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Concurso Caixa 2021: Quem pode participar?

icone calendario 20 jul 2021

Atenção concurseiros! O novo concurso Caixa 2021 já está autorizado e com previsão de publicação para setembro.

Foi anunciado a contratação de 10 mil funcionários em 2021 na Caixa Econômica Federal. Desse total, 3 mil serão de aprovados no concurso de 2014, ainda vigente, e mil por meio de um novo concurso público , apenas para deficientes.

Além dos profissionais efetivos, o banco contratará 5.200 estagiários e aprendizes e 800 vigilantes e recepcionistas.

A distribuição das 10 mil vagas,  fica da seguinte maneira:

  • Mil empregados efetivos deficientes por meio de um novo concurso público (edital em setembro)
  • 3 mil aprovados de 2014, a depender de autorização do Sest
  • 5.200 estagiários e aprendizes;
  • 800 vigilantes e recepcionistas.

Confira a seguir os requisitos para participar do novo concurso Caixa Econômica Federal 2021!

Quem pode participar do concurso Caixa 2021?

De acordo com o último edital de concurso Caixa, organizado pela então banca Cespe (atual Cebraspe), trouxe como requisitos de investidura os seguintes itens:

  • Ser aprovado(a) no concurso Caixa e considerado(a) apto(a) nos exames médicos admissionais.
  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.
  • Estar em gozo dos direitos políticos.
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
  • Estar quite com as obrigações eleitorais.
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo:
    • Técnico bancário: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
    • Cargos de nível superior: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior na área especificada, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), secretarias ou conselhos estaduais de educação e registro no respectivo conselho de classe.
  • Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
  • Não haver mantido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época da rescisão, era arrolado(a) em processo administrativo disciplinar e este tenha sido finalizado com decisão pela rescisão por justa causa.
  • Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, emprego ou função, inclusive como funcionário(a) autárquico(a), ou sob Contrato de Trabalho regido pela CLT, ou em serviço público, a quaisquer tipos de entidades: empresa pública; sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, estados, municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público, salvo nos casos de acumulação permitida pela Constituição Federal.
  • Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na Administração Direta ou Indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
  • Não ser servidor(a) público(a) que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não sejam exoneração, demissão ou posse em outro cargo inacumulável.
  • Não ser aposentado(a) pelo INSS por invalidez.
  • Não ser sócio(a), sócio(a)/gerente, sócio(a)/cotista, dirigente ou participar de Conselho e(ou) Administração de organização bancária ou qualquer outra empresa concorrente ou que transacione/possua contrato firmado com a CAIXA, salvo quando se tratar de sociedade anônima na qual o(a) candidato(a) não ocupe qualquer posição nos colegiados.
  • Não ser proprietário(a), sócio(a), dirigente, administrador(a) ou procurador(a) de pessoa jurídica permissionária de Unidade Lotérica e, também, não ter cônjuge ou companheiro(a) que o seja.
  • Não ser proprietário(a), sócio(a), dirigente, administrador(a) ou procurador(a) de pessoa jurídica contratada como Correspondente CAIXA AQUI e, também, não possuir familiar que o seja.
    • Para efeitos do disposto no subitem anterior, considera-se como familiar o cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau – pai(mãe), filhos(as), avós, netos(as), bisavós, bisnetos(as), irmãos(ãs), tios(as), sobrinhos(as), enteados(as), sogros(as), genros/noras, cunhados(as) e padrasto/madrasta.
  • Não manter relação de emprego ou de prestação de serviço em organização bancária ou empresa concorrente da CAIXA, ainda que de natureza técnica ou especializada.
  • Não ser prestador(a) de serviço, estagiário(a) ou bancário(a) temporário(a) em unidade da CAIXA ou Unidade Lotérica.
  • Não possuir, contra si, sentença criminal condenatória que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.
  • Não exercer atividade de magistério em instituição de ensino da rede pública.
  • No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o(a) candidato(a) que não as satisfizer até a data da admissão, mesmo tendo sido aprovado(a) será automaticamente eliminado(a) deste concurso público.
  • O(A) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado(a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.
  • Cumprir as determinações deste edital de concurso Caixa.
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