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A Secretária Municipal de Educação de Natal (SME) vai realizar um novo certame para professor. Foi divulgada autorização de orçamento para o provimento da seleção.
O último certame destinado para profissionais efetivos foi apenas em 2010.
A Secretária Municipal de Educação de Natal (SME) vai realizar um novo certame para professor. Foi divulgada autorização de orçamento para o provimento da seleção.
Esta foi para muitos professores uma grande notícia, pois todos os editais anteriores foram destinados para vagas temporárias de diversas outras áreas de ensino. O último certame destinado para profissionais efetivos foi apenas em 2010.
A Lei nº 7.055, publicada em junho de 2020, passou a dispor sobre as Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento Geral do Município de Natal/RN para o exercício de 2021. Dentre suas disposições, está a autorização de admissões decorrentes de seleções públicas para preenchimento de cargos abrangidos pelo Plano de Cargos e Vencimentos dos Funcionários da Administração Direta e Autárquica da Prefeitura.
Como condição, entretanto, devem ser respeitados a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar Federal n 101/2000), e o disposto na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6357.
A remuneração para professores do município de Natal do edital de 2010 foi de R$ 1.040,12 para o nível 1 e de R$ 1.245,77 para o nível 2. Ambos com carga horária de 20 horas semanais. Estão enquadrados no nível 1 os profissionais de formação em curso superior de licenciatura plena, com habilitação específica para o magistério da educação básica.
Já no nível 2, professores com formação em curso superior de licenciatura plena, com habilitação específica para o magistério da educação básica e diploma de pós-graduação na área de educação, em nível de especialização, mestrado ou doutorado.
A classe corresponde à posição dos profissionais do magistério, ocupantes do cargo efetivo de professor, nos níveis de carreira referente a fatores de desempenho e qualificação profissional, designadas por letras de A a P.
Além do salário básico os educadores dispõem de vantagens que seguem os critérios abaixo:
Vale ressaltar que as gratificações de titulação não são cumulativas.
Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME:
I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
XIV – exercer outras atividades correlatas.
O último certame para professores de Natal RN foi realizado em 2010. Foram ofertadas 139 vagas para as especialidades de ensino indicadas abaixo:
Todas as especialidades exigiam licenciatura na área da disciplina, outras como Dança, Teatro e Música solicitaram habilitação também na especialidade.
A seleção para Professores foi constituída de duas etapas: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e Prova Títulos, somente classificatória.
Prova Objetiva
Formada por 40 questões de múltipla escolha com 4 alternativas para escolha de uma correta.
Foi considerado habilitado o candidato que conseguiu atingir, no mínimo, 60% do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compuseram a Prova Objetiva.
Prova de Títulos
Foram convocados para a Prova de Títulos os candidatos do certame professor Natal que além de obterem os 60% do total de pontos da prova objetiva, tiveram classificação dentro do limite de 10 vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo.