos de Informática, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos.

O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, conforme inciso III, do art. 37 da Constituição Federal.

Requisitos necessários para investidura nos cargos do concurso Prefeitura de Pescador – MG

O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no concurso público :

– Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira conforme disposto em Lei Federal e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do disposto no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e artigo 12, parágrafo 1º c/c artigo 37, inciso I da Constituição Federal;

– A inscrição deverá ser feita pelo próprio Candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de apresentação de documento de identidade e CPF do candidato quando optar por fazer a inscrição presencial;

– Comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser recolhido através de boleto bancário impresso no ato da inscrição, correspondente ao cargo público em que concorrerá. O simples ato do pagamento da taxa de inscrição, sem os atendimentos das demais formalidades deste Edital, não assegura ao candidato a efetivação da inscrição;

– A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida ao Candidato, nos casos de desistência de participação no Concurso Público ou por perda de prazo para comparecimento às provas, sendo admitida excepcionalmente a devolução do valor da inscrição, por culpa ou omissão da Empresa Organizadora e Realizadora do Concurso Público, e nos casos de alteração sem prévia publicação da data da realização das provas; exclusão do Concurso Público de cargos públicos previstos no edital; indeferimento ou cancelamento da inscrição; cancelamento ou suspensão do Concurso Público por parte da Empresa e duplicidade do pagamento, a ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do requerimento da devolução;

– Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não se concretizar por qualquer motivo;

– Os documentos em original do Candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição presencial;

– O candidato assumirá as consequências de seus eventuais erros e/ou de seu Procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

– Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, via postal ou fax.

Sobre o município de Pescador – MG

Até 1925, a região onde hoje está localizada a cidade de Pescador era habitada apenas pelas famílias de Henrique Alves Batista, Santo Batista, José Ferreira do Oliveira e Antônio Papagaio, além de uns poucos colonos. A 1º de setembro de 1925 chegou o padre Capuchinho Frei Gaspar de Módica, que celebrou missa na fazenda do Sr. Antônio Papagaio, e no dia seguinte, na fazenda de Henrique Alves Batista.

Dias depois, o Sr. Henrique Alves Batista, a conselho do Frei Gaspar de Módica, distribuiu terras ao povo que chegava para desbravar as matas, motivando o início de um povoado. Já erguido o povoado, no dia 29 de Junho, dia de São Pedro, o Frei Gaspar de Módica, abrindo uma picada no meio da mata, ao chegar ao povoado, o povo teria exclamado: ‘São Pedro vos trouxe aqui!’, frase que originou o nome São Pedro, que mais tarde, pela Lei nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, passou para Pescador, por ser São Pedro conhecido como ‘O Pescador’.

Um dos fatores que motivou o rápido crescimento do povoado foi a abertura da estrada Igreja Nova (hoje Campanário) – São Pedro (atual Pescador), pois esta estrada permitia a ligação com Itambacuri.

Formação Administrativa

Fundado em 1925, o povoado de São Pedro foi elevado a distrito pela Lei nº 148, de 17 de dezembro de 1938, com território desmembrado do distrito de Igreja Nova (hoje Campanário). Pela Lei nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, perdeu terras para o distrito de Fidelândia (ex-São Fidélis), município de Ataléia, e passou a se denominar Pescador. Pela Lei nº 2.764 de 30 de dezembro de 1962, passou a município, com território desmembrado de município de Itambacuri.

Formação Judiciária

O município de Pescador está jurisdicionado à Comarca de Itambacuri, de 2ª Entrância, desde sua emancipação.

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