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Concurso TJ GO Juiz: Saiu o edital com 52 vagas!

Edital do concurso TJ GO para o cargo de Juiz Substituto é publicado! A seleção conta com a oferta de 52 vagas imeadiatas mais formação de cadastro reserva.

Um dos atrativos do concurso para Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é a remuneração inicial de R$ 28.884,25. Com as progressões, o valor pode chegar a R$ 35.462,28.

Como fazer as inscrições do concurso TJ GO Juiz?

O interessados poderão se inscrever na seleção a partir do dia 7 de junho. O prazo para cadastro ficará aberto até o dia 12 de julho, no site da Fundação Carlos Chagas , organizadora.

O valor da taxa foi fixado em R$ 288,84 e deverá ser quitado até o último dia de inscrição (12 de julho) dentro do horário bancário.

Já a isenção do pagamento da taxa poderá ser solicitada entre os dias 6 e 11 de junho, caso o concorrente esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A partir de 14 de junho, os candidatos poderão acessar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar o resultado da solicitação de isenção.

Concurso TJ GO Juiz: carreira

Cargos, vagas e remuneração

A oferta da seleção é de 52 vagas imediatas mais formação de um cadastro de reserva, que poderá ser aproveitado durante o prazo de validade da seleção, de dois anos prorrogável por igual período.

Um dos atrativos da seleção para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é a remuneração inicial de R$ 28.884,25. Com as progressões, o valor pode chegar a R$ 35.462,28.

Requisitos do cargo

  • ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • ter menos de 65 anos na data da posse;
  • ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola pública ou particular reconhecida pelo MEC;
  • haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
  • estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
  • estar quite com as obrigações eleitorais;
  • estar no gozo dos direitos civis e políticos;
  • possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
  • ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;
  • gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
  • a apresentação de declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
  • conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

Atribuições (Resolução 75/09 CNJ):

  • Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito:
  1. o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado ( Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º ) em causas ou questões distintas;
  2. o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
  3. o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
  4. o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

Como serão as provas do concurso TJ GO Juiz?

O concurso TJ GO será composto por cinco etapas: prova objetiva; duas provas escritas; sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico; prova oral e avaliação de títulos.

A avaliação está marcada para o dia 26 de setembro e os candidatos terão até cinco horas para terminar a prova. O gabarito será publicado três dias depois, no dia 29 do mesmo mês.

O resultado final está previsto para o dia 24 de novembro. Já as demais datas de outras fases ainda serão definidas, de acordo com o que consta no edital.

Etapas do concurso

Prova Objetiva Seletiva

A Prova Objetiva Seletiva será composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, e avaliava na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial. A etapa terá duração total de 5 (cinco) horas.

Em conformidade com o artigo 32 e Anexo IV da Resolução CNJ n. 75/2009, a Prova Objetiva Seletiva será composta de três blocos de questões, versando sobre as disciplinas discriminadas no quadro a seguir:

Bloco I [40 questões]

  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil
  • Direito do Consumidor
  • Direito da Criança e do
  • Adolescente

Bloco II [30 questões]

  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Direito Constitucional
  • Direito Eleitoral

Bloco III [30 questões]

  • Direito Empresarial
  • Direito Tributário
  • Direito Ambiental
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário

Provas Escritas (Discursivas e de Sentenças)

A primeira Prova Escrita, que compõe a Segunda Etapa, terá duração de 5 (cinco) horas e consistirá de 10 (dez) questões, valendo até 1,0 (um) ponto a solução ou a resposta correta dada a cada uma delas.

Prova Escrita (Discursiva) consistirá de 1 (uma) questão relativa a Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e as demais questões versarão sobre quaisquer pontos do Programa Especifico constante do Anexo I do presente Edital.

A segunda Prova Escrita (Sentença) consistirá na elaboração de 2 (duas) sentenças, sendo uma de natureza cível e outra criminal.

A Prova de Sentença será realizada em dois dias sucessivos, sendo, no primeiro deles, exigida a elaboração da sentença cível e, no segundo, a elaboração da sentença criminal, dispondo o candidato, em cada dia, de 5 (cinco) horas. Cada uma das sentenças valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.

Inscrição definitiva

O candidato aprovado na Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursivas e de Sentenças) – apresentará na Secretaria da Comissão, pessoalmente ou por procurador munido de procuração ORIGINAL com poderes especiais e firma
reconhecida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerimento de inscrição definitiva, mediante formulário próprio por ele assinado.

Sindicância de vida pregressa

A sindicância da vida pregressa e a investigação social consistem na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e sobre a conduta individual e social do candidato. A etapa será realizada pela Comissão de Seleção e Treinamento, mediante a realização das diligências que julgar necessárias e convenientes.

Exames de sanidade e psicotécnico

O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento, instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, por ele próprio custeados.

Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo,
consistindo na aplicação de testes, entrevistas ou dinâmica de grupo, entre outros, para avaliação psicológica do candidato nos seguintes aspectos: ética, relacionamento interpessoal, adaptação, percepção, patologias, valores, poder, autoridade e autoritarismo, atitudes no trabalho, potencialidades, espírito de independência e discernimento.

Prova Oral

A Prova Oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

Os temas e disciplinas objeto da Prova Oral são os constantes do Anexo I e II, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

O programa específico será divulgado no site eletrônico do Tribunal de Justiça de Goiás até 5 (cinco) dias antes do início da realização da Prova Oral. Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do
candidato, atribuindo-lhe nota na escala de O (zero) a 10,0 (dez).

Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

Avaliação de Títulos

Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados. Os títulos deverão ser entregues juntamente com os documentos da inscrição definitiva na Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em local a ser divulgado, sendo considerados, para
efeito de pontuação, unicamente os títulos obtidos e comprovados até aquela data.

Serão computados exclusivamente os seguintes títulos, aqui elencados em caráter rigorosamente exaustivo:

I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:
 Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0 (dois) pontos; acima de 3 (três) anos -2,5 (dois e meio) pontos;
 Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 (um e meio) ponto; acima de 3 (três) anos -2,0 (dois) pontos;
II – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
 mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 (um e meio) ponto;
 mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos -0,5 (meio) ponto;
III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:
 mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 (meio) ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 (um) ponto;
 mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 (meio) ponto;
IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos:
até 5 (cinco) anos – 0,5 (meio) ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 (um) ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 (um e meio) ponto;
V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
 Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – 0,5 (meio) ponto;
 outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, “a” -0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto;
VI – diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
– Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 (dois) pontos;
– Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 (um e meio) ponto;
– Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso – 0,5 (meio) ponto;
VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula,
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento – 0,5 (meio) ponto;
VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 (vinte e cinco
centésimos) de ponto;
IX – publicação de obras jurídicas:
 livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 (setenta e cinco centésimos) de ponto;
 artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico:
0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto;
X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito -0,5 (meio) ponto;
XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior –
0,75 (setenta e cinco centésimos) de ponto;
XII – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária – 0,5 (meio) ponto.

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