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Concurso Prefeitura de Rio das Flôres – RJ

Foi divulgado o edital do novo concurso Prefeitura de Rio das Flôres, no estado do Rio de Janeiro . As oportunidades são para níveis médio e superior, com salários de até R$ 2,9 mil!

Como fazer a inscrição do concurso Prefeitura de Rio das Flôres – RJ?

As inscrições estarão abertas a partir das 08 horas do dia 23 de setembro até às 23h59min do dia 23 de outubro de 2019.

Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, Instituto IBDO .

A taxa de inscrição varia entre os seguintes valores:

Nível Médio: R$ 70,00;

Nível Superior: R$ 100,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 23 de outubro de 2019.

Vagas e salários do concurso Prefeitura de Rio das Flôres – RJ

O certame oferta 78 vagas, nos níveis médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Médio: Fiscal de Controle Urbano (2), Inspetor de Alunos (6), Monitor de Educação Especial (10), Professor Docente l (10), Professor Docente lll (19);

Nível Superior: Auditor Tributário (2), Procurador Municipal (2), Gestor Público (2), Professor de Português (2), Professor de Matemática (3), Professor de Ciências (3), Professor de Geografia (1), Professor de História (3), Professor de Ensino Religioso (2), Professor de Inglês (1), Professor de Arte (2), Psicólogo Clínico (2).

Os salários variam de R$ 1.023,02 a R$ 2.940,56, para jornadas de trabalho de 20 a 40 horas semanais.

Como será a prova do concurso Prefeitura de Rio das Flôres – RJ?

A avaliação dos candidatos será mediante prova objetiva (para todos os cargos), realizada na data prevista de 15 de dezembro de 2019, na cidade de Rio das Flôres/RJ, com duração de 3 horas.

Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, Instituto IBDO, a partir do dia 10 de dezembro de 2019.

A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) alternativas (A – B – C – D), sendo apenas uma correta.

À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, assim como de forma cumulativa, 50% (cinquenta por cento) da pontuação da parte específica (Conhecimentos Específicos);

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando sua eliminação do concurso público.

Haverá ainda uma prova de títulos para o cargo de Professor.

O conteúdo programático da prova consistirá nas seguintes disciplinas:

Nível Médio

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Raciocínio Lógico Matemático: 5 questões;

– Conhecimentos Gerais: 5 questões;

– Legislação: 10 questões;

– Conhecimentos Específicos: 10 questões.

Nível Superior

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Raciocínio Lógico Matemático: 5 questões;

– Conhecimentos Gerais: 5 questões;

– Legislação: 10 questões;

– Conhecimentos Específicos: 10 questões.

O prazo de validade do concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.

Requisitos básicos para investidura nos cargos do concurso Prefeitura de Rio das Flôres – RJ

Os requisitos básicos para investidura nos cargos públicos são:

I – Possuir nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972 e art. 12, § 1º c/c art. 37, inciso I da Constituição da República;

II – Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data da posse;

III – Estar plenamente no gozo de seus direitos políticos;

IV – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V – Estar em dia com suas obrigações militares.

VI – Gozar de boa saúde física, mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que lhe serão atribuídas;

VII – Possuir habilitação profissional e técnica para o exercício da função, quando for o caso;

VIII – Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do respectivo concurso na forma estabelecida no Edital;

IX – Comprovante de quitação com o órgão de classe, quando for o caso;

X – Declaração negativa de acumulação proibida de cargo público na forma da lei;

XI – Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, bem como os demais documentos necessários ao assentamento individual;

XII – Apresentar Certidão Negativa de âmbito estadual e federal de que esteja no cumprimento de qualquer sentença penal transitada em julgado;

XIII – Caso o candidato não possua comprovar o exigido e/ou declarado, serão anulados sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes;

XIV – Ter nível de escolaridade, conforme exigido e capacitação técnica para o exercício do cargo.

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